O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 144.541.500,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Quinhentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º - Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 144.541.500,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Quinhentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 144.541.500,00 1.1. RECEITAS CORRENTES 140.240.663,00Impostos, taxas e contribuições de melhor8.991.000,00 Receitas de Contribuições6.754.000,00 Receita Patrimonial 4.981.450,00 Receita de Serviços 55.000,00 Transferências Correntes 113.787.400,00 Outras Receitas Correntes 5.671.813,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 7.721.637,00Transferências de Capital7.280.000,00Outras Receitas de Capital441.637,00 1.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES9.200.000,00 Receitas de Contribuições 9.200.000,00 1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -12.620.800,00DEDUÇÕES DO FUNDEB-11.660.800,00Outras Deduções de Receita-960.000,00 TOTAL 144.541.500,00Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 144.541.500,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Quinhentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 101.845.571,98 (Cento e Um Milhões Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Quinhentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 42.695.928,02 (Quarenta e Dois Milhões Seiscentos e Noventa e Cinco Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais e Dois Centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
EspecificaçãoValor%Câmara Municipal de Pacajus4.900.000,003,39%Gabinete do Prefeito2.481.800,001,72%Procuradoria Geral do Município1.297.000,000,90%Controladoria e Ouvidoria Geral do Município354.000,000,24%Sec. De Cidadania e Segurança Patrimonial3.708.300,002,57%Sec. De Agric. Recursos Hídricos e Pesca1.640.500,001,13%Secretaria de Esporte e Juventude2.055.800,001,42%Secretaria de Infra-Estrutura e Des. Urbano16.375.837,0011,33%Secretaria de Cultura e Turismo1.767.000,001,22%Fundo Municipal de Educação46.903.200,0032,45%Fundo Municipal de Saúde27.580.100,0019,08%Sec. Trabalho e Desenvolvimento Social4.203.700,002,91%Instituto de Previdência do Mun. De Pacajus22.419.565,00015,51%Autarquia Munic. De Trânsito e Transporte2.309.698,001,60%Sec. De Administração e Finanças - SEAFI5.781.000,004,00%Secretaria de Meio Ambiente764.000,000,53%TOTAL144.541.500,00100%
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
I - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Capítulo IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, após autorização legislativa, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, após autorização legislativa, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 10º - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2018.