ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 35.902/2024 em seu art. 1º que estabelece o dia de São José como ponto facultativo;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 02/2024, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do Município de Pacajus/CE;
CONSIDERANDO que este ato normativo, seja o Decreto, é o adequado para estabelecer pontos facultativos e que a lei municipal, em sentido estrito, é o instrumento competente para criar feriados municipais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Alterado o Inciso V do Art. 1º do DECRETO 02/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ................................................................................................. ................................................................................................................
I a IV (...)
V - 19 de março, Dia de São José (Ponto Facultativo).
Art. 2° - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.
Art. 3º - Não se aplica o referido ponto facultativo as seguintes categorias: Supermercados, Postos de Combustíveis, Farmácias e Indústria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 679, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 15 DE MARÇO DE 2024, que ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS