“DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE INSPEÇÃO SANITARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei nº 557, de 21 de maio de 2018 que alterou o Código Tributário Do Município de Pacajus/CE;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o vencimento para pagamento das taxas de licença de funcionamento e de inspeção sanitária no âmbito do município de Pacajus, no exercício de 2024, a data de 15/02/2024.
§1º - O contribuinte que não realizar o pagamento da taxa de inspeção sanitária na data estipulada no caput deste artigo arcara com a incidência de juros e multa sobre o valor devido, conforme art. 311 da Lei 371/2014.
§2º - O alvará de funcionamento e de inspeção sanitária somente será expedido após a inspeção dos órgãos reguladores do Município de Pacajus bem como a apresentação perante o setor tributário de todas as licenças específicas válidas.
Art. 2º - As pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no exercício de 2024 terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do requerimento, para recolherem a taxa devida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 56/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE INSPEÇÃO SANITARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS