DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NO DIA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da sra. Maria Júlia Cunha Gama, conhecida popularmente como Dona Maria Júlia.
CONSIDERANDO a grande popularidade e comoção decorrente do óbito;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL, em todo o território de Pacajus, no dia 05 de janeiro de 2024, em virtude do falecimento da Sra. Maria Júlia Cunha Gama.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, AOS 05 (CINCO) DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 47, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL N.º 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024, que decreta LUTO OFICIAL, em todo o território de Pacajus, no dia 05 de janeiro de 2024, em virtude do falecimento da Sra. Maria Júlia Cunha Gama.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS