Diário oficial

NÚMERO: 718/2024

Volume: 7 - Número: 718 de 9 de Fevereiro de 2024

09/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 11/2024
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 - ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 1.068/2023 em seu art. 1º que estabelece o Carnaval como Feriado Municipal;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 02/2024, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do Município de Pacajus/CE;

CONSIDERANDO que este ato normativo, seja o Decreto, é o adequado para estabelecer pontos facultativos e que a lei municipal, em sentido estrito, é o instrumento competente para criar feriados municipais;

CONSIDERANDO que quaisquer feriados fora dos critérios específicos contidos na Lei nº. 9.093/95 são Inconstitucionais, tendo em vista que, nos termos do Inciso I, do Artigo 22 da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil e do trabalho (os feriados civis estão diretamente relacionados ao direito do trabalho); e Ilegais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Alterado o Inciso II e III do Art. 1º do DECRETO 02/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ................................................................................................. ................................................................................................................

I (...)

II - 12 de fevereiro, Carnaval - (FERIADO MUNICIPAL);

III - 13 de fevereiro, Carnaval - (FERIADO MUNICIPAL).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 563, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, que ALTERA O DECRETO 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 03/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 03 DE 2024 - CONVOCA O CANDIDATO ESEQUIEL DA SILVA ALMEIDA APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SAÚDE, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 (CARGOS GERAIS).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 03/2024.

O Município de Pacajus, Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal Bruno Pereira Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO do candidato a seguir, aprovado no Concurso Público para provimento do cargo de natureza efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Pacajus, realizado sob o Edital nº 001/2022 - Cargos Gerais, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023, organizado pelo Instituto CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA.

O candidato deve comparecer à Diretoria de RH desta Prefeitura, situada à Rua Guarany, nº. 600 - Altos Centro Pacajus - CE, de segunda a sexta no horário da manhã de 08:00h às 12:00h e no horário da tarde de 13:00h às 17:00h dentro do prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação - 09/02/2024 a 23/02/2024 a fim de apresentar a documentação exigida para provimento do cargo efetivo ao qual o candidato se submeteu, conforme o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 ACE-ACS - CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

·Item 9. Documentos pessoais (obrigatório apresentar os originais para conferência e 2(duas) cópias para entregar.

·Item 9.1. Exames laboratoriais e de imagem (obrigatório entregar os originais).

CONSIDERANDO a ampliação da área de atendimento das famílias da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Pascoal;

CONSIDERANDO o resultado final dos aprovados publicado em 14 de junho de 2023;

RESOLVE:

I - Convocar o Candidato para Provimento do Cargo abaixo em caráter efetivo:

CARGO: AGENTE DE SAÚDE - UBS PASCOAL

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO401001394ESEQUIEL DA SILVA ALMEIDA2ºPaço da Prefeitura Municipal Pacajus, 09 de fevereiro de 2024.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

__________________________

Bruno Pereira Figueiredo

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 564, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público que dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2024, que CONVOCA O CANDIDATO ESEQUIEL DA SILVA ALMEIDA APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SAÚDE, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 (CARGOS GERAIS).

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

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