REVOGA A LEI MUNICIPAL 999/2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS A CONCEDER NOVO INCENTIVO FISCAL À ASSOCIAÇÃO - COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA, CNPJ nº 19.155.535/0001-60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Protocolo de Intenções, em anexo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos desta Lei, incentivo fiscal à COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.155.535/0001-60, que deverá cumprir as seguintes condições:
I Garantir que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos empregos diretos criados, a partir deste Protocolo, sejam preenchidos por mão de obra local;
II Adquirir o material para construção, reforma ou ampliação destinado às edificações dos prédios, preferencialmente, em estabelecimentos sediados no Município, sendo dispensada essa exigência apenas nos casos de inexistência do material no mercado local;
III - Participar de programas educacionais, sociais, esportivos e culturais, sempre que possível, conforme determinação da Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias;
IV Realizar doação, quando possível, de equipamentos ao Município;
V - Associação utilizar-se preferencialmente de mão-de-obra local de acordo com o inciso I, sempre que houver no município de Pacajus disponibilidade de mão-de-obra com a qualificação exigida pela Associação para a ocupação dos cargos pretendidos.
Parágrafo Único - A preferência tratada no inciso V não se aplica aos cargos especializados e de direção.
Art. 2° - Serão oferecidos em regime de incentivo municipal, em conformidade com o Protocolo de Intenção, na forma seguinte:
I Isenção do Imposto sobre Serviço – ISS, por 10 (dez) anos;
II - Isenção de Taxa de Alvará de Funcionamento, por 10 (dez) anos;
III - Isenção de Taxa de Registro Sanitário, por 10 (dez) anos.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei importará na revogação dos incentivos imediatamente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 155, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1155, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que REVOGA A LEI MUNICIPAL 999/2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS A CONCEDER NOVO INCENTIVO FISCAL À ASSOCIAÇÃO - COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA, CNPJ nº 19.155.535/0001-60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS