TORNA VAGO O CARGO QUE
INDICA POR MOTIVO DE FALECIMENTO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as disposições legais contidas no art. 33, inciso VII, da LC nº 01/2009.
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal, ocorrido em 08 de dezembro de 2023,
conforme Certidão de Óbito de matrícula nº: 018275 01 55 2023 4 00017 299 0007551 26.
RESOLVE:
Art. 1º - RECONHECER, com arrimo nos dispositivos legais acima referidos (art. 81, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 33, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 01/2009), a VACÂNCIA do cargo público
de provimento efetivo de MEDICO(A) PLANTONISTA, criado através da Lei Municipal nº 64, de 06 de
Dezembro de 2006, anteriormente ocupado pelo servidor JOSE VALDIR XIMENES FILHO sob o CPF
número: 243.512.293-49, por motivo de falecimento.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 08 de
dezembro de 2023, data do óbito do servidor, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de Janeiro de 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
Art. 81. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
III Promulgar cargos, funções e empregos Municipais, praticar os atos administrativos referentes aos
servidores Municipais, reforma da Lei, salvo os da Câmara Municipal;
Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:
(...)
VII falecimento
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 78, DE 09 de Janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o
artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço
Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA
Nº 73, DE 09 de Janeiro de 2024, que RECONHECE, com arrimo nos dispositivos legais acima referidos (art.
81, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 33, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 01/2009), a
VACÂNCIA do cargo público de provimento efetivo de MEDICO(A) PLANTONISTA, criado através da Lei
Municipal nº 64, de 06 de Dezembro de 2006, anteriormente ocupado pelo servidor JOSE VALDIR XIMENES
FILHO sob o CPF N°: 243.512.293-49, por motivo de falecimento.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 de Janeiro de 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS