Diário oficial

NÚMERO: 56/2019

15/04/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 200019
PORTARIA Nº 200, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.° 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° - HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/2009, c/c Decreto Municipal nº 04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) WILLIAN NOGUEIRA LIMA, portador (a) do CPF n° 057.876.093-28, em virtude de aprovação prévia em concurso público regido pelo Edital 02/2014, no cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 02 DE ABRIL DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Convocação: 201019
PORTARIA Nº 201, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, EM CONJUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, cumprindo.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;

§ 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se em PACAJUS, Ceará, no período de 11 de Abril de 2019;

§ 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como Tema Central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas.

Art. 2º - Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI de Pacajus, para a organização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres), Gabinete do Prefeito, Secretárias Municipais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 05 de Abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 210019
PORTARIA Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 87, da Lei Complementar nº 01 de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de 02 DE ABRIL DE 2019 Á 02 DE ABRIL DE 2022, a favor do Servidor Público Municipal o Sr. WILLIAN NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 129429-6, ocupante do cargo público efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital José Maria Philomeno Gomes, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Município de Pacajus.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, o servidor acima indicado não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de abril de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 15 de Abril de 2019.

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