A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquele constante no inciso II do Art. 84, da Lei Orgânica do Município de Pacajus, eCONSIDERANDO o poder discricionário da administração pública que detém a prerrogativa de organizar o funcionamento de seus órgãos e da jornada de trabalho de seus servidores por meio de ato administrativo fundamentado;
CONSIDERANDO a reanálise feita, detectou-se que os servidores que laboram no Hospital Municipal Pedro José Maria Philomeno Gomes estavam cumprindo carga horaria mensal a menor do que o estipulado em legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - A escala de plantão a ser cumprida pelos servidores descritos no Artigo 2º desta Portaria que laboram no Hospital Municipal José Maria Philomeno Gomes, será da seguinte forma:
§1º - A quantidade mínima de plantões dos servidores é de 15 (quinze) plantões mensais, sendo a escala de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
§2º - As escalas serão disponibilizadas aos servidores de que trata esta Portaria até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Art. 2º - Os servidores sujeitos a jornada de trabalho que versa o Art 1º desta Portaria são os seguintes:
a) enfermeiros de que falam as Leis Municipais nº 245/1999, 01/2007 e 321/2013;
b) técnicos e auxiliares de enfermagem;
c) maqueiros;
d) recepcionistas;
e) motoristas categoria “B” ou “D”;
f) auxiliares de refeitório/copa;
g) auxiliares de laboratório;
h) auxiliares de serviços gerais;
i) agentes administrativos que laboram em regime de plantão, lotados no setor de regulação do hospital.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS, EM 16 DE ABRIL DE 2019.