“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição Federal e o artigo 78 da Lei nº 4320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67;
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei Municipal nº 936/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Pacajus;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão podem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;DECRETA:
Art. 1º - A DELEGAÇÃO DE PODERES ao Sr. ANTÔNIO JONELSON MIRANDA DE LIMA, nomeado para o cargo de Secretário de Administração e Finanças, conforme Portaria nº 841/2023, como ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SERETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – SMPS E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS, compreendendo duas das unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pacajus.
Art. 2º - Os atos de competência delegadas são:
I – Da Receita:
a)Superintender a arrecadação dos tributos;
b)Guarda e aplicação da receita;
c)Fiel observância a regularidade daexecução orçamentárias e extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
a)Observância as normas e limites orçamentários;
b)Empenhamento, liquidação e pagamento;
c)Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias;
d)Procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
e)Fiel observância a regularidade da execução orçamentárias e extraorçamentarias da despesa;
f)Firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III – Dos Controles Internos:
a)Execução dos controles internos.
Art. 3º - Todos os atos praticados da Prefeitura Municipal de Pacajus determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 07/12/2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS