A Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde do Município de Pacajus/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no Art. 49, caput, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, resolve
REVOGAR o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 2023.03.06.02-PERP, cujo objeto
é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM MOTORISTA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS-CE.
JUSTIFICATIVA: Foi constatado que os preços constantes no termo de referência, anexo I do edital
considerou apenas o valor de 1 (um) veículo e não a totalidade solicitada de 5 (cinco) veículos, conforme
descrito no item (fls. 03), prejudicando os participantes na composição de suas propostas.
FUNDAMENTAÇÃO: Nesse caso, a revogação, prevista no art. 49 da Lei de Licitações, constitui a forma
adequada de desfazer o procedimento licitatório, tendo em vista a superveniência de razões de interesse
público. Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua
atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação
do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art.37 da Constituição Federal e no art. 3°
da lei 8.666/931.
Diante do exposto, DECIDIMOS REVOGAR o pregão eletrônico enfocado, o que fazemos com fulcro ,deir
na prerrogativa contida na primeira parte do artigo 49, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
Pacajus, Ceará em 01 de agosto de 2023.
Marta Muniz de Menezes Barreiro
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde