Diário oficial

NÚMERO: 735/2024

Volume: 7 - Número: 735 de 15 de Março de 2024

15/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé isaac pedroza araújo - CPF: ***.903.523-** em 15/03/2024 18:31:30 - IP com nº: 192.168.10.6

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 19/2024
DECRETO Nº 19, DE 15 DE MARÇO DE 2024 - ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 19, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 35.902/2024 em seu art. 1º que estabelece o dia de São José como ponto facultativo;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 02/2024, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do Município de Pacajus/CE;

CONSIDERANDO que este ato normativo, seja o Decreto, é o adequado para estabelecer pontos facultativos e que a lei municipal, em sentido estrito, é o instrumento competente para criar feriados municipais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Alterado o Inciso V do Art. 1º do DECRETO 02/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ................................................................................................. ................................................................................................................

I a IV (...)

V - 19 de março, Dia de São José (Ponto Facultativo).

Art. 2° - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.

Art. 3º - Não se aplica o referido ponto facultativo as seguintes categorias: Supermercados, Postos de Combustíveis, Farmácias e Indústria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 679, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 15 DE MARÇO DE 2024, que ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1168/2024
LEI Nº 1168, DE 15 DE MARÇO DE 2024 - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. RAIMUNDO LEOMAR DE QUEIROZ LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1168, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. RAIMUNDO LEOMAR DE QUEIROZ LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, Bruno Pereira Figueiredo, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede título de cidadão Pacajuense ao Sr. Raimundo Leomar de Queiroz Leite.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 677, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1168, DE 15 DE MARÇO DE 2024, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. RAIMUNDO LEOMAR DE QUEIROZ LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1169/2024
LEI Nº 1169, DE 15 DE MARÇO DE 2024 - DENOMINA A PRAÇA DA CAVALARIA DE PRAÇA EDILSON BENICIO DE MENEZES E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1169, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

DENOMINA A PRAÇA DA CAVALARIA DE PRAÇA EDILSON BENICIO DE MENEZES E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE) faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina a Praça da Cavalaria de Praça Edilson Benicio de Menezes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 678, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1169, DE 15 DE MARÇO DE 2024, que DENOMINA A PRAÇA DA CAVALARIA DE PRAÇA EDILSON BENICIO DE MENEZES E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito