PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 628, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Guarda Civil Municipal de Pacajus/CE.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa auxílio formação aos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para o cargo de Guarda Civil Municipal de Pacajus, através dos recursos oriundos do art. 15, da Lei nº 628/2019, de 18 de janeiro de 2019.
Art. 2º - Durante o curso de formação, que possui caráter eliminatório e classificatório, os candidatos serão contemplados pela Prefeitura Municipal de Pacajus/CE com o recebimento da bolsa auxílio, em concordância ao art. 15, da Lei Municipal nº 628/2019, correspondente ao percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário base do cargo de Guarda Civil Municipal de Pacajus, podendo o candidato caso seja servidor efetivo do município de Pacajus, escolher pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo que ocupar.
Art. 3º - Só terão direito aos recursos de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 628/2019, os candidatos aprovados e convocados para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Pacajus.
Art. 4º - Para o recebimento do benefício contemplado na Lei Municipal nº 628/2019, o candidato deverá obedecer a ordem de classificação e convocação, em conformidade ao respectivo Edital de Convocação.
Art. 5º - O candidato que optar pela desistência do curso, automaticamente, perderá o direito de receber o auxílio financeiro.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 671, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2024, que REGULAMENTA O ART. 15, DA LEI MUNICIPAL Nº 628/2019, QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS