Diário oficial

NÚMERO: 73/2019

24/06/2019 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 208019
DECRETO Nº 208, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACAJUS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01/2009, na Lei Municipal nº 85/2009, na Lei Orgânica de Pacajus, bem como a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de definir os critérios e as rotinas para aplicação da readaptação;

CONSIDERANDO que, nos termos do caput do art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 30 de junho de 2009, a readaptação é a investidura do servidor em cargos de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 30 de junho de 2009, a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 28, de 08 de junho de 2009, será concedida aposentadoria por invalidez ao segurado/servidor que, estando ou não em auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício do seu cargo ou de outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, II, da Lei Municipal nº 377/15, cabe ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pacajus - PACAJUSPREV conceder, pagar e manter os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

CONSIDERANDO, por fim, que a Gestão Municipal vem realizando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor, resolve

DECRETAR:

Art. 1º - Os procedimentos para readaptação funcional dos servidores públicos municipais de Pacajus-CE observarão as diretrizes e regras estabelecidas por meio deste Decreto.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - Considera-se readaptação o provimento derivado de servidor público um novo cargo, decorrente de restrições de saúde que impedem de exercer as atividades inerentes ao cargo de origem, conforme avaliação da perícia médica especial.

Art. 3º - A readaptação obedecerá aos seguintes critérios:

I - natureza do cargo: procurar-se-á readaptar o servidor público em novo cargo cuja natureza seja compatível com sua capacidade funcional;

II - escolaridade: o grau de escolaridade exigido para o exercício das atividades do novo cargo deve ser igual à escolaridade do cargo de origem;

III - habilitação exigida: o servidor deve possuir habilitação exigida por lei para o exercício das atividades do novo cargo;

IV - equivalência salarial: a referência do novo cargo deve ter valor salarial equivalente cargo origem.

'a71º - A eventual diferença entre o valor da remuneração do cargo de origem do mês anterior ao da readaptação e o valor da remuneração referente ao novo cargo, de modo a assegurar que o servidor deverá manter o mesmo nível salarial que tinha antes da readaptação, será compensada por meio de uma Vantagem Pessoal Reajustável (VPR), que será reajustada nos mesmos índices e datas da revisão geral anual dos servidores.

'a72º - Para o cálculo da VPR prevista §1º deste artigo, serão consideradas como remuneração do cargo de origem somente o vencimento base e as vantagens pessoais permanentes e incorporadas expressamente, nos termos do §3º do art.41 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, que sejam incompatíveis com o novo cargo.

'a73º - A Gratificação de Regência de Classe, definida no art. 35 da Lei Municipal nº 85/2009, ostenta natureza "pro labore faciendo", estando sua percepção condicionada, exclusivamente, ao efetivo exercício em sala de aula, não sendo considerada como permanente, já que não se incorpora a remuneração de nenhuma forma.

§4º - Servidor afastado das atribuições do cargo de origem, por motivos de readaptação, restrição laboral e desvio de função, ou considerado como excedente, não faz jus a Gratificação de Regência de Classe.

§5º - As demais gratificações previstas no art. 27 da Lei Municipal nº 85/2009, também não se incorporam a remuneração, não sendo consideradas como permanentes.

Art. 4º - Os processos de readaptação tratados nesse Decreto obedecerão às seguintes premissas:

I - irredutibilidade salarial do servidor público a fim de não ocasionar prejuízo financeiro, na forma do art. 3º;

II - respeito à dignidade da pessoa humana, buscando proporcionar ao servidor público a oportunidade de exercer o máximo de sua capacidade laboral remanescente, a fim de preservar o bem-estar e a motivação para o trabalho;

III - celeridade e transparência durante os procedimentos administrativos para concessão dos institutos;

IV - impessoalidade quanto à determinação da existência de aptidão ou inaptidão física para o exercício do cargo, ponderando-se as características de cada caso, devendo realizar-se a análise da forma mais objetiva possível de modo a não privilegiar ou prejudicar o servidor público;

V - observância ao princípio da legalidade, preservando-se o fiel cumprimento das normas e regulamentos pertinentes.

Art.5º - A avaliação, pela perícia médica, do estado de saúde do servidor e de sua capacidade física, mental e intelectual para o desenvolvimento de atividades profissionais resultará na expedição de laudo pericial que poderá concluir:

I - pela capacidade para o exercício das atividades do cargo ocupado pelo servidor;

II - pela incapacidade para o exercício das atividades do cargo ocupado pelo servidor.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Art. 6º - Os procedimentos para readaptação serão iniciados com o agendamento de perícia médica do servidor acometido de enfermidade que esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Art. 7º - O Instituto de Previdência do Município de Pacajus, por meio da perícia médica oficial, é o órgão responsável por proceder às avaliações de capacidade laboral do servidor acometido de enfermidade, verificando suas condições de saúde e identificando possíveis restrições ao exercício de suas atividades.

Art. 8º - Entende-se como avaliação da capacidade laboral o procedimento de aferição das limitações do servidor acometido de enfermidade, para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo público que ocupa, realizado pela perícia médica oficial do Instituto de Previdência do Município de Pacajus.

Art. 9º - Identificada a restrição total do servidor para o exercício das atividades inerentes ao seu cargo, a perícia médica oficial encaminhará a conclusão da perícia e a avaliação da capacidade laboral ao órgão ou entidade de origem, que deverá adotar as medidas cabíveis conforme o caso.

Art. 10 - O servidor ocupante de mais de um cargo de acumulação lícita no âmbito do Município poderá ser readaptado em um ou ambos.

SEÇÃO I

DA READAPTAÇÃO

Art. 11 - O servidor que, acometido de doença ou acidente que incapacite para o exercício das funções do cargo que ocupa, será readaptado pela Administração Pública, vagando o cargo de origem, na forma do artigo 33, IV da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, e passando a ocupar novo cargo, submetendo-se a todo o regramento próprio da nova carreira.

Parágrafo Único. A readaptação do servidor público obedecerá aos critérios descritos no art. 6º deste instrumento.

Art. 12 - A readaptação dependerá da exigência de vaga para o novo cargo.

Art. 13 - Inexistindo vaga, o servidor permanecerá no cargo que ocupa, percebendo vencimentos e vantagens permanentes segundo o regime remuneratório de origem, e será designado para o exercício das funções em cargo segundo os critérios do art. 3º, na qualidade de excedente, provisoriamente, até a ocorrência de vaga.

§ 1º - Enquanto não readaptado em cargo novo, o servidor permanecerá como excedente.

'a7 2º - Periodicamente, a Administração Pública encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal com o intuito de criar as vagas necessárias aos servidores na situação de excedente.

Art. 14 - A conclusão da perícia e a avaliação de capacidade laboral será encaminhado ao órgão ou entidade de origem, que poderá solicitar revisão de perícia médica, formalizada mediante justificativa, decorrente do conhecimento de fatos relevantes que suscitem questionamentos sobre a capacidade laboral indicada.

Art. 15 - Verificando a necessidade de readaptação pelo órgão ou entidade de origem, mediante avaliação e deliberação do titular da pasta, os autos seguem para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que analisará o processo administrativo, devendo conter as seguintes informações:

I - dados pessoais e funcionais do servidor;

II - ato de estabilidade e fichas financeiras do servidor;

III - perfil profissional do servidor (qualificação/capacitação, conduta profissional, histórico funcional, entre outros);

IV - comunicação da conclusão da perícia médica, indicando a restrição laboral por prazo indeterminado;

V - avaliação da capacidade laboral do servidor;

VI - despacho/justificativa da área de pessoas e deliberação do Secretário pela necessidade de readaptação.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças iniciará as tratativas para a readaptação do servidor público e consequente nomeação para novo cargo, conforme os critérios do art. 6º, enquanto ocorrem os procedimentos de formalização da concessão do instituto, envolvendo:

I - contato e negociação com o órgão/entidade onde o servidor será readaptado;

II - contato e orientação ao servidor sobre as decisões inerentes à sua readaptação em novo cargo e em novo órgão/entidade.

Art. 17 - Identificado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças o novo cargo adequado ao servidor, formalizará ato designando o servidor para responder, na qualidade de excedente, pelas atribuições do novo cargo, na forma do art. 13, a ser assinada pelo Chefe do Executivo.

Art. 18 - Havendo vaga disponível, o Chefe do Executivo emitirá o ato de readaptação, devendo, posteriormente, ser publicado.

Parágrafo Único. Inexistindo vaga, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças manterá o controle da necessidade de criação de cargos, na forma do art. 13, §2º.

Art. 19 - Uma vez readaptado, o servidor deverá sujeitar-se a todos os deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao novo cargo, inclusive ao novo plano de cargos, carreiras e salários e suas peculiaridades, gratificações, vantagens e obrigações.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - O servidor não fará jus, durante o estágio probatório, à readaptação.

Art. 21 - Os servidores que, quando da publicação deste Decreto, estejam afastados das atribuições dos cargos de origem, por motivos de restrição laboral e desvio de função, deverão ser reavaliados pela perícia médica, nos termos deste Decreto.

Art. 22 - Os titulares dos órgãos e entidades municipais poderão determinar as medidas administrativas necessárias ao fiel e imediato cumprimento deste Decreto.

Art. 23 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá editar normas complementares a este Decreto visando o detalhamento de rotinas dos processos de readaptação.

Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 12 DE JUNHO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 681019
LEI MUNICIPAL Nº 681, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
DENOMINA DE RUA LUIZ IRINEU DA SILVA A VIA QUE SE INICIA NA RUA ANACLETO SOUZA MAIA, NUMERO 1789, SENTIDO NORTE/SUL, EM TODA SUA EXTENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Rua LUIZ IRINEU DA SILVA, a via que inicia na Rua Anacleto Souza Maia, número 1789, sentido norte/sul, em toda sua extensão.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE JUNHO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 682019
LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SENHORA IRACEMA BELO BRILHANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Pacajuense a Senhora Iracema Belo Brilhante.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE JUNHO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 683019
LEI MUNICIPAL Nº 683, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SENHORA MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BRILHANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Pacajuense a Senhora Maria de Fátima Araújo Brilhante.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE JUNHO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 684019
LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SENHORA MARIA DA PAZ GUEDES DANTAS SÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Pacajuense a Senhora Maria da Paz Guedes Dantas Sá.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE JUNHO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 259019
PORTARIA Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 392 do Decreto Lei 5452/1943.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 18 DE MAIO DE 2019 A 14 DE SETEMBRO DE 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. MAIZA DA SILVA MARTINS, matrícula nº 134158-8, contratada temporariamente no cargo público de Auxiliar Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 18 de Maio de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 29 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 260019
PORTARIA Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 392 do Decreto Lei 5452/1943.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 10 DE ABRIL DE 2019 A 07 DE AGOSTO DE 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. MARIA CARLOS DE QUEIROZ OLIVEIRA, matrícula nº 133931-1, contratada temporariamente no cargo público de Professora de Educação Básica I, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 10 de Abril de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 29 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Continuar: 261019
PORTARIA Nº 261, DE 31 DE MAIO DE 2019.
ANULA A PORTARIA Nº 231, DE 08 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DA SERVDORA QUE INDICA EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - ANULAR em todos os seus termos e efeitos a Portaria nº 231, de 08 de abril de 2019, que Redistribuiu a Sra. JAQUELINE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 121511-6, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 31 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 262019
PORTARIA Nº 262, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para o cargo de Corregedor Geral do Município, Simbologia CAT-04, junto a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. MIRELLE GOMES NUNES, inscrita no CPF sob o nº 010.553.892-29, para o cargo de provimento em comissão de Corregedor Geral do Município, Simbologia CAT-04, junto a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, conforme Lei Municipal nº 672/2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 05 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 264019
PORTARIA Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR o Sr. DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula nº 129361-3, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Agente Administrativo, para ser LOTADO na Secretaria Municipal de Educação- SME, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação - SME, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 10 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 265019
PORTARIA Nº 265, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 05, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal 247, de 26 de novembro de 1999, Lei Municipal nº 269, de 07 de junho de 2013 e Lei Municipal nº 409, de 04 de novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE para ser representado pelo seguinte presidente, titulares e suplentes:

PRESIDENTEWeudson Maia NepomucenoVICE-PRESIDENTEJosé Valdir Gomes BezerraSecretaria Municipal de SaúdeTITULARFrancisco Erlano Lima do NascimentoSUPLENTEMardônio da Silva TabosaSecretaria Municipal de EducaçãoTITULARHanna Virgínia Silva Pereira FaheinaSUPLENTEJoão Manuel Freitas de SousaSecretaria Municipal de Infra EstruturaTITULARGabriel Araújo Brandão BrilhanteSUPLENTERégis Benício de CastroSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento SocialTITULARAriana Aparecida Silva LimaSUPLENTEFrancisca de Fatima da SilvaHospital José Maria Philomeno GomesTITULARJoão Carlos Ferreira RochaSUPLENTEDilson Silverio dos Santos JúniorProfissionais de Saúde de Nível SuperiorTITULARCarolina de Lourdes G. da SilvaSUPLENTELaís Gomes Brasil SoaresProfissionais de Saúde de Nível SuperiorTITULARMaria Teresa Feitosa de Carvalho FreitasSUPLENTEAnete Fernandes NogueiraProfissionais de Saúde Nível MédioTITULARWeudson Maia NepomucenoSUPLENTEJeremias Damasceno Pinheiro FilhoProfissionais de Saúde Nível MédioTITULARCleide Daiane Lima Ramos ReisSUPLENTELucy Kelly Mendonça de LimaProfissionais de Saúde Nível ElementarTITULARJosé Maria LealSUPLENTEMaria Jocicleide Lacerda da SilvaSindicato dos Trabalhadores RuraisTITULARFrancisca Girdenia da Silva RochaSUPLENTEValdeci Antonio de OliveiraIgrejas EvangélicasTITULARJosé Wilson Muniz de SouzaSUPLENTETiburtino Alves de Oliveira FilhoFederação das ONG´s Pacajus - LATTITULARValdir Damasceno Alencar JúniorSUPLENTEMaria Géssica da SilvaPortadores de Necessidades EspeciaisTITULARJosé Felipe Matias dos SantosSUPLENTEAlbidias Rodrigues ChavesIgreja CatólicaTITULARJose Valdir Gomes BezerraSUPLENTEKarulyne Vick Cordeiro de Oliveira'c1rea PSF da ItaipabaTITULARRaimundo Mateus NetoSUPLENTEMaria Aurélia de Oliveira Batista'c1rea PSF da PaulicéiaTITULARMaria Lemos da SilvaSUPLENTEOrlando Ferreira Lemos'c1rea dos Bairros de Centro, Banguê I e II, Cohab, Croatá I e II e CoaçuTITULARNeide Nogueira LopesSUPLENTEMaria Zilnete Franklin'c1rea Alto da Boa Vista, Tucum Mangabeira e BaseTITULARGeíza Sampaio da SilvaSUPLENTEVauyres da Silva dos Santos'c1rea do Pascoal, Lagoa Seca e BuritiTITULARFrancisca Geany Felipe do NascimentoSUPLENTEMaria Lúcia Gomes SiqueiraArt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 03 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário em especial a Portaria nº 697/2018.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 10 de junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 266019
PORTARIA Nº 266, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assessor de Projetos Institucionais, Simbologia GAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. THIELE MÔNICA MEDEIROS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 039.878.553-80, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Projetos Institucionais, Simbologia GAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 13 de Maio de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 267019
PORTARIA Nº 267, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de Diretor Escolar, Simbologia DAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. MÁRCIO ADRIANO CHAGAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 478.663.143-49, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Nível II, Simbologia DAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 268019
PORTARIA Nº 268, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERÇÃO do cargo de Diretor de Escola Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. FRANCISCA DINAIR DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 170.349.733-34, do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de Junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 269019
PORTARIA Nº 269 DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Formador Educacional, Simbologia CAT-02, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. MARIA MÁRCIA RAMALHO DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 786.108.853-72, do cargo público de provimento em comissão de Formador Educacional, Simbologia CAT-02, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 270019
PORTARIA Nº 270, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Formador Educacional, Simbologia CAT-02, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. LEDY LUANA DA SILVA MATIAS, inscrita no CPF sob o nº 000.698.753-24, do cargo público de provimento em comissão de Formador Educacional, Simbologia CAT-02, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 271019
PORTARIA Nº 271, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO ao cargo de Diretor Escolar Nível I, Simbologia DAS-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA MÁRCIA RAMALHO DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 786.108.853-72, para o cargo público de provimento em comissão de Diretor Escolar Nível I, Simbologia DAS-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de Junho de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 272019
PORTARIA Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Diretor Escolar Nível II, Simbologia DAS-4, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. LEDY LUANA DA SILVA MATIAS, inscrita no CPF sob o nº 000.698.753-24, para o cargo público de provimento em comissão de Diretor Escolar Nível II, Simbologia DAS-4, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 273019
PORTARIA Nº 273, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 120807-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do PSF da Cohab junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para ser LOTADA na E.E.F. Raimundo Sotero, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação - SME, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de Junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 274019
PORTARIA Nº 274, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. FRANCISCA HÉLIA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 121153-6, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da E.E.F. Maria Valcina, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no PSF DA COHAB, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de Junho de 2019.

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