Diário oficial

NÚMERO: 54/2019

08/04/2019 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 660019
LEI Nº 660, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JEREMIAS DAMASCENO PINHEIRO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Jeremias Damasceno Pinheiro Filho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 661019
LEI Nº 661, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
FIXA E INSERE ANUALMENTE NO CALENDÁRIO CULTURAL DE PACAJUS O ULTIMO DOMINGO QUE ANTECEDE O DIA 23 DE MAIO, DATA EM QUE É COMEMORADO O DIA DO ANIVERSARIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE PACAJUS PARA REALIZAÇÃO DA CAVALGADA DO PARQUE JOSÉ BERLAMINO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa e insere anualmente no Calendário Cultural de PACAJUS o ultimo domingo que antecede o dia 23 de maio, data do aniversário de Emancipação Política de Pacajus, para realização da CAVALGADA DO PARQUE JOSÉ BELARMINO, Evento Cultural do nosso município.

Parágrafo único - Se a data de 23 de maio coincidir domingo, a Cavalgada será realizada nesta data.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 662019
LEI Nº 662, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Pacajus obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

Art. 2º - As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 3º - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 200019
PORTARIA Nº 200, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.° 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° - HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/2009, c/c Decreto Municipal nº 04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) WILLIAN NOGUEIRA LIMA, portador (a) do CPF n° 057.876.093-28, em virtude de aprovação prévia em concurso público regido pelo Edital 02/2014, no cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 02 DE ABRIL DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Convocação: 201019
PORTARIA Nº 201, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, EM CONJUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, cumprindo.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;

§ 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se em PACAJUS, Ceará, no período de 11 de Abril de 2019;

§ 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como Tema Central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas.

Art. 2º - Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI de Pacajus, para a organização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres), Gabinete do Prefeito, Secretárias Municipais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 05 de Abril de 2019.

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