DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem-estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Infraestrutura;
CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:
IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
Refere-se o presente memorial ao levantamento de um terreno urbano com formato poligonal, de lados irregulares, situado no bairro Croatá II, município de Pacajus/CE, localizado com frente para a Rua Luíz Bento da Silva, antes terras de Raimunda Neves de Sousa, distando no sentido leste/oeste 272,39m para a Rua Francisco Sabino Filho, antes terras de Maria Rabelo Falcão e Cícero José da Costa, perfazendo uma área territorial total de 2.092,91m².
Com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE - (Frente) – no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 14,83m, partindo do Vértice 02 de coordenadas N 9539122,42m e E 561821,18m, daí segue com azimute de 93°13' até o Vértice 08 de coordenadas N 9539121,59m e E 561836m, limitando-se com a Rua Luiz Bento da Silva, antes terras de Raimunda Neves de Sousa.
AO LESTE - (Lateral Direita) – dividindo-se em quatro segmentos a seguir:
Primeiro segmento: no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 2,25m, partindo do Vértice 08 de coordenadas N 9539121,59m e E 561836m, daí segue com azimute de 230°30' até o Vértice 15 de coordenadas N 9539120,15m e E 561834,25m, limitando-se com Terreno Remanescente 02.
Segundo segmento: no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 23,50m, partindo do Vértice 15 de coordenadas N 9539120,15m e E 561834,25m, daí segue com azimute de 189°46' até o Vértice 14 de coordenadas N 9539096,99m e E 561830,26m, limitando-se com Terreno Remanescente 02.
Terceiro segmento: no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 110,00m, partindo do Vértice 14 de coordenadas N 9539096,99m e E 561830,26m, daí segue com azimute de 189°08' até o Vértice 13 de coordenadas N 9538988,39m e E 561812,79m, limitando-se com Terreno Remanescente 02.
Quarto segmento: no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 50,25m, partindo do Vértice 13 de coordenadas N 9538988,39m e E 561812,79m, daí segue com azimute de 203°39' até o Vértice 12 de coordenadas N 9538942,36m e E 561792,63m, limitando-se com Terreno Remanescente 02.
AO SUL - (Fundos) – no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 11,44m, partindo do Vértice 12 de coordenadas N 9538942,36m e E 561792,63m, daí segue com azimute de 278°02' até o Vértice 06 de coordenadas N 9538943,96m e E 561781,3m, limitando-se com a Área Verde do Loteamento Croatá Ville, antes, Terras de Raimundo José da Costa e Cícero José da Costa.
AO OESTE - (Lateral Esquerda) – dividindo-se em quatro segmentos a seguir:
Primeiro segmento: no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 49,80m, partindo do Vértice 06 de coordenadas N 9538943,96m e E 561781,3m, daí segue com azimute de 24°02' até o Vértice 05 de coordenadas N 9538989,44m e E 561818,08m, limitando-se com Terreno Remanescente 01.
Segundo segmento: no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 106,20m, partindo do Vértice 05 de coordenadas N 9538989,44m e E 561801,59m, daí segue com azimute de 8°55' até o Vértice 04 de coordenadas N 9539094,35m e E 561801,59m, limitando-se com Terreno Remanescente 01.
Terceiro segmento: no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 26,80m, partindo do Vértice 04 de coordenadas N 9539094,35m e E 561801,59m, daí segue com azimute de 9°11' até o Vértice 03 de coordenadas N 9539120,81m e E 561822,36m, limitando-se com Terreno Remanescente 01.
Quarto segmento: no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 2,00m, partindo do Vértice 03 de coordenadas N 9539120,81m e E 561822,36m, daí segue com azimute de 323°50' até o Vértice 02 de coordenadas N 9539122,42m e E 561821,18m, limitando-se com Terreno Remanescente 01.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se ao prolongamento da Rua Maria Helena Medeiros, Bairro Croatá II, com fins a atender interesses e necessidades da coletividade municipal.
Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 152.782,70 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), fixado segundo laudo de avaliação em conjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria de Administração e Finanças (Setor Tributário) com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.
Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS – CE, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 116, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus