Diário oficial

NÚMERO: 685/2023

18/12/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 54/2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 54, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS E DÁ OUTRAS
DECRETO Nº 54, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição Federal e o artigo 78 da Lei nº 4320/64;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei Municipal nº 936/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Pacajus;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão podem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;DECRETA:

Art. 1º - A DELEGAÇÃO DE PODERES ao Sr. ANTÔNIO JONELSON MIRANDA DE LIMA, nomeado para o cargo de Secretário de Administração e Finanças, conforme Portaria nº 841/2023, como ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SERETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL SMPS E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS, compreendendo duas das unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2º - Os atos de competência delegadas são:

I Da Receita:

a)Superintender a arrecadação dos tributos;

b)Guarda e aplicação da receita;

c)Fiel observância a regularidade daexecução orçamentárias e extraorçamentária da receita.

II Da Despesa:

a)Observância as normas e limites orçamentários;

b)Empenhamento, liquidação e pagamento;

c)Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias;

d)Procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;

e)Fiel observância a regularidade da execução orçamentárias e extraorçamentarias da despesa;

f)Firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;

III Dos Controles Internos:

a)Execução dos controles internos.

Art. 3º - Todos os atos praticados da Prefeitura Municipal de Pacajus determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 07/12/2023, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 1338/2023
PORTARIA Nº 1338 DE 2023 - TORNA SEM EFEITO AS PORTARIAS QUE INDICAM E ADOTAM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1338, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

TORNA SEM EFEITO AS PORTARIAS QUE INDICAM E ADOTAM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a não vigência da Lei Municipal nº 1145, de 12 de dezembro de 2023, que cria as respectivas secretarias, logo os cargos posteriormente nomeados não produzem seus efeitos.RESOLVE:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO as seguintes portarias de Exoneração e Nomeação para cargos públicos de provimento em comissão, junto as suas respectivas Secretarias, e convalida as portarias de Nomeações anteriores, conforme tabela a seguir:ServidorCargoPortaria

Sem EfeitoPortaria

ConvalidadaRaquel de Lima Fernandes

CPF: 011.579.363-18Diretor de Projetos Institucionais

Simbologia: DAS-021320/2023

Secretaria de Assuntos Institucionais1250/2023

Gabinete do PrefeitoFrancisco Cleilson Teixeira De Oliveira

CPF: 010.310.933-11Assessor de Projetos Institucionais

Simbologia: GAS-041321/2023

Secretaria de Assuntos Institucionais1294/2023

Gabinete do PrefeitoFabio Coutinho Pereira

CPF: 025.142.544-42Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente Simbologia: S11311/2023

Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente850/2023

Secretaria de DesenvolvimentoFrancisca Roberlandia de Lima

CPF: 013.582.593-80Secretário Executivo de Agricultura

Simboogia: CES-011322/2023

Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente1283/2023 Secretaria de DesenvolvimentoRegino Pereira Matos

CPF: 638.397.173-53Secretário Municipal de Segurança Pública

Simbologia: S11315/2023

Secretaria Municipal de Segurança Pública1275/2023

Secretaria Municipal de Segurança Pública e TransporteAngela Myrle Saldanha Guimaraes Leite

CPF: 784.179.533-53Secretaria Municipal de Educação

Simbologia: S11317/2023

Secretaria Municipal de Educação

838/2023

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Livia Oliveira de Menezes

CPF: 905.064.993-91Secretário Executivo de Cultura e Turismo

Simbologia: CES-011323/2023

Secretaria Municipal de Cultura

851/2023

Secretaria Municipal de Educação e CulturaReginaldo José da Silva

CPF:745.505.753-34Coordenador de Eventos

Simbologia: CAT-041334/2023

Secretaria Municipal de Cultura

339/2022

Secretaria Municipal de Educação e CulturaFrancisco Roberto Martins

CPF: 036.087.293-05

Assistente de Eventos

Simbologia: GAS-031326/2023

Secretaria Municipal de Cultura

511/2023

Secretaria Municipal de Educação e CulturaÂngelo Mozart Freire

CPF: 020.565.583-19

Assistente de Eventos

Simbologia: GAS-031327/2023

Secretaria Municipal de Cultura

169/2022

Secretaria Municipal de Educação e CulturaJarbson Jerônimo Costa

CPF: 036.751.073-10

Assistente de Eventos

Simbologia: GAS-031335/2023

Secretaria Municipal de Cultura

79/2023

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 12 de dezembro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Dezembro de 2023.

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Davanilson José Pinheiro Leite

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA: 1339/2023
PORTARIA Nº 1339, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Secretário Municipal de Administração e Finanças para a função de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Fundo Municipal de
PORTARIA Nº 1339, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Secretário Municipal de Administração e Finanças para a função de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Fundo Municipal de Assistência Social de Pacajus.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, Município de Pacajus, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54, de 15 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Secretário de Administração e Finanças, o Sr. ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA, CPF: 614.926.553-68, para as funções de ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS, a partir da presente data.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de dezembro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus, 18 de Dezembro de 2023.

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Davanilson José Pinheiro Leite

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2018.11.30.01-CP/223
a REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, junto à SECRETARIA DE SAÚDE.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018.11.30.01 PROCESSO LICITATÓRIO: nº N°2017.11.13.01-CPPARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E FONTELES CASTRO CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o 13.170.278/0001-59. CONTRATO: Nº 2018.03.11.30.01-CP, decorrente do Processo licitatório na modalidade nº 2017.11.13.01-CP, cujo objeto é REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, junto à SECRETARIA DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO, CLÁUSULA 8.1 DO CONTRATO. FICA ACRESCIDO O VALOR de R$ 162.870,10 ( CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS SETENTA REAIS E DEZ CENTAVOS), equivalente a 4,15% (Quatro vírgula quinze por cento) do valor inicial do Contrato, A PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, CONFORME PREVISÃO NO ART. 65 DA LEI GERAL DE LICITAÇÕES Nº 8.666/93, BEM COMO PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. GERMANO MONTERIO REGADAS - SECRETÁRIO, CONTRATANTE, SECRETARIA SAÚDE - FONTELES CASTRO CONSTRUÇÕES LTDA ME - JOSÉ RIGOBERTO, SÓCIO ADMINISTRADOR, - CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2020.06.02-001/2023
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DE LIMPEZA PUBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDO DOMICILIARES. LIXO URBANO. ENTULHO. RESIDUOS DE SAUDE. SERVIÇO D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.06.02-001PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2019.11.06.001.-CP PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ N.° 17.555.669/0001-42. CONTRATO 2020.06.02-001. ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2022.07.11.001-TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDO DOMICILIARES, LIXO URBANO, ENTULHO, RESIDUOS DE SAUDE, SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PODA E CAPINAÇÃO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO, CLÁUSULA 3.2 DO CONTRATO. FICA PRORROGADA VIGÊNCIA CONTRATUAL, A PARTIR DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 PERDURANDO ATÉ 27 DE MAIO DE 2024 E ASSIM TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CABIDA AO CONTRATO, CONFORME PREVISÃO NO ART.57 DA LEI GERAL DE LICITAÇÕES Nº 8.666/93, BEM COMO PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. RAIMUNDO EDNARDO DE OLIVEIRA COSTA SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CONTRATANTE E COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ N.° 17.555.669/0001-42 - IAGO VIANA NASCIMENTO - SÓCIO ADMINISTRADOR, CONTRATADA.

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