O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa à nomenclatura de Guarda Patrimonial o cargo de Vigia, previsto na Lei nº 64, de 06 de dezembro de 2006 e demais leis que disponham sobre o cargo de vigia.
Paragrafo Único: Os Guardas Patrimoniais ficam subordinados à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e/ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A mudança da nomenclatura não cria direitos e deveres, nem implica em alteração de regime, alteração de contribuições, benefícios, equiparações de remuneração ou qualquer outra consequência jurídica pertinente.
Art. 3º - Para todos os efeitos coloca-se em extinção o cargo de vigia, que nos termos do artigo 1º passa a ser denominado de Guarda Patrimonial.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 12 DE ABRIL DE 2019.