VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024
A Prefeitura de Pacajus, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, torna público o processo de seleção pública, que regulamenta o VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL – PACAJUS 2024, em consonância com a Lei Nº 335/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Pacajus e Lei Nº 266/2013 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento à Cultura de Pacajus; a lei Nº 342/2014 que institui o plano municipal de cultura e em conformidade com os preceitos da legislação cultural vigente; aprovado em Reunião do Conselho Municipal de Politica Cultural de Pacajus – CMPC;
Deste modo, aSECRETARIA DE CULTURA E TURISMOtorna público o presente edital elaborado com base no Decreto 11.453/2023.
1.OBJETO
1.1O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do CICLO PASCAL para receberem apoio financeiro descritas no ANEXO I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Pacajus.
2.VALORES
2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2.As dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LEI Nº 1.149/2024, de 11 de janeiro de 2024. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: TIPODOTAÇÕESPessoa Física20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.90.48.00Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.50.41.00Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.50.41.002.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3.QUEM PODE SE INSCREVER
3.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente no município de Pacajus há pelo menos dois anos, e que tenha atividades culturais ligadas ao Ciclo Pascal.
3.1.1.A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.1.1.1.
3.2.Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO VI.
3.5.O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6.O ANEXO I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3.Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1;
4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5.COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais nas categorias explicadas no ANEXO I, nas seguintes proporções:a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas)
5.2.Os proponentes que optarem por concorrer nas cotas deverão anexar o ANEXO VII no formulário de inscrição;
5.3.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.4. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII, além de envio de foto do proponente para verificação;
5.9. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - Procedimento de heteroidentificação;
5.10.As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
5.11.As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6.PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias09 até 13 de março, através do site eletrônico DO MAPA CULTURA DE PACAJUS ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/5081/
7. COMO SE INSCREVER
7.1.O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica.
7.2.O proponente deve enviar obrigatoriamente a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a)Preenchimento Completo da Ficha de Inscrição online do mapa cultural com os dados da Proposta;
b)Cópia do RG ou CNH;
c)Cópia do CPF;
d)Comprovante de Residência emitido nos últimos 3 meses;
e)Plano de Ação (ANEXO II)
f)Portfólio/Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;
g)Cópia da certidão de existência jurídica atualizada (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);
h)Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);
i)Currículo contendo histórico de atuação da instituição proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção artística e/ou culturais (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);
j)Indique o nome completo da pessoa física responsável pela coordenação do projeto (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);
k)Currículo do responsável pela coordenação do projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção artística e/ou culturais (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);
l)Link dos vídeos das ações realizadas pela instituição proponente
m)Declaração de representação de grupo ou coletivo (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos ou que representam um coletivo Cultural);
n)Declaração étnico racial (ANEXO VII) para proponentes que se autodeclararem negras (pretas ou pardas) ou Indígenas; assim também como Pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) em posições de liderança no projeto cultural;
o)Foto do proponente para autodeclaração racial;
p)Declaração de contrapartida social e acessibilidade (ANEXO VIII);
q)Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, NO MÁXIMOUM PROJETO e poderá ser contemplado com no máximoum projeto.
7.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de EXECUÇÃO no período do ciclo pascal, que compreende entre os dias 25 a 31 de março de 2024.
7.6. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.7. As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária (ANEXO II) presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa.
8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso (ANEXO X) na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme ANEXO I do presente edital.
9.ACESSIBILIDADE
9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3.Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto;
9.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5.O proponente DEVE APRESENTAR JUSTIFICATIVA para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10.ETAPAS DO EDITAL
10.1.A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I – Habilitação de Inscrição: fase de análise dos documentos de inscrição do proponente, descritos no tópico 7.2;II - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;III – Análise de Habilitação Jurídica: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 12; e11.ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
11.1.Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital;
11.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e◊ atribuída em função desta comparação;
11.3.Os projetos Técnicos serão avaliados conforme os critérios apresentados no ANEXO III;
11.4. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por:
I – 03 (três) membros da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
11.5.A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário Executivo de Cultura;
11.6.Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
11.7.O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
11.8. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
11.9. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso (ANEXO X) destinado ao Secretário de Cultura e Turismo.
11.10.Os recursos de que tratam o item 11.8 deverão ser apresentados no prazo de03 (três) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
11.11.Os recursos deverão ser enviados para o e-mail secultpacajus@gmail.com;
11.12.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.13. Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no DOM (diário oficial do município de Pacajus) e nas redes sociais oficiais da prefeitura municipal de Pacajus e da Secretaria de Cultura e Turismo.
11.14.Em caso de não haver propostas inabilitadas, ou de propostas além do quantitativo de vagas disponibilizadas na divulgação do resultado preliminar desta etapa desse edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá fazer a divulgação do Resultado final da etapa de imediato.
12.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
12.1.Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
12.1.1.Em caso de preenchido o número de contemplados, e ainda sim tiverem valores sobrando, ser distribuído entre os contemplados da categoria;
12.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser distribuídos entre os contemplados de todas as categorias;
13.ETAPA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera◊, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos atualizados, conforme sua natureza jurídica:
13.1.1. PESSOA FI◊SICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários Municipal, Estadual e Federal;
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
13.1.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
13.1.2.PESSOA JURI◊DICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a◊ Dívida Ativa da União;V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos respectivos setores tributários;
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;13.2.As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
13.3.Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Secretaria de Cultura e Turismo.
13.4.Os recursos de trata o item 13.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a◊ publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
13.5.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.6. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13.7.Em caso de não haver propostas inabilitadas, ou de propostas além do quantitativo de vagas disponibilizadas na divulgação do resultado preliminar desta etapa desse edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá fazer a divulgação do Resultado final da etapa de imediato.
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
14.1.Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
14.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário de Cultura e Turismo do município de Pacajuscontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
14.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até
14.4.30 dias após a assinatura do termo de Execução Cultural.
14.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
14.6.O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 01 (um) dias útil após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Durante este período, entre o resultado final e a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente enviará os dados bancários, conforme ANEXO IX.
14.7.Nenhum tributo (por exemplo: imposto) sobre o valor recebido será cobrado. No entanto, os serviços contratados para a execução do projeto estarão sujeitos aos tributos devidos.
14.8.A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.
14.9.Os agentes culturais em situação de pendência documental ou financeira ou que não tenham prestado contas em contratos e/ou convênios com a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não poderão receber recursos deste edital, podendo ser desclassificados em qualquer etapa deste certame.
15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
15.1.Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de Pacajus.
15.2.O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
15.3.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
16.1.O proponente, após ter seu projeto aprovado, que por razão superveniente, não o executar deverá, independente dos motivos que impediram sua realização, comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura e Turismo, e comprovar a restituição dos valores junto à Secretaria de Cultura e Turismo;
16.2.O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme exemplificação constante no Anexo V, e que será realizado em domínio específico no site do Mapa Cultural de Pacajus, com links informados posteriormente. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
17.CONTRAPARTIDA
17.1.Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de execução e/ou exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
17.2.As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até30 de Junho de 2024;
17.3.O proponente deverá anexar na ficha de inscrição o Formulário de Comprometimento de Realização de Contrapartida Social e Acessibilidade (ANEXO VIII)
18. DISPOSIC◊OÞES FINAIS
18.1.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no DOM - Pacajus (diário oficial do municípioe nas mídias sociais oficiais da prefeitura municipal de Pacajus e da Secretaria de Cultura e Turismo.
18.2.A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem à Prefeitura Municipal de Pacajus a utilizar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos;
18.3.Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca da Prefeitura Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:
PROJETO APOIADO PELO EDITAL Nº 002/2024
VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024
18.4.A omissão no cumprimento do item 18.3 poderá resultar na DESAPROVAÇÃO da prestação de contas da proposta selecionada;
18.5.O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site MAPA CULTURAL DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/5081/
18.6.Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultpacajus@gmail.com.
18.7.Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretária de Cultura e Turismo do município.
18.8.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.9.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a prefeitura municipal de Pacajus de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.10.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.11.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
18.12.Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - CATEGORIAS CICLO PASCAL;
ANEXO II - PLANO DE AÇÃO;
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;
ANEXO IV - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL;
ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL;
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBILIDADE
ANEXO IX - DADOS BANCÁRIOS;
ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO
José Darlan Cosmo de Oliveira
Secretário Interino de Cultura e Turismo
Portaria nº 263/2024
VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024
ANEXO I
CATEGORIASDE APOIO – CICLO PASCAL
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1.O presente edital possui valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
2.PARA EFEITO DESTE EDITAL COMPREENDE-SE:
2.1.ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO: a realização cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encenam a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. As propostas selecionadas DEVERÃO realizar as encenações em Espaço Público, Equipamentos Culturais, Escolas Públicas e Praças, no período da Semana Santa;
2.2.MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR: compreende a diversidade de manifestações populares relativas ao período do ciclo da Semana Santa, tais como Caretas, Procissão de Penitentes, Procissão de Fogaréu e Malhação ou Queima de Judas, Via Sacras. As propostas selecionadas deverão realizar as manifestações em espaços públicos (equipamentos culturais, escolas, praças, etc.).2.2.1.Para efeito deste Edital compreende-se como manifestação tradicional popular do Ciclo pascal:
·Via Sacra: Do latim Caminho Sagrado, é uma manifestação cultural e religiosa que faz parte do ciclo pascal, relacionado à celebração da Semana Santa na tradição cristã. A Via Sacra recria simbolicamente o percurso que Jesus Cristo teria feito carregando a cruz desde o local de sua condenação até o monte Calvário, onde foi crucificado. Esta prática tem suas raízes nas peregrinações cristãs à Terra Santa durante a Idade Média, quando os fiéis visitavam os lugares sagrados associados à Paixão de Cristo. Com o tempo, a Via Sacra tornou-se uma tradição mais difundida e foi incorporada às celebrações da Semana Santa em muitas comunidades cristãs ao redor do mundo. A Via Sacra geralmente consiste em 14 estações, ou paradas, que representam eventos específicos do caminho de Jesus até o Calvário. Estas estações incluem;
·Caretas: brincantes que representam personagem da cultura popular tradicional caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos, roupas esfarrapadas e/ou partes dos corpos pintadas para dificultar o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas.·Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e devotos, reunidos em marcha solene, vestidos com uma indumentária tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem as ruas e estradas das cidades, entoando cânticos (benditos), levando velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e divindades·Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas e/ou tochas, ao som de tambores, rememorando a busca e a prisão de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e encapuzadas, representando os soldados romanos enviados por Caifás para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões relacionadas à penitência e estigmatização.·Malhação ou Queima de Judas: tradição popular que representa o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento, condenação e execução, praticada, normalmente, como o início das comemorações da Ressurreição. Para se elaborar o testamento, utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou não, sátiras a situações vivenciadas pela comunidade.
3.TIPOS DE PROPONENTES E CATEGORIAS;
3.1.Poderão se inscrever neste edital proponentes Pessoa Física, Pessoa Jurídica com fins Lucrativos (MEI) e Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos (OSCs), desde que respeitando as categorias e as informações a seguir:
CATEGORIASTIPOS DE PROPONENTESCategoria 01 – ESPETÁCULO CÊNICO DE GRANDE PORTEPessoa FísicaCNPJ com Fins Lucrativos (MEI)
CNPJ sem Fins Lucrativos (OSCs)Categoria 02 - ESPETÁCULO CÊNICO DE MÉDIO PORTEPessoa FísicaCNPJ com Fins Lucrativos (MEI)
CNPJ sem Fins Lucrativos (OSCs)Categoria 03 – MANIFESTAÇÕES TRADICINAIS POPULARES DO CICLO PASCALPessoa FísicaCNPJ com Fins Lucrativos (MEI)
CNPJ sem Fins Lucrativos (OSCs)3.2.CATEGORIAS:3.2.1.ESPETÁCULO CÊNICO DE GRANDE PORTE: encenação da Paixão de Cristo que esteja no mínimo em sua 5ª edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto para essa Categoria.3.2.2.ESPETÁCULO CÊNICO DE MÉDIO PORTE: encenação da Paixão de Cristo que esteja no mínimo em sua 3ª edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto para essa Categoria.3.2.3.MANIFESTAÇÕES TRADICINAIS POPULARES DO CICLO PASCAL: compreende a diversidade de manifestações populares relativas ao período do ciclo da Semana Santa, tais como Caretas, Procissão de Penitentes, Procissão de Fogaréu e Malhação ou Queima de Judas e Via Sacras, podendo ser produções inéditas ou de continuidade.
3.3.Podem concorrer nestas categoria projetos que demonstrem predominância na área da Cultura Popular e com experiência de produção dentro do ciclo pascal, em qualquer modalidade.
4.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIASVAGAS AMPLA CONCOR-RENCIAVAGAS COTAS PESSOAS NEGRASTOTAL DE VAGASVALOR POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACategoria 01 – ESPETÁCULO CÊNICO DE GRANDE PORTE1-1R$ 30.000,00R$ 30.000,00Categoria 02 - ESPETÁCULO CÊNICO DE MÉDIO PORTE1-1R$ 10.000,00R$ 10.000,00Categoria 03 – MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS POPULARES DO CICLO PASCAL224R$ 5.000,00R$ 20.000,00TOTAL GERALR$ 60.000,00ANEXO IIPLANO DE AÇÃOVI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PARCEIRO INTERESSADONome completo do proponenteCPF:IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃOValor:Data do Plano de Ação:Manifestação IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADOTitulo do projeto:Nº de inscrição (mapa cultural):PERÍODO DE EXECUÇÃOInício:Fim:GASTOS PREVISTOS ITEMDESCRIÇÃO DO PRODUTOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSVALORESDESCRIÇÃOVALOR DO REPASSE (Apoio Secult): R$ 0,00________________________________________________________________ASSINATURA DO PROPONENTE_______________________, _______/_______/_______ ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL As comissões de seleção atribuirão 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: ~ CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAContribuição das ações culturais para a preservação da memória coletiva, que expressem a cultura popular por meio de diferentes registros (fotos, vídeos, textos escritos, cartazes, fotografias, recortes de jornais etc);10BContribuição no intercâmbio de formas de expressão, saberes e fazeres, celebrações e ritos populares, que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações, especialmente quanto a atuação dos mestres e mestras da cultura popular nos seus municípios de atuação no estado do Ceará;10CSustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta, comprovando a capacidade de continuidade da ação a ser selecionada, por meio de atividades que fortalecem a inclusão social, geração de renda, circulação de bens e serviços nos territórios;10DGrau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.10EContribuição sociocultural da proposta em especial nas comunidades em que a atividade é realizada, impactando na cultura, nas questões da infância, diversidade artística e cultural, igualdade étnico-racial, de gênero e religiosidades;10FCapacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das manifestações do ciclo pascal, do proponente com base nas informações e documentos enviados (fotos, vídeos, textos escritos, cartazes, fotografias, recortes de jornais, súmulas etc);10GExequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, equipes, e as despesas e custos de bens e serviços no plano de ação;10HCapacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;10ICapacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas (cartas de anuência, declarações de parcerias etc.)10PONTUAÇÃO TOTAL:90Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaIProponentes do gênero feminino2JProponentes negros e indígenas2LProponentes com deficiência2PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL06 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaMPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas2NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres2OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social2PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL06 PONTOSA pontuação final de cada candidatura será realizada por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. ·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. ·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H e I respectivamente. ·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: I - Maior tempo de fazer cultural do proponente no município de Pacajus. ·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. ·Serão desclassificados os projetos que: I - receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. ·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇõES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 , DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 A PREFEITURA DE PACAJUS, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, neste ato representado por SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, Senhor(a) INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal e municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 O Termo de Execução Contratual será monitorado e acompanhado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de Pacajus. 12.2 A Secretaria emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no D.O.M – diário oficial do município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Pacajus para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Pacajus, ______, ______ de 2024. Pelo órgão: (NOME DO REPRESENTANTE) Pelo Agente Cultural: (NOME DO AGENTE CULTURAL) VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO V DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO(O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ REALIZADO E PREENCHIDO na Plataforma Mapa cultural de Pacajus, segue uma proposta de relatório de prestação de contas que será inserido na platagorma. eSSE DEMONSTRATIVO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. aSSIM QUE A PLATAFORMA FOR CRIADA, SERÁ ENVIADO O LINK PARA O PROPONENTE SELECIONADO) 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre as eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas inseridas no Plano de Ação Metas integralmente cumpridas: • META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado) ◊ OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida) Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado) ◊ Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida) ◊ Justificativa para o não cumprimento integral: (explique porque parte da meta não foi cumprida) Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado) ◊ Justificativa para o não cumprimento: explique porque a meta não foi cumprida 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ ~ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados gerados pelo projeto, você considera que ele
(Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Anexe comprovações de que no mínimo 80% dos profissionais contratados para a produção do projeto eram da cidade de Pacajus. 5.4 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. ~ 6.5 Em que região do município o projeto aconteceu? 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado/produzido? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: ___________________________________________________ 6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros ~ 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO (Observação: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.) Nós, membros do grupo/coletivo _________________________________________, declaramos anuência à candidatura ora apresentada, para participação no IV EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL – PACAJUS 2024. Para tanto, indicamos o(a) Sr (Sra.) _______________________________________________________________________________ portador do RG sob o nº ___________________, devidamente inscrito no CPF sob o nº: ___________________, como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOTA EXPLICATIVA 01: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou reprovação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro da equipe técnica. NOTA EXPLICATIVA 02: Não será permitido a complementação dos dados a posteriori. Em havendo indícios de irregularidade o projeto será desclassificado. Pacajus/CE, ____ de ____________ de 2024. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: MEMBRO 1 NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________ MEMBRO 2 NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________ MEMBRO 3 NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________ MEMBRO 4 NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________ MEMBRO 5 NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________ LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR AO CASO VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBLIDADE Eu, _________________________________, RG nº ________________, órgão expedidor_______, expedida em _____/____/____; inscrito(a) no CPF sob o nº_________________, OU razão social __________________________________, n.° do CNPJ ____________________, representada neste ato por ________________________________________, CPF ____________________, RG __________________ , responsável pelo projeto_________________, observado especialmente o disposto no Edital, DECLARO que a proposta cumprirá as atividades de CONTRAPARTIDA e ACESSIBILIDADES que propôs no formulário de inscrição deste edital. Declaro, por fim, que tomo ciência de que o não cumprimento da contrapartida social e Acessibilidades acarretará no não cumprimento do objeto e ensejará as sanções previstas no Edital e na legislação aplicável. _____________________, _____ de ___________ de ______ Local, data e ano _____________________________________________________ Assinatura do (a/e) agente cultural VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBLIDADE Eu, _________________________________, RG nº ________________, órgão expedidor_______, expedida em _____/____/____; inscrito(a) no CPF sob o nº_________________, OU razão social __________________________________, n.° do CNPJ ____________________, representada neste ato por ________________________________________, CPF ____________________, RG __________________ , responsável pelo projeto_________________, observado especialmente o disposto no Edital, DECLARO que a proposta cumprirá as atividades de CONTRAPARTIDA e ACESSIBILIDADES que propôs no formulário de inscrição deste edital. Declaro, por fim, que tomo ciência de que o não cumprimento da contrapartida social e Acessibilidades acarretará no não cumprimento do objeto e ensejará as sanções previstas no Edital e na legislação aplicável. _____________________, _____ de ___________ de ______ Local, data e ano _____________________________________________________ Assinatura do (a/e) agente cultural vVI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBLIDADE Eu, _________________________________, RG nº ________________, órgão expedidor_______, expedida em _____/____/____; inscrito(a) no CPF sob o nº_________________, OU razão social __________________________________, n.° do CNPJ ____________________, representada neste ato por ________________________________________, CPF ____________________, RG __________________ , responsável pelo projeto_________________, observado especialmente o disposto no Edital, DECLARO que a proposta cumprirá as atividades de CONTRAPARTIDA e ACESSIBILIDADES que propôs no formulário de inscrição deste edital. Declaro, por fim, que tomo ciência de que o não cumprimento da contrapartida social e Acessibilidades acarretará no não cumprimento do objeto e ensejará as sanções previstas no Edital e na legislação aplicável. _____________________, _____ de ___________ de ______ Local, data e ano _____________________________________________________ Assinatura do (a/e) agente cultural VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO IX DADOS BANCÁRIOS Ilma. Sr. JOSEDARLAN COSMO DE OLIVEIRA Secretário Interino de Cultura e Turismo Nesta Prezada Secretária, Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade, encaminho os dados bancários para recebimento de recurso referente a inscrição (nº on do Mapa), do VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL – PACAJUS 2024. DADOS DA CONTA BANCÁRIANOME COMPLETO DO TITULAR (SELECIONADO)BANCOAGÊNCIACONTA CORRENTE OBS: CONTAS DIGITAIS E CONTA FÁCIL não serão aceitas. Atenciosamente, Pacajus, _____ de __________________de 2024 ________________________________________ (Nome Completo – digitar e assinar)VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua SITUAÇÃO nas etapas. RECURSO INSCRIÇÃO:Nome do proponente:Título do projeto:Telefone de contato:Etapa do Recurso: ( ) Habilitação da Inscrição ( ) Seleção e Avaliação Técnica Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) Data: _____ de __________________de 2024. __________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal candidato. EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 664, DE 07 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, que dispõe de sobre EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2024 - VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 07 DE MARÇO DE 2024. BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO PREFEITO MUNICIPAL