ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O reajuste do novo salário-mínimo para os servidores integrantes Municipais que, passa a ser de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), equivalente ao valor do salário-mínimo estabelecido pelo Governo Federal no ano de 2024.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 15 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 139, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, que ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS