REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU NO ANO DE 2024, BEM COMO, A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA PLANTA CONFORME O ÍNDICE IPCA E SUAS RESPECTIVAS DATAS DE RECOLHIMENTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto o art.19 da Lei nº 371, de 30 de dezembro de 2014 que estabelece o percentual de desconto e a atualização dos valores da planta genérica de valores;
CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO que, não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos do Enunciado Sumular 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 51/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício Financeiro de 2024 é de R$ 4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos).
D E C R E T A:
Art. 1º- O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2024 será efetuado na forma e nos vencimentos estabelecidos a seguir:
§1º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbanapoderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir do mês de maio com vencimento no dia 15.
§2° Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a 8 (oito) UFM.
§ 3° A data de vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento) será dia 15/04/2024.
§4º A cota única sem desconto terá vencimento no dia 15/05/2024.
Art. 2º- O percentual de atualização monetária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2024 será de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), conforme o IPCA-E.
Art. 3°- A Secretária de Administração e Finanças editará atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS – CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 504, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024, que REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU NO ANO DE 2024, BEM COMO, A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA PLANTA CONFORME O ÍNDICE IPCA E SUAS RESPECTIVAS DATAS DE RECOLHIMENTO.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS