Diário oficial

NÚMERO: 60/2019

25/04/2019 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 204019
DECRETO Nº 204, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA O DECRETO Nº 141/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018 E REVOGA O DECRETO Nº 190/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e regulamentar as atividades da Gratificação de Atividade Tributária - GAT.

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar nos seguintes termos: A Gratificação de Atividade Tributária - GAT, de que trata o art. 3º da Lei nº 405, de 20 de outubro de 2015, devida aos integrantes dos cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Tributos Municipais e Agente Tributário, no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico do servidor integrante dessas Carreiras, será calculada observando-se a seguinte distribuição:

I - até 50 (cinquenta) pontos percentuais em função do alcance de metas de arrecadação e de resultado estabelecidos, conforme consta na Tabela no Anexo Único que dispõe sobre a Estimativa de Arrecadação.

II - até 25 (vinte e cinco) pontos percentuais, em função da assiduidade do servidor no mês de competência da distribuição; e

III - até 25 (vinte e cinco) pontos percentuais em função da pontualidade e cumprimento integral de carga horária, no mês de competência da distribuição.

Art. 2º - As metas de arrecadação e os resultados de fiscalização, constantes do inciso I, do artigo anterior, serão fixados com base na média trimestral, conforme tabela exposto no Anexo Único do presente Decreto.

Parágrafo único. As metas de arrecadação e os resultados de fiscalização poderão ser revistos na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução.

Art. 3º - A avaliação de desempenho individual terá aferição por trimestre e será processada no mês subsequente, com efeitos financeiros mensais a partir da data de publicação deste Decreto.

§ 1º Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho dos servidores que já se encontram em exercício correspondente ao trimestre de janeiro a março de 2018, será pago a titulo de adiantamento da GDAT, o equivalente a vinte e cinco por cento do vencimento básico do servidor.

§ 2º Nos casos de licença afastamento ou cessão, se o resultado da avaliação individual não for considerado em decorrência do período mínimo ali disposto, para fins de pagamento da parcela individual da GDAT, será utilizado o mesmo percentual recebido no ultimo período em que o servidor tiver sido submetido à avaliação de desempenho.

§ 3º Deixará de pontuar no critério de assiduidade o servidor que apresente falta não justificada no mês de apuração.

Art. 4o - A GAT será paga aos integrantes das Carreiras de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, fiscal de Tributos Municipais e Agente Tributário.

Art. 5o - Os integrantes dos cargos efetivos a que se refere o artigo anterior, que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes à respectiva Carreira, não receberam a GAT.

Art. 6o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, EM 22 DE ABRIL DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 217019
PORTARIA Nº 217, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 87, da Lei Complementar nº 01 de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 01 (UM) ANO E 05 (CINCO) MESES, contados a partir de 14 DE MARÇO DE 2019 Á 14 DE AGOSTO DE 2020, a favor do Servidor Público Municipal o Sr. CLÁUDIO ROBERTO LANDIM MEDEIROS, matrícula nº 123629-6, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Centro de Educação Municipal de Pacajus, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, do Município de Pacajus.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, o servidor acima indicado não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 22 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 218019
PORTARIA Nº 218, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° - HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/2009, c/c Decreto Municipal nº 04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) EVARISTO JOSÉ DE LIMA, portador (a) do CPF n° 619.132.943-15, em virtude de aprovação prévia em concurso público regido pelo Edital de Concurso Público do ano de 1999, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 22 DE ABRIL DE 2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Concessão: 001019
PORTARIA Nº 001, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS AO SR. MARCUS VINICIUS ARRUDA MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS o Sr. JOÃO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. MARCUS VINICIUS ARRUDA MENDES, ocupante do cargo de Procurador do Município, 04 (quatro) ajudas de custo na importância total de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), de acordo com a Lei 173/97 de 20/3/1997, alterada pela Lei 03/2007, de 02/03/2007.

Art. 2º - As Ajudas de Custo concedidas nesta Portaria destinam-se a indenização dos gastos com pousada, alimentação e locomoção, em viagem a Porto Alegre/Gramado com a finalidade de participar da VI Jornada de Direito Tributário Municipal.

Art. 3º - O período de deslocamento acontecerá nos dias 29 de maio a 1º de junho do corrente ano.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 25 DE ABRIL DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 004019
PORTARIA Nº 004, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS AO SR. JOÃO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS a Sra. KARINNE NOGUEIRA SANTIAGO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. JOÃO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO, ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, 04 (quatro) ajudas de custo na importância total de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais), de acordo com a Lei 173/97 de 20/3/1997, alterada pela Lei 03/2007, de 02/03/2007.

Art. 2º - As Ajudas de Custo concedidas nesta Portaria destinam-se a indenização dos gastos com pousada, alimentação e locomoção, em viagem a Porto Alegre/Gramado, com a finalidade de participar do VI Jornada de Direito Tributário Municipal.

Art. 3º - O período de deslocamento acontecerá nos dias 29 de maio a 1º de junho do corrente ano.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, GABINETE DO PREFEITO, 25 DE ABRIL DE 2019.

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