CONSIDERANDO o poder discricionário da administração pública que detém a prerrogativa de organizar o funcionamento de seus órgãos e da jornada de trabalho de seus servidores por meio de ato administrativo fundamentado;
CONSIDERANDO a reanálise feita pela equipe técnica da Secretaria de Saúde que detectou que os servidores que laboram no Hospital Municipal Pedro José Maria Philomeno Gomes estavam cumprindo carga horaria mensal a menor do que o estipulado em legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - A escala de plantão a ser cumprida pelos servidores efetivos, elencados no Art. 2º desta Portaria, que laboram no Hospital Municipal José Maria Philomeno Gomes, será da seguinte forma:
§1º - A quantidade mínima de plantões dos servidores é de 14 (quatorze) plantões mensais para os servidores elencadas nesta Portaria;
§2º - Os servidores que cumprem a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que a média mensal é de 4,3 (quatro vírgula três) semanas, totalizando uma carga horaria de 172 (cento e setenta e duas) horas mensais a serem cumpridas;
§3º - A escala a ser cumprida pelos servidores de que dispõe esta Portaria será de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, sendo facultado a direção do hospital, a concessão de folgas alternadas, no decorrer do mês, de acordo com a necessidade da escala.
§4º - As escalas serão disponibilizadas aos servidores de que trata esta Portaria até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Art. 2º - Os servidores sujeitos a jornada de trabalho, com o mínimo de 14 (quatorze) plantões mínimos mensais que versa o Art. 1º desta Portaria são os seguintes:
a) enfermeiros plantonistas;
b) enfermeiros;
b) técnicos de enfermagem;
c) auxiliares de enfermagem.
Art. 3º - Será concedida hora extra aos servidores que ultrapassem a quantidade de 14 (quatorze) plantões mensais.
Parágrafo único: O servidor que optar em cumprir uma escala maior que 14 (quatorze) plantões mensais, devera proceder com a comunicação a direção do hospital até o dia 10 (dez) de cada mês;
Art. 4º - Os enfermeiros plantonistas de que trata a alínea a, do Art. 2º desta Portaria, receberão o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por plantões prestados na semana e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por plantões prestados no final de semana.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 01/2019/SMS.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS, EM 30 DE ABRIL DE 2019.