DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 49/2023, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49/2023 de 1º de dezembro de 2023, que dispõe sobre a redução do horário de funcionamento das repartições públicas vinculadas à Secretaria de Saúde do Município de Pacajus
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população de o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º- Fica revogado o seguinte Decreto n° 49/2023 de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º - A partir do dia 03 de janeiro de 2024, o horário de funcionamento das repartições públicas vinculadas à Secretaria de Saúde do Município de Pacajus passará a ser de 08:00h às 17:00h, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º - Este Decreto não engloba o Hospital José Maria Philomeno Gomes, que continuará fornecendo atendimento no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de forma ininterrupta.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 20, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 49/2023, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus