Diário oficial

NÚMERO: 736/2024

Volume: 7 - Número: 736 de 18 de Março de 2024

18/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 17/2024
DECRETO Nº 17 DE 2024 - REGULAMENTA O ART. 15, DA LEI MUNICIPAL Nº 628/2019, QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2024.REGULAMENTA O ART. 15, DA LEI MUNICIPAL Nº 628/2019, QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 628, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Guarda Civil Municipal de Pacajus/CE.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa auxílio formação aos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para o cargo de Guarda Civil Municipal de Pacajus, através dos recursos oriundos do art. 15, da Lei nº 628/2019, de 18 de janeiro de 2019.

Art. 2º - Durante o curso de formação, que possui caráter eliminatório e classificatório, os candidatos serão contemplados pela Prefeitura Municipal de Pacajus/CE com o recebimento da bolsa auxílio, em concordância ao art. 15, da Lei Municipal nº 628/2019, correspondente ao percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário base do cargo de Guarda Civil Municipal de Pacajus, podendo o candidato caso seja servidor efetivo do município de Pacajus, escolher pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo que ocupar.

Art. 3º - Só terão direito aos recursos de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 628/2019, os candidatos aprovados e convocados para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Pacajus.

Art. 4º - Para o recebimento do benefício contemplado na Lei Municipal nº 628/2019, o candidato deverá obedecer a ordem de classificação e convocação, em conformidade ao respectivo Edital de Convocação.

Art. 5º - O candidato que optar pela desistência do curso, automaticamente, perderá o direito de receber o auxílio financeiro.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 671, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2024, que REGULAMENTA O ART. 15, DA LEI MUNICIPAL Nº 628/2019, QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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