Diário oficial

NÚMERO: 706/2024

Volume: 7 - Número: 706 de 22 de Janeiro de 2024

22/01/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 22/01/2024 17:21:32 - IP com nº: 192.168.10.153

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 08/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 - HOMOLOGA PARCIALMENTE O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2022 – AGENTE DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

HOMOLOGA PARCIALMENTE O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2022 AGENTE DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o RESUTADO FINAL emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada, empresa executora do certame Edital 002/2022, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público, acessível em: https://www.consulpam.com.br/arquivos/ 20230713_164827_RESULTADO FINAL - AGENTE DE TRANSITO.pdf

CONSIDERANDO a possibilidade de homologação parcial do certame quanto ao cargo de Agente de Trânsito;

DECRETA:

Art. 1º. HOMOLOGAR parcialmente o Concurso Público para contratação de servidores públicos (Cargo: Agente de Trânsito), de acordo com o edital do certame e a lista de classificados em ordem de classificação publicada em 13 de julho de 2023, executado pelo INSTITUTO CONSULPAM em 2023, com vigência de 2 (dois) anos, contados desta data, prorrogável por igual período.Art. 2º. Ratificar o resultado constante da lista dos resultados, independentemente de sua transcrição.

Art. 3º. Determinar aos órgãos municipais competentes a cumprirem fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, quando convenientes e oportunos para a Administração Pública Municipal.

Art. 4º. O Resultado relativo a este Decreto encontra-se em anexo.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 172, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, que HOMOLOGA PARCIALMENTE O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2022 AGENTE DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1159/2024
LEI Nº 1.159, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS–CE E DA´ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.159, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUSCE E DAì OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Vale-Alimentação aos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Vigia da Câmara Municipal de Pacajus-CE.

Art. 2º - O valor mensal do benefício previsto na presente Lei será de R$ 200,00 (Duzentos reais), o qual será pago mediante folha de pagamento, juntamente com o respectivo vencimento do servidor e demais vantagens pecuniárias que eventualmente fizer jus.

Art. 3º - Para fins de cálculo do Vale-Alimentação, o pagamento do seu valor mensal será calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, não tendo direito a este benefício os servidores que estiverem afastados, com ou sem remuneração, bem como de licença, no gozo de férias e em caso de ausência, justificada ou não.

'a71º - Considera-se como mês de referência, o período compreendido entre o dia 16 (dezesseis) do mês até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei é de caráter indenizatório, não se incorporando, assim, ao vencimento dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e não integrando o salário de contribuição previdenciária.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Pacajus/CE, observado o disposto no artigo 67 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 169, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.159, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUSCE E DAì OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1160/2024
LEI Nº 1.160, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. FRANCISCO ERLANDO LIMA DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.160, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. FRANCISCO ERLANDO LIMA DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Francisco Erlando Lima do Nascimento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 170, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.160, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, que CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. FRANCISCO ERLANDO LIMA DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1161/2024
LEI Nº 1.161, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 - DENOMINA RUAS NO BAIRRO BANGUÊ II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.161, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

DENOMINA RUAS NO BAIRRO BANGUÊ II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Pregentino Costa Amaral a via que se inicia na Rua Raimundo Pereira Chaves;

Art. 2º - Fica denominada de Rua Antônio Sabino da Silva a via que se inicia na Rua Raimundo Pereira Chaves;

Art. 3º - Fica denominada de Rua Luiz Andrelino da Silva a via que se inicia na Rua Raimundo Pereira Chaves;

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 171, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.161, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, que DENOMINA RUAS NO BAIRRO BANGUÊ II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - ADESÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.01: ADESÃO 012/2023/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, OBRAS, EFICIENTIZAÇÃO, CADASTRO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, SISTEMA DE TELEGESTÃO COM TECNOLOGIA LED, PARA ATEND
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO

EXTRATODEPUBLICAÇÃODOTERMODO

CONTRATONº2023.12.28.01

OSECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANODOMUNICÍPIODEPACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE VALOR,AOCONTRATODE Nº 2023.12.28.01,DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,TOMBADO SOB O N°~12/2023 - AARP, CUJO OBJETOÉA~CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, OBRAS, EFICIENTIZAÇÃO, CADASTRO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, SISTEMA DE TELEGESTÃO COM TECNOLOGIA LED, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE:SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENMTO URBANO.

CONTRATADO(A):LUMIERE LUX ENERGIA LTDA.

VALOR: R$ 2.665.834,89 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).

ASSINAPELO(A)CONTRATADO(A):ALEXANDRE PESSOA LIMA

ASSINAPELACONTRATANTE:RAIMUNDO EDNARDO DE OLIVEIRA SOUSA

PACAJUS/CE, 22DEJANEIRO DE2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA : 152/2024
PORTARIA Nº 152, DE 22 de Janeiro de 2024 - CONCEDE A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 152, DE 22 de Janeiro de 2024.

CONCEDE A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. Davanilson José Pinheiro Leite, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de (03) três anos, contados a partir de 11 de janeiro de 2024, a favor da Servidora Pública Municipal a Sra. MARIA JAQUELINE OLIVEIRA DANTAS, CPF: 033.901.123-83, efetiva no cargo público de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotada junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a licença, a servidora não fará jus a remuneração, vantagens e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 168, DE 22 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 152, DE 22 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de (03) três anos, contados a partir de 11 de janeiro de 2024, a favor da Servidora Pública Municipal a Sra. MARIA JAQUELINE OLIVEIRA DANTAS, CPF: 033.901.123-83, efetiva no cargo público de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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