Diário oficial

NÚMERO: 57/2019

16/04/2019 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 202019
PORTARIA Nº 202, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. ANTONIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 121371-7, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, para ser LOTADA junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público, a partir de 05 de novembro de 2018.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação - SME, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 05 de novembro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 08 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Cessão: 203019
PORTARIA Nº 203, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a CESSÃO de servidor público do Município de Pacajus/CE para o Instituto de Previdência do Município de Pacajus (PACAJUSPREV), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. Bruno Pereira Figueiredo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE autorizar e colocar à disposição do Instituto de Previdência do Município de Pacajus, nos termos do Convênio com vistas à cessão de servidores firmado com o Município de Pacajus e de acordo com o § 2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o (a) servidor (a) FILIPE BARBOSA NOGUEIRA, matrícula n.º 121105-6, ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo, lotado (a) anteriormente na Secretaria Municipal de Cultura, pelo período de 1º de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do (a) servidor (a) cedido (a), cuja remuneração se dará sem ônus para a origem.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 08 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 204019
PORTARIA Nº 204, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA CLEIDES MUNIZ DE SOUSA, matrícula nº 123381-5, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Merendeira, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, para ser LOTADA junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público, a partir de 31 de outubro de 2018.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação - SME, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 08 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 206019
PORTARIA Nº 206, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA DE FÁTIMA VITORINO GOES, matrícula nº 121177-3, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para ser LOTADA junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público, a partir de 03 de dezembro de 2018.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação - SME, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 03 de dezembro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 08 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 207019
PORTARIA Nº 207, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA DE LOURDES HILÁRIO BRITO, matrícula nº 125339-5, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Merendeira, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para ser LOTADA junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público, a partir de 13 de novembro de 2018.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação - SME, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 13 de novembro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 08 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 208019
PORTARIA Nº 208, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 392 do Decreto Lei 5452/1943.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 08 DE MARÇO DE 2019 A 05 DE JULHO DE 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. CINTIA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 133986-9, contratada temporariamente no cargo público de Auxiliar Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 08 de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 09 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 209019
PORTARIA Nº 209, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam Designados para compor a Comissão Municipal de Avaliação Patrimonial de Pacajus, os seguintes membros:

ORD.MEMBROSECRETARIA / SETOR01Gilmário Felipe da SilvaSecretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.02Clóvis Bezerra de OliveiraSecretaria Municipal de Educação03Ildson Araújo CavalcanteSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social04José Alder BragaSecretaria Municipal de SaúdeArt. 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Patrimônio é competente para:

I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o inicio dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventario;

II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;

III - Solicitar a Detentor de bens patrimoniais elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;

IV - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;

V - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio;

VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas;

VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providencias cabíveis;

VIII - Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência.

IX - A presente Comissão tem a deliberação da regularização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na portaria nº 088, de 16 de janeiro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 213019
PORTARIA Nº 213, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Diretor de Escola Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. MARIA DIANA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 737.158.083-49, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 31 de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 214019
PORTARIA Nº 214, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Diretor de Escola Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. MÁRCIA SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 831.575.143-34, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de abril de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 216019
PORTARIA Nº 216, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do cargo de Médico Prescritor, Simbologia DES-01, junto a Secretaria Municipal de saúde - SMS e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. RUBENS DA SILVA REBOUÇAS, CRM/UF nº 006546/CE, inscrito no CPF sob o nº 232.090.203-10, para o cargo público de provimento em comissão de Médico Prescritor, Simbologia DES-01, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018, alterada pela Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 08 de Abril de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 16 de Abril de 2019.

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