Diário oficial

NÚMERO: 699/2024

Volume: 7 - Número: 699 de 11 de Janeiro de 2024

11/01/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 11/01/2024 16:51:11 - IP com nº: 192.168.10.153

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1149/2024
LEI Nº 1.149, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRIAR A SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIP
LEI Nº 1.149, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para INCLUSÃO ao orçamento vigente, criar a Secretaria de Assuntos Institucionais, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Transporte, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício de 2024, crédito especial no valor de R$ 4.436.000,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), destinado a Secretaria De Assuntos Institucionais, Secretaria De Cultura e Turismo, Secretaria Municipal De Transporte, conforme descrito Anexo I e II.

Art. 2º - As despesas correspondentes abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização contida no art.6º da Lei nº 1135/2023 (LOA 2024).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

19 - SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1901 SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR04.122.0054.2.101GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS~~~3.1.90.04.001500000000R$ 15.000,00~3.1.90.11.001500000000R$ 180.000,00~3.1.90.13.001500000000R$ 35.000,00~3.1.90.91.001500000000R$ 1.000,00~3.1.90.92.001500000000R$ 1.000,00~31.91.13.001500000000R$ 25.000,00~3.3.90.14.001500000000R$ 5.000,00~3.3.90.30.001500000000R$ 10.000,00~3.3.90.33.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.35.001500000000R$ 10.000,00~3.3.90.36.001500000000R$ 8.000,00~3.3.90.39.001500000000R$ 30.000,00~3.3.90.40.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.47.001500000000R$ 500,00~3.3.90.92.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.93.001500000000R$ 1.000,00~4.4.90.51.001500000000R$ 10.000,00~4.4.90.52.001500000000R$ 5.000,00TOTAL~~R$ 339.500,00

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO2001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR13.122.0054.2.102MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO~~3.1.90.04.001500000000R$ 20.000,00~3.1.90.11.001500000000R$ 200.000,00~3.1.90.13.001500000000R$ 40.000,00~3.1.90.91.001500000000R$ 1.000,00~3.1.90.92.001500000000R$ 1.000,00~3.1.90.94.001500000000R$ 1.000,00~3.1.90.96.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.14.001500000000R$ 1.000,00~3.1.91.13.001500000000R$ 20.000,00~3.3.20.41.001500000000R$ 1.000,00~3.3.32.30.001500000000R$ 1.000,00~3.3.50.41.001500000000R$ 1.000,00~3.3.50.43.001500000000R$ 1.000,00~3.3.60.45.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.04.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.30.001500000000R$ 1.400,00~3.3.90.31.001500000000R$ 67.200,00~3.3.90.32.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.33.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.35.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.36.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.39.001500000000R$ 141.400,00~3.3.90.40.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.47.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.48.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.91.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.92.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.93.001500000000R$ 1.000,00~3.3.90.95.001500000000R$ 1.000,00~4.4.90.51.001500000000R$ 1.000,00~4.4.90.52.001500000000R$ 1.000,00~4.4.90.61.001500000000 R$ 1.000,00 ~4.5.90.61.001500000000 R$ 1.000,00 ~~ 13.392.0701.2.103REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTITICOS E CULTURAIS~3.3.90.30.00~1500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.36.00~1500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.39.00~1500000000 R$ 1.892.500,00~4.4.90.52.00~1500000000 R$ 1.000,00 TOTAL 2001~~ R$ 2.411.500,00

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO2002 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR13.392.0028.2.104FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS E PROJETOS CULTURAIS ~~~3.3.90.04.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.30.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 500,00 ~33..90.39.001500000000 R$ 500,00 ~4.4.90.51.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.48.001500000000 R$ 500,00 3.3.50.41.001500000000 R$ 500,00 3.3.90.31.001500000000 R$ 500,00 13.392.0028.2.105MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA ~~~3.3.90.04.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.30.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.40.001500000000 R$ 500,00 ~4.4.90.52.001500000000 R$ 500,00 ~~~13.392.0028.2.106CRIAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CALENDÁRIO~~~3.3.50.43.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.04.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.31.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.90.36.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 500,00 ~~~~13.392.0028.2.107EXECUÇÃO DA LEI DE ALDIR BLANC~~~3.3.50.41.001719000000 R$ 180.000,00 3.3.50.41.001500000000R$ 500,00~3.3.50.43.001719000000 R$ 500,00 3.3.50.43.001500000000R$ 500,00~3.3.60.45.001719000000 R$ 1.000,00 3.3.60.45.001500000000R$ 500,00~3.3.90.30.001719000000 R$ 1.000,00 3.3.90.30.001500000000R$ 500,00~3.3.90.31.001719000000 R$ 1.000,00 3.3.90.31.001500000000R$ 500,00~3.3.90.36.001719000000 R$ 10.000,00 3.3.90.36.001500000000R$ 500,00~3.3.90.39.001719000000 R$ 10.000,00 3.3.90.39.001500000000R$ 500,00~3.3.90.48.001719000000 R$ 300.000,00 3.3.90.48.001500000000R$ 500,00~3.3.90.41.001719000000 R$ 100.000,00 3.3.90.41.001500000000R$ 500,00~4.4.90.52.001719000000 R$ 1.000,00 ~~4.4.90.52.00~1500000000~R$ 500,0013.392.0028.2.108EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO3.3.50.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.50.41.001716000000 R$ 160.000,00 3.3.50.43.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.50.43.001716000000 R$ 5.000,00 3.3.60.45.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.60.45.001716000000 R$ 1.000,00 3.3.90.30.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.90.30.001716000000 R$ 500,00 3.3.90.31.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.90.31.001716000000 R$ 40.000,00 3.3.90.36.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.90.36.001716000000 R$ 1.000,00 3.3.90.39.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.90.39.001716000000 R$ 1.000,00 3.3.90.41.001716000000 R$ 210.000,00 3.3.90.41.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.90.48.001500000000 R$ 1.000,00 3.3.90.48.001716000000 R$ 290.000,00 4.4.90.52.001500000000 R$ 1.000,00 4.4.90.52.001716000000 R$ 1.000,00 ~~~TOTAL 2002 ~~ R$ 1.340.000,00

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

2101 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE SMT

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR04.122.0054.2.109MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE~~~3.1.90.04.001500000000 R$ 10.000,00 ~3.1.90.11.001500000000 R$ 150.000,00 ~3.1.90.13.001500000000 R$ 30.000,00 ~3.1.90.91.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.92.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.94.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.96.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.14.001500000000 R$ 5.000,00 ~3.1.91.13.001500000000 R$ 15.000,00 ~3.3.20.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.32.30.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.50.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.50.43.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.60.45.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.04.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.30.001500000000 R$ 15.000,00 ~3.3.90.31.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.32.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.33.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.35.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 20.000,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 50.000,00 ~3.3.90.40.001500000000 R$ 5.000,00 ~3.3.90.47.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.48.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.91.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.92.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.93.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.95.001500000000 R$ 1.000,00 ~4.4.90.51.001500000000 R$ 10.000,00 ~4.4.90.52.001500000000 R$ 5.000,00 ~4.4.90.61.001500000000 R$ 5.000,00 ~4.5.90.61.001500000000 R$ 5.000,00 TOTAL 2101~~ R$ 345.000,00

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

2201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR04.122.0054.2.110MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA~~~3.1.90.04.001500000000 R$ 10.000,00 ~3.1.90.11.001500000000 R$ 150.000,00 ~3.1.90.13.001500000000 R$ 30.000,00 ~3.1.90.91.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.92.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.94.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.96.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.14.001500000000 R$ 5.000,00 ~3.1.91.13.001500000000 R$ 15.000,00 ~3.3.20.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.32.30.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.50.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.50.43.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.60.45.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.04.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.30.001500000000 R$ 15.000,00 ~3.3.90.31.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.32.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.33.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.35.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 20.000,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 50.000,00 ~3.3.90.40.001500000000 R$ 5.000,00 ~3.3.90.47.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.48.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.91.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.92.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.93.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.95.001500000000 R$ 1.000,00 ~4.4.90.51.001500000000 R$ 10.000,00 ~4.4.90.52.001500000000 R$ 5.000,00 ~4.4.90.61.001500000000 R$ 5.000,00 ~4.5.90.61.001500000000 R$ 5.000,00 TOTAL 2201~~R$ 345.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL

R$ 4.781.000,00

ANEXO II REDUÇÃO

12 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1201 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR~~~~13.122.0004.2.055AÇÕES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS3.3.50.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.350.43.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.04.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.40.001500000000 R$ 1.000,00 ~~~~~~~~13.122.0054.2.056MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA CULTURA 3.1.90.04.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.11.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.13.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.16.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.91.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.92.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.94.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.90.96.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.1.91.13.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.20.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.32.30.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.50.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.50.43.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.60.45.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.04.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.30.001500000000 R$ 1.400,00 ~3.3.90.31.001500000000 R$ 67.200,00 ~3.3.90.32.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.33.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.35.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 141.400,00 ~3.3.90.40.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.47.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.48.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.91.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.92.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.93.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.95.001500000000 R$ 1.000,00 ~4.4.90.51.001500000000 R$ 1.000,00 ~4.4.90.52.001500000000 R$ 1.000,00 ~4.4.90.61.001500000000 R$ 1.000,00 ~4.5.90.61.001500000000 R$ 1.000,00 ~~~~~~~13.392.0701.2.057RELIZAÇÃO DE EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS 3.3.90.30.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 1.900.000,00 ~4.4.90.52.001500000000 R$ 1.000,00 ~~~~~~~~~TOTAL 1201~~ R$ 2.147.000,00

12 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1202 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR13.392.0028.2.058FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTO CULTURAIS~~~3.3.90.04.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.30.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 500,00 ~33..90.39.001500000000 R$ 500,00 ~4.4.90.51.001500000000 R$ 500,00 ~~~13.392.0028.2.059MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA ~~~3.3.90.04.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.30.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.40.001500000000 R$ 500,00 ~4.4.90.52.001500000000 R$ 500,00 ~~~13.392.0028.2.060CRIAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CALENDÁRIO~~~3.3.50.43.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.04.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.31.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.31.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.36.001500000000 R$ 500,00 ~3.3.90.39.001500000000 R$ 500,00 ~~~13.392.0701.2.061EXECUÇÃO DA NOVA LEI ALDIR BLANC 2 LEI Nº 14.399/22~~~3.3.50.41.001719000000 R$ 100.000,00 ~3.3.50.43.001719000000 R$ 300.000,00 ~3.3.60.45.001719000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.30.001719000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.31.001719000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.36.001719000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.39.001719000000 R$ 1.000,00 ~3.3.90.48.001719000000 R$ 300.000,00 ~4.4.90.52.001719000000 R$ 1.000,00 ~~~~~~~13.392.0701.2.062EXECUÇÃO DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURA PAULO GUSTAVO LEI 195/20223.3.50.41.001500000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.50.41.001716000000 R$ 100.000,00 ~~3.3.50.43.001500000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.50.43.001716000000 R$ 250.000,00 ~~3.3.60.45.001500000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.60.45.001716000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.90.30.001500000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.90.30.001716000000 R$ 500,00 ~~3.3.90.31.001500000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.90.31.001716000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.90.36.001500000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.90.36.001716000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.90.39.001500000000 R$ 2.500,00 ~~3.3.90.39.001716000000 R$ 2.500,00 ~~3.3.90.48.001500000000 R$ 1.000,00 ~~3.3.90.48.001716000000 R$ 250.000,00 ~~4.4.90.52.001500000000 R$ 2.500,00 ~~4.4.90.52.001716000000 R$ 2.500,00 ~~~~TOTAL 1202~~ R$ 1.335.000,00

10 - SECRETARIA INFRAESTRUTURA E DESENVOL. URBANO1001- SEC. INFRAESTRUTURA E DESENVOL. URBANO

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTEVALOR15.451.0007.1.006CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, AVENIDA E LOGRADOUROS PÚBLICOS ~~~4.4.90.51.001701000000 R$ 1.299.000,00 TOTAL~~ R$ 1.299.000,00 ~~~~TOTAL DA REDUÇÃO~~ R$ 4.781.000,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 85, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.149, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para INCLUSÃO ao orçamento vigente, criar a Secretaria de Assuntos Institucionais, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Transporte, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1150/2024
LEI Nº 1.150, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 936/2022 E 1145/2023; ACRESCENTA O ART. 7º-A NA LEI MUNICIPAL 1145/2023 E CRIA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL – SMT E DÁ OU
LEI Nº 1.150, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 936/2022 E 1145/2023; ACRESCENTA O ART. 7º-A NA LEI MUNICIPAL 1145/2023 E CRIA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL SMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Alteram-se nomenclaturas e criam-se Secretarias Municipais descritas na Estrutura Administrativa Municipal do Art. 5º da Lei Municipal n. 936/2022 e no Art. 1º da Lei Municipal 1145/2023, nos seguintes termos:

Art.5º. …………………………………………………………………………….

II - ………………………………………………………………………………….

1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI;

1.1 a 1.17 Omissis...........................................................................................................

1.18 (Revogado).................................................................................................................1.19 a 1.23 Omissis.........................................................................................................1.24 (Revogado)............................................................................................................... 1.26 Omissis..........................................................................................................

4 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE SEDEMA (NR);

1a 4.7 - Omissis

4.8 (Revogado)

4.9 - Omissis

6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS;

6.1 a 6.16 Omissis............................................................................................................

6.17 (Revogado)..............................................................................................................

6.18 a 6.32 Omissis..........................................................................................................

6.33 (Revogado)..............................................................................................................

6.34 6.36

Omissis............................................................................................................

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE SMT

10.1 - Secretário de Transporte

10.2 Diretor Administrativo; (NR)

10.3 Coordenador de Transportes (Secretaria de Administração e Finanças item 1.18 do art. 5º da Lei nº 936/22);

10.4 Assistente de Transporte (Secretaria de Administração e Finanças - item 1.24 do art. 5º da Lei nº 936/22);

10.5 Gerente de Máquinas (Secretaria de Desenvolvimento - item 4.8 do art. 5º da Lei nº 936/22);

10.6 Coordenador de Transportes (Secretaria de Saúde - item 6.17 do art. 5º da Lei nº 936/22);

10.7 Gerente de Transporte Hospitalar (Secretaria de Saúde - item 6.33 do art. 5º da Lei nº 936/22);

Art. 2º - Fica criado o seguinte cargo com vinculação à Secretaria Municipal de Transporte de Pacajus/CE:

I Diretor Administrativo Simbologia DAS-02;

Art. 3º - Fica acrescentado o art. 7º-A, na Lei Municipal nº 1145/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7-Aº. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT tem por finalidades executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidar com zelo da sua manutenção e supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência. Formular e coordenar as políticas e planos de transporte rodoviário do município, explorar direta ou indiretamente, através da outorga de concessões ou permissões, os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros, conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público, promover e executar as atividades de polícia de trânsito administrativa inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, em consonância com as competências dispostas nos arts. 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro e com a legislação municipal; competindo-lhe:

'a7 1º - De forma direta e centralizada:

I - formular planos e programas em sua área de competência;

II - supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;

III- buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;

IV - organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;

V - proceder a gestão do Departamento de Oficinas e Veículos do Município;

VI - programar, coordenar e controlar a execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

VII - projetar, implantar, operar, explorar e realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de veículos e máquinas;

VIII - executar os serviços da oficina mecânica e elétrica e de funilaria, destinados os consertos e recuperação de veículos e máquinas da frota municipal;

IX - manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas e veículos, bem como dimensionar a frota de veículos e máquinas de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;

X - controlar e avaliar os gastos com veículos e máquinas;

XI - regulamentar as questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado cadastro individual de cada veículo e máquina com informações e características específicas de cada um;

XII - disciplinar a utilização escalonada dos condutores, operadores, veículos e máquinas, de acordo com a necessidade de serviço;

XIII - estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo e máquina;

XIV - elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;

XV - proceder ao controle de combustíveis e lubrificantes, responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento à sua disposição;

XVI realizar a locação de veículos e máquinas para suplementar o quantitativo do município, destinando-os à consecução das obras, serviços e interesses da administração;

XVII - organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal, receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;

XVIII - preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;

XIX - assessorar o Prefeito e executar as atividades relativas aos assuntos da frota municipal de veículos do Município;

XX - prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;

XXI - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

XXII - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;

XXIII - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

XXIV - desenvolver políticas e diretrizes, inclusive tarifárias, quanto ao transporte de pessoas (coletivo, individual e de massa), no âmbito municipal;

XXV - formalizar, gerir e fiscalizar as concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte e de sua infraestrutura;

XXVI - elaborar os trajetos de transporte coletivo urbano, bem como realizar a regularização e o cadastramento dos taxistas e mototaxistas, controlando o quantitativo de vagas conforme a necessidade da administração pública, bem assim e controlar o quantitativo de vagas;

XXVII - formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município, bem como conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;

XXVIII - conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público e implantação de estacionamento rotativo por zona azul;

§ 2º - De forma indireta e descentralizada, através do PACAJUSTRÂNSITO:

I - Promover a gestão e fiscalização do Trânsito no âmbito municipal;

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas, promovendo este último meio de locomoção;

III - Desenvolver políticas, formalizar, gerir e fiscalizar o transporte de cargas no âmbito Municipal;

IV - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

V - Planejar e implantar medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito;

VI - Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito.

§ 3º - O art. 30, caput, da Lei Municipal nº 1093/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Compete ao Poder Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte - SMT, a regulação, o planejamento, o gerenciamento e a operação do Sistema de Transporte Público Coletivo e Individual de passageiros do Município de Pacajus, que, por sua vez, será fiscalizado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - PACAJUSTRÂNSITO:Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Transporte e, se houver necessidade, serão suplementadas.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I

CARGO CRIADO

CargoSímboloQuantidadeVencimentoRepresentaçãoRemuneraçãoDiretor AdministrativoDAS-021R$ 1212,003.793,00R$ 5.005,00Cargos Comissionados Remanejados nesta Lei Municipal.

CargoSímboloQuantidadeVencimentoRepresentaçãoRemuneraçãoGerente de Máquinas (Advém da SEDEMA)GAS-011R$ 1.212,00R$ 900,002.112,00Coordenador de Transportes (Advém da SEAFI)CAT-0411.212,001.800,003.012,00Assistente de Transportes (Advém da SEAFI)GAS-0211.212,00600,001.812,00Coordenador de Transportes (Advém da SMS)CAT-0411.212,001.800,003.012,00Gerente de Transporte Hospitalar (Advém da SMS)GAS-011R$1.212,00R$900,00R$2.112,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 86, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, que ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 936/2022 E 1145/2023; ACRESCENTA O ART. 7º-A NA LEI MUNICIPAL 1145/2023 E CRIA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL SMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1151/2024
LEI Nº 1.151, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NA FORMA EM QUE INDICA.
LEI Nº 1.151, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NA FORMA EM QUE INDICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido a título de reajuste a partir da publicação desta Lei sobre o salário-base aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Público Municipal que exercem a função de Agentes de Trânsito no valor de 100% (cem por cento), junto ao Município de Pacajus.

FUNÇÃOSALÁRIO-BASEREPOSIÇÃO SALARIALAgentes de TrânsitoR$ 2.979,08100%

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJU

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 87, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, que DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NA FORMA EM QUE INDICA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA : 62/2024
PORTARIA Nº 62, DE 09 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR DE SAUDE BUCAL E SELO UNICEF, Simbologia DAS-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
PORTARIA Nº 62, DE 09 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR DE SAUDE BUCAL E SELO UNICEF, Simbologia DAS-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EUGENIO DOS SANTOS E SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 072.819.063-07, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE SAUDE BUCAL E SELO UNICEF, Simbologia DAS-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, conforme Lei Municipal nº 936, de 28/01/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 67, DE 09 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 62, DE 09 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de EUGENIO DOS SANTOS E SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 072.819.063-07, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE SAUDE BUCAL E SELO UNICEF, Simbologia DAS-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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