Diário oficial

NÚMERO: 733/2024

Volume: 7 - Número: 733 de 13 de Março de 2024

13/03/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé isaac pedroza araújo - CPF: ***.903.523-** em 13/03/2024 16:54:16 - IP com nº: 192.168.10.153

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 15/2024
DECRETO Nº 15 DE 2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 15, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO um imóvel urbano com formato triangular, constituído pela Quadra 8-A do Loteamento Sitio Arizona, situado no Bairro Buriti, em de Pacajus/CE, com frente para a Rua 03 esquina com a Rua 11 do Loteamento Sitio Arizona, com uma área territorial de 352,50 m²;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem-estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Educação;

CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:

AO NORTE - (Frente) no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 15,00m, e limita-se com a Rua 03 do Loteamento Sitio Arizona.

AO OESTE - (Lateral Direita) - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 47,00m, e limita-se com a Rua 11 do Loteamento Sitio Arizona.

AO LESTE - (Lateral Esquerda) - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 49,34m, e limita-se com a Área Institucional 02 do Loteamento Parque dos Buritis.

Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 111,40m.

Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à construção de um novo Centro de Educação Infantil CEI, com a finalidade de ampliar a quantidade de vagas ofertadas no âmbito da Educação Infantil no Município de Pacajus/CE, atendendo assim os interesses e necessidades da coletividade municipal.

Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Diretoria de Fiscalização, Contencioso, Dívida Ativa, com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.

Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

12 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$12.122.0024.1.015

AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS DE INTERESSE PUBLICO4.4.90.61.00 -Aquisição de Imóveis120.000,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 120.000,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 661, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 05 DE MARÇO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 18/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 18 DE 2024 - DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 18 DE MARÇO DE 2024 E NO DIA 24 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 18 DE MARÇO DE 2024 E NO DIA 24 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 02/2024, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do Município de Pacajus/CE, em especial o art. 1º, X que estabelece o Feriado 23 de Maio, Dia do Município (Feriado Municipal) Lei Orgânica- Art. 20;

CONSIDERANDO o dia 18 de março de 2024, ponto facultativo a ser decretado, véspera do feriado do dia 19 de março, Dia de São José (Feriado Estadual), tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias que antecedem feriados.

CONSIDERANDO o dia 24 de maio de 2024, ponto facultativo a ser decretado, posterior ao feriado do dia 23 de maio, Dia do Município (Feriado Municipal) Lei Orgânica- Art. 20, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias que antecedem e sucedem feriados.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo o dia 18 de março de 2024 e o dia 24 de maio de 2024, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias que antecedem e sucedem feriados.

Art. 2° - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.

Art. 3º - Não se aplica o referido ponto facultativo as seguintes categorias: Supermercados, Postos de Combustíveis, Farmácias e Indústria.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CE, 13 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 672, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 18 DE MARÇO DE 2024 E NO DIA 24 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - TERMO DE SANEAMENTO: 2023.01.23.05-PERP/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PACAJUS/CE.

TERMO DE SANEAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.23.05-PERP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PACAJUS/CE. Este documento tem por objetivo retificar:

'cdTEM 2.1 DO CONTRATO - página 2284, constante nos autos deste processo.

Desta forma:

1. Onde se lê: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DE PACAJUS/CE

1. Leia-se: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS/CE

PACAJUS/CE, 13 DE MARÇO DE 2024.

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WYARA MACHADO PINTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO: 2022.06.14.002-TP/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE REABILITAÇÃO E CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA CIDADE DE PACAJUS/CE.
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.06.14.02-01

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N°2022.04.22.01-TP

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E AJ

CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ 74.022.229/0001-63, OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE

REABILITAÇÃO E CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA

CIDADE DE PACAJUS/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL

Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO, CLÁUSULA 3.2 DO

CONTRATO. FICA PRORROGADA VIGÊNCIA CONTRATUAL, A PARTIR DE 18 DE JANEIRO DE 2024

PERDURANDO ATÉ 17 DE JANEIRO DE 2025 E ASSIM TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CABIDA

AO CONTRATO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DATA E ASSINATURAS:

PACAJUS/CE, 18 DE JANEIRO DE 2024. GERMANO MONTEIRO REGADAS SECRETÁRIO DE SAÚDE,

CONTRATANTE E AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ 74.022.229/0001-63

ALAN JACKSON ARAGÃO SILVA - CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º ADITIVO DE ACRÉSCIMO: 2022.06.14.02-002-TP/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE REABILITAÇÃO E CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA CIDADE DE PACAJUS/CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE IV ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.06.14.02-01 PROCESSO LICITATÓRIO: nº 2022.06.14.002-TP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, celebrou o IV termo aditivo ao CONTRATO: Nº 2022.06.14.02-01, decorrente do Processo licitatório na modalidade Nº 2022.06.14.02-01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE REABILITAÇÃO E CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA CIDADE DE PACAJUS/CE, firmado com a empresa AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 74.022.229/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O ART. 65 DA LEI GERAL DE LICITAÇÕES Nº 8.666/93, BEM COMO PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. VALOR R$ 84.482,40 (oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA: PACAJUS/CE, 13 DE MARÇO DE 2024. WYARA MACHADO PINTO - SECRETÁRIA, CONTRATANTE, AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI, ALAN JACKSON ARAGÃO SILVA, SÓCIO ADMINISTRADOR, CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE SANEAMENTO: 2023.06.22.001-TP/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE CAVALARIA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.
TERMO DE SANEAMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.06.22.001-TP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE CAVALARIA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. Este documento tem por objetivo retificar:

CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO ÍTEM A página 1110;

_ EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.06.22.001-01 página 1112;

_ DIÁRIO OFICIAL EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.06.22.001-01 página 1113.

constante nos autos deste processo.

Desta forma:

1. Onde se lê: A) DO VALOR A SER ACRESCIDO: Fica acrescido a partir de 07 de março de 2024, o valor de R$ 176.619,90 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), que representa um percentual de 24,96% (vinte e quatro vírgula noventa e seis por cento) do valor inicialmente contratado de R$ 604.381,20 (seiscentos e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos).

1. Leia-se: A) DO VALOR A SER ACRESCIDO: Fica acrescido, a partir de 07 de março de 2024, o valor de R$ 150.299,30 (cento e cinquenta mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos), que representa um percentual de 24,96% (vinte e quatro vírgula noventa e seis por cento ) do valor inicialmente contratado de R$ 604.381,20 (seiscentos e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos).

PACAJUS/CE, 13 DE MARÇO DE 2024.

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JONATHAS JACQUES RODRIGUES FERREIRA

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