O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos desta Lei, incentivo fiscal à empresa MALWEE MALHAS LTDA, CNPJ: 84.429.737/0003-86, que deverá cumprir as seguintes condições:I - Garantir que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos empregos diretos sejam preenchidos por mão de obra local.
II - Adquirir o material de construção destinado às edificações dos prédios, preferencialmente, em estabelecimentos sediados no Município, sendo dispensada essa exigência apenas nos casos de inexistência do material no mercado local;
III - Participar de programas educacionais, sociais, esportivos e culturais, sempre que possível, conforme determinação da Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias;
IV - Realizar doação, quando possível, de equipamentos ao Município.
V - A empresa utilizar-se preferencialmente de mão-de-obra local de acordo com inciso I, sempre que houver no município disponibilidade de mão-de-obra com a qualificação exigida pela empresa para a ocupação dos cargos pretendidos. A preferência tratada nesta cláusula não se aplica aos cargos especializados e de direção
Art. 2° - Serão oferecidos em regime de incentivo municipal, em conformidade com o Protocolo de Intenção, na forma seguinte:
I - Redução da alíquota do IPTU em 50% (cinquenta por cento);
Parágrafo único - O prazo de duração do referido incentivo será de 10 (dez) anos.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei importará na revogação dos incentivos imediatamente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE MARÇO DE 2019.