ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 1.068/2023 em seu art. 1º que estabelece o Carnaval como Feriado Municipal;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 02/2024, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do Município de Pacajus/CE;
CONSIDERANDO que este ato normativo, seja o Decreto, é o adequado para estabelecer pontos facultativos e que a lei municipal, em sentido estrito, é o instrumento competente para criar feriados municipais;
CONSIDERANDO que quaisquer feriados fora dos critérios específicos contidos na Lei nº. 9.093/95 são Inconstitucionais, tendo em vista que, nos termos do Inciso I, do Artigo 22 da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil e do trabalho (os feriados civis estão diretamente relacionados ao direito do trabalho); e Ilegais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Alterado o Inciso II e III do Art. 1º do DECRETO 02/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ................................................................................................. ................................................................................................................
I (...)
II - 12 de fevereiro, Carnaval - (FERIADO MUNICIPAL);
III - 13 de fevereiro, Carnaval - (FERIADO MUNICIPAL)”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 563, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, que ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS