Diário oficial

NÚMERO: 52/2019

22/03/2019 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 658019
LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS À CONCEDER INCENTIVO FISCAL À EMPRESA MALWEE MALHAS LTDA, CNPJ: 84.429.737/0003-86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos desta Lei, incentivo fiscal à empresa MALWEE MALHAS LTDA, CNPJ: 84.429.737/0003-86, que deverá cumprir as seguintes condições:I - Garantir que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos empregos diretos sejam preenchidos por mão de obra local.

II - Adquirir o material de construção destinado às edificações dos prédios, preferencialmente, em estabelecimentos sediados no Município, sendo dispensada essa exigência apenas nos casos de inexistência do material no mercado local;

III - Participar de programas educacionais, sociais, esportivos e culturais, sempre que possível, conforme determinação da Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias;

IV - Realizar doação, quando possível, de equipamentos ao Município.

V - A empresa utilizar-se preferencialmente de mão-de-obra local de acordo com inciso I, sempre que houver no município disponibilidade de mão-de-obra com a qualificação exigida pela empresa para a ocupação dos cargos pretendidos. A preferência tratada nesta cláusula não se aplica aos cargos especializados e de direção

Art. 2° - Serão oferecidos em regime de incentivo municipal, em conformidade com o Protocolo de Intenção, na forma seguinte:

I - Redução da alíquota do IPTU em 50% (cinquenta por cento);

Parágrafo único - O prazo de duração do referido incentivo será de 10 (dez) anos.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei importará na revogação dos incentivos imediatamente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 659019
LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS À ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, COMO TAMBÉM CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL LAR PARA ANIMAIS E TRATAMENTO - L.A.T., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficam desafetados por esta Lei, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Pacajus, objeto da matrícula n° 000.539 do R-02, do Livro de Registro Geal nº 02 do 3° Ofício de Nota e Registros de Pacajus (Cartório Amaral Carlos), Terreno urbano, plano, de esquina, constituído pela Área Institucional 01 do Loteamento Além do Horizonte, empreendimento devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Pacajus e já implantado no local, sito a Rua Monte-Mor, Bairro Croatá, em Pacajus, Ceará, com área territorial de 2.454,79m2, medindo e confinando: A oeste (frente) - do ponto P1 ao ponto P2, no sentido sul/norte, mede 10,67m. e limita-se com a Rua Monte-Mor; Ao norte (lado direito) - em 03 segmentos: do ponto P2 ao ponto P3, no sentido oeste/leste, fazendo um ângulo interno de 109º3254 com o segmento anterior, mede 55,06m. e limita-se com imóvel de Francisco Gomes de Farias; do ponto P3 ao ponto P4, no sentido oeste/leste, fazendo um ângulo interno de 179º5653 com o segmento anterior, mede 45,12 m. e limita-se com imóvel de Francisco Gomes de Farias; do ponto P4 ao ponto P5, no sentido oeste/leste, fazendo um ângulo interno de 174º4123, mede 19,60m. e limita-se com imóvel de Francisco Gomes de Farias; A leste (fundos) - partindo do ponto P5 ao ponto P6, no sentido norte/sul, fazendo um ângulo interno de 85º2629 com o segmento anterior, mede 29,29m. e limita-se com a Área Verde 05 do Loteamento Além do Horizonte; Ao sul (lado esquerdo) - partindo do ponto P6 ao ponto P1 inicial, no sentido leste/oeste, fazendo um ângulo interno de 90º0000 com o segmento anterior, mede 120,00m. e limita-se com a Rua Projetada 08 do Loteamento além do Horizonte. A Área Institucional 01 será desmembrada em 02 (dois) terrenos denominados Área Institucional 01-A e Área Institucional 01-B, e registradas com as seguintes descrições: Área Institucional 01-A - Terreno urbano, plano, meio de quadra, constituído por parte da Área Institucional 01 do Loteamento Além do Horizonte, sito a Rua Projetada 08 do Loteamento Além do Horizonte, Bairro Croatá, em Pacajus, Ceará, com área territorial de 1.154,47m2, medindo e confinando: Ao sul (frente) - do ponto P6 ao ponto PA, no sentido leste/oeste mede 42,77m. e limita-se com a Rua Projetada 08 do Loteamento Além do Horizonte; A oeste (lado direito) - do ponto PA ao ponto PB, no sentido sul/norte, fazendo um ângulo interno de 90º0000 com o segmento anterior, mede 23,69m. e limita-se com a Área Institucional 01-B ora desmembrada; Ao norte (fundos) - em 02 segmentos: do ponto PB ao ponto P4, no sentido oeste/leste, fazendo um ângulo interno de 99º5208 com o segmento anterior, mede 23,59m. e limita-se com imóvel de Francisco Gomes de Farias; e do ponto P4 ao ponto P5, no sentido oeste/leste, fazendo um ângulo interno de 174º4123, mede 19,60m. e limita-se com imóvel de Francisco Gomes de Farias; A leste (lado esquerdo) - partindo do ponto P5 ao ponto P6 inicial, no sentido leste/oeste fazendo um ângulo interno de 85º2629 com o segmento anterior, mede 29,29m. e limita-se com a Área Verde 05 do Loteamento além do Horizonte; Área Institucional 01-B - Terreno urbano, plano, de esquina, constituído por parte da Área Institucional 01 do Loteamento Além do Horizonte, sito a Rua Monte-Mor, Bairro Croatá, em Pacajus, Ceará, com área territorial de 1.300,32m2, medindo e confinando: A oeste (frente) - do ponto P1 ao ponto P2, no sentido sul/norte, mede 10,67m. e limita-se com a Rua Monte-Mor; Ao norte (lado direito) - em 02 segmentos: do ponto P2 ao ponto P3, no sentido oeste/leste, fazendo um ângulo interno de 109º3254 com o segmento anterior, mede 55,06m. e limita-se com imóvel de Francisco Gomes de Farias; e do ponto P3 ao ponto PB, no sentido oeste/leste, fazendo um ângulo interno de 179º5653 com o segmento anterior, mede 21,53m. e limita-se com imóvel de Francisco Gomes de Farias; A leste (fundos) - partindo do ponto PB ao ponto PA, no sentido norte/sul, fazendo um ângulo interno de 80º0752 com o segmento anterior, mede 23,69m. e limita-se com a com a Área Institucional 01-A ora desmembrada; Ao sul (lado esquerdo) - partindo do ponto PA ao ponto P1 inicial, no sentido leste/oeste, fazendo um ângulo interno de 90º0000 com o segmento anterior, mede 77,23m. e limita-se com a Rua Projetada 08 do Loteamento além do Horizonte.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado, igualmente, a realizar a doação com encargo da área indicada no artigo anterior, avaliada previamente em R$ 150.081,00 (cento e cinquenta mil e oitenta e um reais e dez centavos), devendo figurar como donatário a Organização Não Governamental, LAR PARA ANIMAIS E TRATAMENTO - L.A.T, com CNPJ de n.º 27.178.472/0001-95, para fins específicos de dar proteção, abrigo, oferecer tratamento e destinação aos animais, não podendo o mesmo ser utilizado para outros fins, sob pena de retomando do imóvel ao Poder Público Municipal.

§ 1º - A doação de que trata o caput deste artigo independe de licitação, em vista da existência de relevante interesse público, conforme as justificativas em anexo ao procedimento administrativo próprio da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º - Fica o presente imóvel público a ser doado gravado com a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 3º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, encargos, termos, prazos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal de Pacajus, estipulando as formas em que se dará a reversão, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

'a71º - Não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo máximo de 1 (hum) ano, ou não sendo concluídas as suas instalações em prazo razoável de até 2 (dois) anos, contado a partir da data do instrumento de doação devidamente averbado, considerar-se-á nula de pleno direito o negócio jurídico, devendo-se adotar as medidas necessárias a pertinente reversão do bem ao patrimônio público.

'a72º - O eventual descumprimento dos termos em que se dará a averbação da doação tratada nesta Lei dará, igualmente, ensejo à reversão do bem doado ao patrimônio municipal de Pacajus, dentro dos ditames de instrumento normativo propício para tal fim.

Art. 4º - Mediante autorização expressa do Poder Executivo Municipal, poderá a ONG beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o terreno recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do projeto de proteção aos animais.

Parágrafo único: Na hipótese do caput deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração e Nomeação: 195019
PORTARIA Nº 195, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 042.921.163-50, do cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - NOMEAR o Sr. RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 042.921.163-50, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Despesas, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 196019
PORTARIA Nº 196, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 990.850.893-87, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Financeiro, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - NOMEAR o Sr. LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 990.850.893-87, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projeto Básico, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 197019
PORTARIA Nº 197, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de Diretor de Desenvolvimento Urbano e Financeiro, Simbologia DAS-02, junto a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. RODRIGO DE LIMA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 915.747.903-82, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Urbano e Financeiro, Simbologia DAS-02, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Comissão: 198019
PORTARIA Nº 198, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE PACAJUS, PARA O BIENIO 2019 A 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Municipal nº 54/2009, de 28 de Setembro de 2009, e suas alterações, pelos objetivos e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros governamentais e não governamentais do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Pacajus, para atuarem neste Município na função de Conselheiros titulares e suplentes, para o biênio de 2019 a 2020.

'd3RGÃO GOVERNAMENTALCONSELHEIROSCONSELHEIRO ATUALSecretaria de EducaçãoSuplente: Ângela Myrle Saldanha GuimarãesClóvis Bezerra de OliveiraSecretaria de SaúdeTitular: Magda Ferreira QueirogaWalesca Nunes ChavesSuplente: Walesca Nunes ChavesLucy Kelly Mendonça de LimaNÃO GOVERNAMENTALREPRESENTANTEAACP - Associação de Apoio aos Carentes de Pacajus Suplente: Consuilma Amorim da SilvaEdna Maria Pereira de Freitas

Art. 2º - Ficam Inalterados os demais Conselheiros constantes da Portaria nº 109/2019.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 07 de março de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 199019
PORTARIA Nº 199, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Simbologia CAT-04, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. ANTÔNIO RICARDO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 811.695.663-91, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Simbologia CAT-04, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de Março de 2019.

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