ACRESCENTA O ART. 5º NO DECRETO 12, DE 28 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO O Princípio da Legalidade, que determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, só podendo fazer o que a legislação autoriza;
CONSIDERANDO os Poderes inerentes a Administração Pública, mais especificamente os Poderes Disciplinar e Regulamentar;
CONSIDERANDO a LEI Nº 961/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022 que Dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização de Pacajus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12, de 28 de março de 2023, que aprova o regulamento da Agência de Fiscalização de Pacajus (AGEFIS);
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o art. 5º no DECRETO 12/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Passaram a compor o quadro de servidores da Agência de Fiscalização de Pacajus (AGEFIS), devendo cumprir os mandamentos da Lei Municipal nº 961/2022 e do Estatuto dos Servidores de Pacajus (Lei Complementar no 01/2009), o seguinte cargo de provimento efetivo:
I – Auxiliar de Vigilância Animal).Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 605, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, que ACRESCENTA O ART. 5º NO DECRETO 12, DE 28 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS