Diário oficial

NÚMERO: 64/2019

15/05/2019 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 673019
LEI MUNICIPAL Nº 673, DE 10 DE MAIO DE 2019.
ESTABELECE NORMAS PARA COIBIR O TRANSPORTE IRREGULAR E CLANDESTINO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O transporte municipal clandestino de passageiros será coibido pelo Município nos termos desta lei.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se clandestino o transporte municipal remunerado de passageiros, realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que:

I - Não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder concedente;

II - não obedeça a itinerário definido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - AMTTP.

Art. 3º - Não será considerado clandestino, os transportes complementares ou de outro município de passageiros realizado eventualmente por automóvel provido de taxímetro ou motos devidamente autorizados pelo poder público municipal de origem, desde que o retorno ao Município de origem da autorização seja realizado com o mesmo passageiro do trajeto de ida ou com o veículo vazio.

Parágrafo Único. No caso do transporte previsto no caput deste artigo, é vedado:

I - realizar serviço com característica de transporte coletivo, incluída a fixação de itinerário ou de horário regular para embarque ou desembarque de passageiros, a lotação de pessoas, a venda de passagens e a cobrança de preço por passageiro;

II - embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do itinerário;

III - recrutar passageiros, inclusive em terminais rodoviários ou pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo;

IV - utilizar, em qualquer ponto do início ao fim do trajeto, terminais rodoviários para embarque ou desembarque de passageiros.

V - realizar viagens habituais, com regularidade de dias, horários ou itinerários; Não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder concedente;

VI - fazer transporte de encomendas ou mercadorias nos veículos utilizados na respectiva prestação.

Art. 4º - Aplicam-se ao transporte complementares, intermunicipal remunerado, que não tenham autorizações do poder publico municipal, de passageiros autorizados pelo poder público estadual para o serviço fretado e ao transporte individual de passageiros por táxi e afins as vedações estabelecidas no parágrafo único do art. 3º.

Art. 5° - A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - AMTTP é responsável pelo controle e pela fiscalização do transporte clandestino de passageiros de que trata esta lei.

Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta lei, com vistas à maior eficiência e à segurança dos usuários, poderá ser exercida, respeitada a competência de cada um, isoladamente ou em conjunto com a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus, Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Patrimonial - SMCSP, por meio da Guarda Municipal de Pacajus e o DETRAN-CE - Departamento Estadual de Trânsito, ou, mediante convênio, por qualquer outro órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal.

Art. 6º - Serão aplicadas à pessoa física ou jurídica que realizar transporte clandestino de passageiros as seguintes sanções:

I - multa de 200 (duzentos) UFM;

II - apreensão do veículo;

'a71º - O valor da multa prevista no inciso I deste artigo será duplicado a partir da primeira reincidência e assim sucessivamente;

'a72º - A autoridade competente instaurará o devido processo administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis, para processamento do auto de infração.

Art. 7º - O veículo apreendido será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade competente, com ônus para seu proprietário.

Parágrafo Único: A despesa com a estada do veículo em depósito será de 20 (vinte) UFM por dia, podendo ser cobrada somente até os trinta primeiros dias.

Art. 8º - A restituição do veículo apreendido somente ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas vencidas, taxas, despesas com o transbordo dos passageiros, remoção e estada.

§ 1º - a verificação do pagamento da multa será feita por meio da apresentação do Documento de Arrecadação Municipal - DAM pago com a autenticação bancária, não serão aceitos comprovantes de pagamento pela Internet;

'a7 2 - após a anotação de todos os dados do proprietário do veículo necessários à cobrança em dívida ativa caso o pagamento não seja identificado após o prazo de compensação

Art. 9º - Os recursos interpostos deverão ser analisados pela J.A.R.I devendo o requerente inaugurar o processo no setor administrativo da AMTTP.

Art. 10 - A autoridade competente, ao autuar o infrator, representará perante a autoridade policial objetivando a apuração das infrações criminais relacionadas com o transporte clandestino, adotando, entre outras, as providências de que trata o art. 301 e seguintes do Código de Processo Penal.

Parágrafo Único. Verificado prejuízo para a Fazenda Pública Municipal, a autoridade que lavrar o auto de infração instaurará o respectivo processo administrativo contra o infrator e fará representação ao Ministério Público, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.240, de 8 de maio de 1941.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE MAIO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 674019
LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 10 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CONFORME ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pacajus, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Pacajus.

Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pacajus será gerenciado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência desta a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa.

Art. 3º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pacajus:

I - As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus fundos;

II- As transferências de recursos em razão de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados pelo Município com o Estado e com a União, organismos internacionais e entidades públicas e não governamentais;

III - Os auxílios, legados, valores, as contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV - Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V - Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

VI - As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas no Imposto sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;

VII - Doações, campanhas, pedágio, contribuições e outras receitas eventuais

VIII - Outras receitas destinadas ao referido fundo; e

VIII- As receitas estipuladas em lei.

'a71º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta especial sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa'a8, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.

'a7 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Pacajus, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos de Pessoa Idosa, serão programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.

Art. 4º - A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal de Direito do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pacajus, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo conselho.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pacajus.

Art. 6º - No primeiro ano do exercício financeiro, o Chefe do Poder Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pacajus.Parágrafo Único - A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no orçamento do Município.

Art. 7º - Fica incluído no art. 3º da Lei nº 54/2009, que cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Pacajus, o inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art.3º- .....XVII - Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa".

Art. 8º - Fica alterado a denominação do Conselho de Direito do Idosos do município de Pacajus, passando a denominar-se Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Pacajus

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da lei nº 54/09.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE MAIO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 225019
PORTARIA Nº 225, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Coordenador de Saúde Bucal, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. LUIZA CAROLINE CORREA LIMA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 043.774.703-45, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde Bucal, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 30 de Abril de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração e Nomeação: 226019
PORTARIA Nº 226, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, junto Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. CAROLINA DE LOURDES GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 929.491.853-04, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do NASF e Academia da Saúde, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - NOMEAR a Sra. CAROLINA DE LOURDES GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 929.491.853-04, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 227019
PORTARIA Nº 227, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Simbologia DAS-8, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. MALBIA OLIVEIRA ROLIM BARBOSA, do cargo de provimento em comissão Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Simbologia DAS-8, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 463/2017, altera pela Lei Municipal 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 30 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 228019
PORTARIA Nº 228, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, junto Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 055.675.913-30, do cargo de provimento em comissão de Supervisor do CREAS, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - NOMEAR a Sra. LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 055.675.913-30, para o cargo de provimento em comissão de Supervisor do CRAS - Mangabeira, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração e Nomeação: 229019
PORTARIA Nº 229, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, junto Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. PATRÍCIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 649.794.903-87, do cargo de provimento em comissão de Supervisor do CRAS - Mangabeira, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - NOMEAR a Sra. PATRÍCIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 649.794.903-87, para o cargo de provimento em comissão de Supervisor do CREAS, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração e Nomeação: 230019
PORTARIA Nº 230, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. REGILÂNIA MARIA OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF sob o nº 641.814.133-49, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Projetos Institucionais, Simbologia GAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - NOMEAR a Sra. REGILÂNIA MARIA OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF sob o nº 641.814.133-49, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador dos Conselhos, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 231019
PORTARIA Nº 231, DE 06 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. JAQUELINE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 121511-6, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 232019
PORTARIA Nº 232, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Coordenador do NASF e Academia da Saúde, Simbologia CAT-04, junto Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. PRISCILA CARLOS AMORIM, inscrita no CPF sob o nº 037.537.633-06, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do NASF e Academia da Saúde, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 07 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 233019
PORTARIA Nº 233, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Supervisor do Criança Feliz, Simbologia GAS-03, junto Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANTÔNIA SANDRA SANTOS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 980.463.903-30, para o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Criança Feliz, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 07 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 234019
PORTARIA Nº 234, DE 07 DE MAIO DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° - HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/2009, c/c Decreto Municipal nº 04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) FRANCISCO CARLOS MARTINS DA SILVA, portador (a) do CPF n° 000.000.253-48, em virtude de aprovação prévia em Concurso Público Edital nº 001/2007, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 07 DE MAIO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 235019
PORTARIA Nº 235, DE 07 DE MAIO DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° - HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/2009, c/c Decreto Municipal nº 04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) CARLINEIDE DE LIMA ALVES, portador (a) do CPF n° 049.084.453-70, em virtude de aprovação prévia em Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2014, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE 1, EDUCAÇÃO INFANTIL, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 07 DE MAIO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 236019
PORTARIA Nº 236, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Gerente da Juventude, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 075.322.198-52, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Juventude, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 07 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Retorno: 237019
PORTARIA Nº 237, DE 07 DE MAIO DE 2019.
DETERMINA O RETORNO DA SERVIDORA WELISSA FAÇANHA MENDES FALCÃO AO CARGO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, no uso de suas atribuições, contidas no disposto no art. 68, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 87 da Lei Complementar nº. 001/2009 - Estatuto dos Servidores Públicos de Pacajus-CE;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Sra. WELISSA FAÇANHA MENDES FALCÃO, matrícula nº 122994-0, inscrita no CPF nº 006.350.593.20, RETORNAR da Licença para Tratar de Interesse Particular, para o cargo público de provimento efetivo de FONOAUDIÓLOGA, lotada no Centro de Reabilitação, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 07 de Maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 238019
PORTARIA Nº 238, DE 10 DE MAIO DE 2019.
CONCEDE ADICIONAL PERMANENTE SOBRE O VENCIMENTO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 2º § 4º da Lei Municipal nº 025/2009 c/c o art. 55 da Lei Municipal nº 85/2009,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZA CONCEDER a Sra. MARIA JOSÉ DA COSTA E SILVA, matrícula nº 122564-2, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professora de Educação Básica II, o ADICIONAL PERMANENTE SOBRE O VENCIMENTO de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base, em virtude da servidora ter completado 50 (cinquenta) anos de idade no dia 18 de dezembro de 2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 10 de Maio de 2019.

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