Diário oficial

NÚMERO: 716/2024

Volume: 7 - Número: 716 de 6 de Fevereiro de 2024

06/02/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé isaac pedroza araújo - CPF: ***.903.523-** em 16/02/2024 11:35:28 - IP com nº: 192.168.10.153

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 10/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 10 DE 2024 - REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU NO ANO DE 2024, BEM COMO, A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA PLANTA CONFORME O ÍNDICE IPCA E SUAS RESPECTIVAS DA
DECRETO Nº 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU NO ANO DE 2024, BEM COMO, A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA PLANTA CONFORME O ÍNDICE IPCA E SUAS RESPECTIVAS DATAS DE RECOLHIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto o art.19 da Lei nº 371, de 30 de dezembro de 2014 que estabelece o percentual de desconto e a atualização dos valores da planta genérica de valores;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO que, não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos do Enunciado Sumular 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 51/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM para o exercício Financeiro de 2024 é de R$ 4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos).

D E C R E T A:

Art. 1º- O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU relativo ao exercício de 2024 será efetuado na forma e nos vencimentos estabelecidos a seguir:

§1º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbanapoderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir do mês de maio com vencimento no dia 15.

§2° Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a 8 (oito) UFM.

§ 3° A data de vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento) será dia 15/04/2024.

§4º A cota única sem desconto terá vencimento no dia 15/05/2024.

Art. 2º- O percentual de atualização monetária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2024 será de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), conforme o IPCA-E.

Art. 3°- A Secretária de Administração e Finanças editará atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 504, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024, que REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU NO ANO DE 2024, BEM COMO, A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA PLANTA CONFORME O ÍNDICE IPCA E SUAS RESPECTIVAS DATAS DE RECOLHIMENTO.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADITIVO : 2017.01.17.03/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA DIVERSOS EVENTOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2024.01.17.03

O GABINETE DO PREFEITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2024.01.17.03, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.03.08.01-PERP,cujo objetoéa~ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA DIVERSOS EVENTOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2024.

VIGÊNCIA:31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 24.480,00 (VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS),

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):CARLOS HENRIQUE BRITO ROLIM

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LARISSA OLIVEIRA DE MENESES DIÓGENES

PACAJUS, 17 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADITIVO : 2024.01.17.01/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA DIVERSOS EVENTOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2024.01.17.01

O GABINETE DO PREFEITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2024.01.17.01, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.03.08.01-PERP,cujo objetoéa~ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA DIVERSOS EVENTOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2024.

VIGÊNCIA:31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 76.335,00 (SETENTA E SEIS MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS),

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):CARLOS HENRIQUE BRITO ROLIM

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LARISSA OLIVEIRA DE MENESES DIÓGENES

PACAJUS, 17 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADITIVO : 2024.01.17.02/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA DIVERSOS EVENTOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2024.01.17.02

O GABINETE DO PREFEITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2024.01.17.02, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.03.08.01-PERP,cujo objetoéa~ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA DIVERSOS EVENTOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2024.

VIGÊNCIA:31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 22.175,00 (VINTE E DOIS MIL E CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS),

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):CARLOS HENRIQUE BRITO ROLIM

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LARISSA OLIVEIRA DE MENESES DIÓGENES

PACAJUS, 17 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: 2024.02.06.01/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, JURÍDICOS E ATUARIAL NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PARA INSTAURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, torna público que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.28.003-PE, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, JURÍDICOS E ATUARIAL NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PARA INSTAURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES AS SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, foi ANULADO por determinação da autoridade superior nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e da súmula 473 do STF. Fica aberto o prazo para a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei. Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: 2024.02.06.02/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS/CE
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 013/2023, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS/CE, foi ANULADO por determinação da autoridade superior nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e da súmula 473 do STF. Fica aberto o prazo para a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei. Pacajus/CE, 05 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: 2024.02.06.03/2024
SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ES
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, tornam público que o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, que tem como objeto a SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ESPORTE, À AÇÃO SOCIAL E À SAÚDE, INTERESSADAS EM OBTER A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NA CULTURA E REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, foi ANULADO por determinação das autoridades superiores nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e da súmula 473 do STF. Fica aberto o prazo para a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei. Pacajus, 06 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: 2024.02.06.04/2024
SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ES
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, tornam público que o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, que tem como objeto a SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ESPORTE, À AÇÃO SOCIAL E À SAÚDE, INTERESSADAS EM OBTER A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NA CULTURA E REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, foi ANULADO por determinação das autoridades superiores nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e da súmula 473 do STF. Fica aberto o prazo para a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei. Pacajus, 06 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: 2024.02.06.05/2024
SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ES
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, tornam público que o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, que tem como objeto a SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ESPORTE, À AÇÃO SOCIAL E À SAÚDE, INTERESSADAS EM OBTER A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NA CULTURA E REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, foi ANULADO por determinação das autoridades superiores nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e da súmula 473 do STF. Fica aberto o prazo para a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei. Pacajus, 06 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: 2024.02.06.06/2024
SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ES
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, tornam público que o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, que tem como objeto a SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTIFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA, AO ESPORTE, À AÇÃO SOCIAL E À SAÚDE, INTERESSADAS EM OBTER A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NA CULTURA E REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, foi ANULADO por determinação das autoridades superiores nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e da súmula 473 do STF. Fica aberto o prazo para a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei. Pacajus, 06 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ERRATA: 2022.10.18.001-TP/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO ENTORNO DA CRECHE DO BAIRRO CROATÁ I NA CIDADE DE PACAJUS/CE.
TERMO DE SANEAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N2 2022.10.18.001

n.„

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO ENTORNO DA CRECHE DO

BAIRRO CROATÁ I NA CIDADE DE PACAJUS/CE.

O Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Pacajus, vem

apontar a necessidade de saneamento no item 3.2 do Contrato n2 2022.10.18.001-TP, para consignar

existência de equivoco quanto ao prazo de vigência contratual. No item supracitado, o prazo de vigência

seria "a partir da data de sua assinatura, por 90 (NOVENTA DIAS) .".

Contudo, como se pode facilmente constatar, o processo licitatório de TOMADA DE PREÇOS N2

2022.10.18.001 - TP, em seu item 13.1, possui a seguinte previsão: "13.1 O contrato terá um prazo de

vigência, a partir da data de sua assinatura, por 12 (doze) meses, sendo o prazo de execução de 90

*noventa) dias, conforme termo de referência e cronograma em anexo, podendo ser prorrogado nos casos

e formas previstos na Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.", folha 116. Tal

previsão, encontra-se em consonância com texto previsto no Projeto Básico/Termo de Referência folha

120. Vejamos: "PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência de 12 (DOZE) MESES, contado a partir da data da

sua assinatura, sendo que o prazo de execução dos serviços é de 90 (NOVENTA) DIAS admitindo-se, porém,

a prorrogação clà vigência do contrato, nos termos do artigo 57, da Lei Federal n2 8.666/93, se a proposta

registrada continuar se mostrando mais vantajosa à administração.".

Assim, faz-se mister informar que o erro mencionado, trata-se apenas de erro formal, e este não vicia

e nem torna inválido o Processo em epígrafe. Haverá um erro formal no documento quando for possível,

pelo contexto e pelas circunstâncias, identificar a coisa e validar o ato.

Assim, faz a necessidade de publicar a seguinte errata:

ONDE SE LÊ:

"3.2- O contrato terá um prazo de vigência, a partir da data de sua assinatura, por 90 (NOVENTA DIAS),

"podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações

gProosteriores.".

LEIA-SE:

"3.2- O contrato terá um prazo de vigência, a partir da data de sua assinatura, por 12 (DOZE) MESES,

podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações

posteriores.".

O presente TERMO DE SANEAMENTO, será publicado nos mesmos meios anteriormente usados

nesse processo licitatório em atendimento aos princípios basilares que regem a Lei Federal n2 8.666/93.

Pacajus-CE, 05 de fevereiro de 2024.

Jonathas Jacques Rodrigues Ferreira

Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.03.15.001-TP/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA RAIMUNDO SOTERO DE MOURA NO BAIRRO BANGUE 1, NA CIDADE DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2023.03.15.001

PROCESSO LICITATÓRIO:

TOMADA DE PREÇOS N° 2023.03.15.001 -TP

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, CNPJ 35.864.328/0001-30. CONTRATO N° 2023.03.15.001. ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° ° 2023.03.15.001. OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA RAIMUNDO SOTERO DE MOURA NO BAIRRO BANGUE 1, NA CIDADE DE PACAJUS/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO, CLÁUSULA 11.1 DO CONTRATO. FICA PRORROGADO EXECUÇÃO CONTRATUAL, A PARTIR DE 25 DE JANEIRO DE 2024, POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) E ASSIM TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CABIDA AO CONTRATO, CONFORME PREVISÃO NO ART .57 DA LEI GERAL DE LICITAÇÕES Nº 8.666/93, BEM COMO PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 25 DE JANEIRO DE 2024. LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO, CONTRATANTE E MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, CNPJ 35.864.328/0001-30. - MAURÍCIO GOMES COELHO, SÓCIO ADMINISTRADOR, CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ERRATA: 2023.06.07.001-TP/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) MINHA INFÂNCIA NO BAIRRO ALDEIA NA CIDADE DE PACAJUS/C
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS- CE. O Secretário de Educação e Cultura, vem apontar a necessidade de saneamento no item 3.2 do Contrato nº 2023.06.07.0001-01, proveniente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.06.07.001 TP cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) MINHA INFÂNCIA NO BAIRRO ALDEIA NA CIDADE DE PACAJUS/CE, com o objetivo de consignar existência de equivoco quanto ao prazo de vigência contratual conforme apontamentos presentes no TERMO DE SANEAMENTO. Assim, ONDE SE LÊ: 3.2- O contrato terá um prazo de vigência, a partir da data de sua assinatura, por 90 (NOVENTA DIAS) MESES podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.. LEIA-SE: 3.2- O contrato terá um prazo de vigência, a partir da data de sua assinatura, por 05 (cinco) meses, sendo o prazo de execução de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.. O TERMO DE SANEAMENTO, será publicado nos mesmos meios anteriormente usados nesse processo licitatório em atendimento aos princípios basilares que regem a Lei Federal nº 8.666/93. Pacajus-CE, 05 de fevereiro de 2024. José Darlan Cosmo de Oliveira, Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 02/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024 - CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 (CARGOS GERAIS).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 02 / 2024.

O Município de Pacajus, Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal Bruno Pereira Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos a seguir, aprovados no Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Pacajus, realizado sob o Edital nº 001/2022 - Cargos Gerais, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023, organizado pelo Instituto CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA.

Os candidatos devem comparecer à Diretoria de RH desta Prefeitura, situada à Rua Guarany, nº. 600 - Altos Centro Pacajus - CE, de segunda a sexta no horário da manhã de 08:00h às 12:00h e no horário da tarde de 13:00h às 17:00h dentro do prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação - 06/02/2024 a 04/03/2024 a fim de apresentar a documentação exigida para provimento do cargo efetivo ao qual o candidato se submeteu, conforme o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 CARGOS GERAIS CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

·Item 9. Documentos pessoais (obrigatório apresentar os originais para conferência e 2(duas) cópias para entregar.

·Item 9.1.Exames laboratoriais e de imagem (obrigatório entregar os originais).

RESOLVE:

I - Convocar os Candidatos para Provimento do Cargo abaixo enumerado e quantificado:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-PEB II-ENSINO EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391000336NIELPSON DIAS CARVALHO3º391048933JOSE JEREMIAS CANDIDO VIEIRA4º391031223DALVERLANIO PEREIRA DE OLIVEIRA5º391012801MARCIA DE VASCONCELOS SANTOS6º391020794VITOR VERAS SA7º391020840NATANAEL DE SOUSA DOS SANTOS8º391037650TADEU DE ALMEIDA ALVES JUNIOR9º391023962JOÃO MATHEUS ALVES DE BRITO10º391026082FRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS CORREIA11º391019305NATHARA MARIA DE LIMA SILVA12º391033332JOSE GOMES DE LIMA JUNIOR13º391016722JORGE FILIPE LIMA MACEDO14º391045621JADESON DE SOUZA PEREIRA15º391021619PEDRO VICTO DOMINGUES PEREIRA16º

CARGO: MONITOR DE DISCIPLINAS ELETIVAS PEDAGÓGICAS E DE PROTAGONISMO - PCD

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391014367DEYSE LINS ALBUQUERQUE DA COSTA1º PCD

CARGO: MONITOR DE DISCIPLINAS ELETIVAS PEDAGÓGICAS E DE PROTAGONISMO - AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391039030HILDERLANIO GOMES VIEIRA3º391045873SANDRA DA SILVA ALMEIDA SILVEIRA4º391024799MARIA MARINEIDE DA SILVA5º391002383ELIANA DE LIMA TEODORO6º391038699PAULO ROBERTO SOUSA FERREIRA7º391038187MARIANA COSTA JUCA8º391009215DAIANA SANTOS DA SILVA9º391021966SIMONE INACIO DA SILVA10º391020190RAFAEL OLIVEIRA DA ROCHA11º391016449REBECA APARECIDA HENRIQUE GOMES12º391032998JACKLINNE RAQUEL MOURA LOPES13º391033984ADRIANA FERREIRA CASTRO14º391032536THIELE MONICA MEDEIROS DA SILVA15º391001158ANA CAROLINA PAULINO DE ALMEIDA16º391036684ANDRESSA DE SOUSA FACUNDO17º391030967SAMYLA BANDEIRA FELIX18º391008829VITORIA REGIA LOUREIRO ARAUJO19º

CARGO: MONITOR DE DISCIPLINAS ELETIVAS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391037184YAGO BARRETO BEZERRA3º391032830ANTONIO ALEXANDRE FERNANDES PAIXO4º391045880MARCOS ARANHA FERREIRA5º391010059MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA6º391019007ALLAN MEDEIROS DO NASCIMENTO7º391049083ANA BARBARA NERI DOS SANTOS8º391035062FRANCISCO NAGILO DE QUEIROZ MENEZES9º391037287VITORIA PINHEIRO DE OLIVEIRA CHAVES10º391040185EDILANIA DE SOUSA SILVA11º391018882HENRICH EWERTON ALMEIDA DA SILVA12º391034687YON ALVES NOGUEIRA13º391041533MONALIZA DA COSTA ROCHA14º391047707RAFAEL RIBEIRO DA SILVA15º391007450LORENA KAILANY FERNANDES NUNES16º391017471MAYRA AVILA SALES17º391021521JAKELINE SILVA SOUSA18º391003653MARIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA DE MOURA SILVERIO19ºCARGO: AGENTE DE APOIO À INCLUSÃO

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391019979DEICIANE SANTIAGO FREITAS8º391018454JESSICA RAFAELE RODRIGUES NASCIMENTO9º391027340MARIA ELISANGELA GOMES RODRIGUES BARROS10º391029721EMANUELLE VIANA SALGADO MARQUES11º391035385YAN BRENDO NASCIMENTO PEREIRA12º391005089JOYCE FERNANDES DOS SANTOS13º391036968ANA VALERIA CAMPOS CABRAL14º391012486BRUNA MARIA LOPES GUERREIRO15º391013545CACILDA RODRIGUES TAVARES16º391041395JANETE DE CASTRO BRASIL17º391023171JOSE NILSON LOPES DOS SANTOS18º391027751RAQUEL DE SOUSA RAMOS19ºCARGO: AUXILIAR DE TURMA

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391035138MARIA ELISSANDRA LOPES DA SILVA3º391032382FLAVIA GONCALVES AMARO4º391044030LARISSA FERREIRA DE OLIVEIRA5ºCARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391026697MARIA NAYANE DE QUEIROZ ALVES4ºCARGO: MONITOR DE TRANSPORTE

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391035250GLEIMISON DELFINO MOTA3º391018086JULIO ESTEVAM DE LIMA NETO4º391037073ANTONIO GUSTAVO LINS DE SOUSA5º391013131GEOVANE DE SOUSA ARAUJO6º391000455CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO7º391042617NILTON CEZA FERREIRA LIMA8º391033626PATRICIA DE SOUSA UCHOA9ºCARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391032946CYNTIA BATISTA LIMA5º391013862FRANCISCO DE ASSIS PRUDÊNCIO DE BRITO6º391048363FRANCISCO LEVI DANTAS GOMES7º391009674LUCAS DA SILVA DOMINGOS8º391023889WILLIAN LOPES DE SOUSA9º391031461JOSE OZIMAR DE OLIVEIRA10º391037588DANIELA MARTINS DA SILVA11º391001574GLEYDSON RODRIGO DE MOURA RODRIGUES12º391002449MARIA SIMONE PEREIRA13º391026321LUCINALDO QUEIROZ DE LIMA14º391029269JOSE RONIERISON LIMA DA SILVA15º391033051ANTONIO JOSELIO CORREIA DOS SANTOS16º391022071ANTONIA CELI FEITOZA SILVA17º391025016ARIANY SANTOS ALVES18º391000264JULIANA MORAIS LIMA19º

CARGO: MERENDEIRA

Nº INSCRIÇÃONOMEPOSIÇÃO391036390NAYARA MARIA ALBUQUERQUE SILVA3º391019206RAUL GUILHERME GOMES SEVERO4º391049164SIDNEY JOSE CORDEIRO DA SILVA5º391026920REBECA BRITO COELHO SILVA6º391037424DAYANA COUTINHO ANDRADE7º391016665NOHANA NOGUEIRA DA SILVA8º391042032DYEGO RESCEM ELLERY NOGUEIRA9º

Paço da Prefeitura Municipal Pacajus, 06 de fevereiro de 2024.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

__________________________

Bruno Pereira Figueiredo

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 505, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público que dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024, que CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 (CARGOS GERAIS).

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

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