DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO um imóvel urbano com formato triangular, constituído pela Quadra 8-A do Loteamento Sitio Arizona, situado no Bairro Buriti, em de Pacajus/CE, com frente para a Rua 03 esquina com a Rua 11 do Loteamento Sitio Arizona, com uma área territorial de 352,50 m²;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem-estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Educação;
CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:
IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
AO NORTE - (Frente) – no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 15,00m, e limita-se com a Rua 03 do Loteamento Sitio Arizona.
AO OESTE - (Lateral Direita) - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 47,00m, e limita-se com a Rua 11 do Loteamento Sitio Arizona.
AO LESTE - (Lateral Esquerda) - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 49,34m, e limita-se com a Área Institucional 02 do Loteamento Parque dos Buritis.
Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 111,40m.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à construção de um novo Centro de Educação Infantil – CEI, com a finalidade de ampliar a quantidade de vagas ofertadas no âmbito da Educação Infantil no Município de Pacajus/CE, atendendo assim os interesses e necessidades da coletividade municipal.
Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Diretoria de Fiscalização, Contencioso, Dívida Ativa, com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.
Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
12– FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01– FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$12.122.0024.1.015
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS DE INTERESSE PUBLICO4.4.90.61.00 -Aquisição de Imóveis120.000,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 120.000,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 661, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 05 DE MARÇO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS