Diário oficial

NÚMERO: 49/2019

15/03/2019 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 200019
DECRETO Nº 200, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 81, III e V, da Lei Orgânica do Município, e demais legislação correlata, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos permissionários que fazem uso de equipamentos públicos destinados ao comércio,

DECRETO:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o recadastramento funcional dos permissionários em atividade no Município de Pacajus, realizado no Setor Tributário de Pacajus, situado na Rua Guarany, n.º 549, bairro Centro, nesta cidade, para até o dia 15 de abril de 2019, no horário de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 15 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 656019
LEI Nº 656, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) no vencimento-base dos servidores do magistério, devendo ser pago no exercício financeiro de 2019.

§1º - O reajuste contido no caput deste artigo será devido, a partir de 1º de janeiro de 2019, aos servidores do magistério, ocupantes de cargo público efetivo da Administração Direta do Município de Pacajus, quais sejam:

I - Professor de Educação Básica II

II - Coordenador pedagógico;

III - Pedagogo;

IV - Psicopedagogo.

§2º - Os Professores de Educação Básica I e os Secretários Escolares contidos no Anexo I da Lei Municipal nº 85, de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Pacajus) terão o vencimento-base fixado em R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Município de Pacajus - Secretaria de Educação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 657019
LEI Nº 657, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PACAJUS AS FUNÇÕES QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Pacajus, as funções Instrutor de Educação Física; Instrutor de Capoeira; Instrutor de fotografia; Instrutor de Dança; Instrutor de Futebol, cujas atribuições, quantitativa carga horária estão discriminados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - As funções criadas somente serão preenchidas através de Processo Seletivo Simplificado e terão atuação exclusiva no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, como parte integrante dos projetos sociais, com base nos Convênios firmados entre esta Prefeitura e a Caixa Econômica Federal sendo os valores financeiros oriundos do FAR, a saber: Residencial Geraldo Magela (APF 0326.546-82) Residencial Telma Fonteles (APF 0326.548-09) Residencial Buriti I (APF 0342.381-39) Residencial Buriti II (APF 0342.383-58) Residencial Buriti III (APF 0342.345-85 Residencial Buriti IV (APF 0342.380-25).Parágrafo único: As funções criadas por esta lei serão extintas, quando cumprida a carga horária prevista nos convênios, constantes do caput deste artigoArt. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de repasse do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial, nos termos e prazos determinados em convênios firmados com a Caixa Econômica Federal.

Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART 1º DA LEI Nº 20, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

FUNÇÃOVAGASQUALIFICAÇÃO EXIGIDAATRIBUIÇÕESCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO Instrutor de Educação Física 2 Licenciatura ou Bacharel em Educação Física com Registro no Conselho Profissional Realizar atividades lúdicas, visando trabalhar com o movimento corporal, na medida em que tem como objetivo auxiliar no bem-estar físico, social e mental do indivíduo; Buscar a prevenção da saúde, proporcionando um estilo de vida ativo; Propiciar momentos de interação social, lazer direcionados aos cuidados com a saúde e elevação da autoestima 24 horas R$ 100,00 (cem reais) a hora efetivamente trabalhada Instrutor de Capoeira 3Profissional habilitado na capoeira, com certificado das entidades devidamente registradas, em curso de duração de no mínimo 4 anos (na área de capoeira informando cor da graduação e nome do grupo) e experiência comprovada de no mínimo 2 anos como mestre de capoeiraMinistrar aulas práticas de capoeira, incluindo também treinos de flexibilidade muscular/articular e atividades aeróbicas para o condicionamento físico. Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos. 48 horas R$ 100,00 (cem reais) a hora efetivamente trabalhada Instrutor de Fotografia 2 Profissional habilitado, com certificado das entidades devidamente registradas e experiência comprovada de no mínimo 2 anosRealizar atividades de fotografia e vídeo que estimulem o desenvolvimento dos alunos no que diz respeito ao processo, com atenção às técnicas e a criatividade. 12 horas R$150,00 (cinquenta reais) a hora efetivamente trabalhada Instrutor de Dança 3 Instrutor com curso em dança ou música. Com experiência em cursos e/ou acompanhamento de grupos de dançaSituar e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade, principalmente no que diz respeito ao diálogo entre tradição e a sociedade contemporânea; instrumentalizar o aluno a improvisação, composição coreográfica, interpretação de repertórios. Desenvolver oficinas de dança e ritmos 84 horas R$ 100,00 (cem reais) a hora efetivamente trabalhada Instrutor de futebol 3 Curso de Educação Física, com registro funcional ou curso de futebol em agremiações ou entidades reconhecidas e experiência em trabalho com times de futebol em comunidadesAplicação das técnicas específicas de futebol; Auxiliar o desenvolvimento e coordenação das práticas esportivas especificas, com vistas ao bom desempenho dos mesmo em competições; Ensinar os princípios e regras técnicas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das condições físicas e mentais. 60 horas R$ 100,00 (cem reais) a hora efetivamente trabalhada PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Cessão: 181019
PORTARIA Nº 181, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a CESSÃO do servidor público do Município de Pacajus/CE para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. Bruno Pereira Figueiredo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar e colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do Pacto de Cooperação com vistas à cessão de servidores firmados com o Município de Pacajus e de acordo com o § 2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o (a) servidor (a) ALBA MARIA ALBUQUERQUE SILVA, matrícula n.º 124060-9, ocupante do cargo público efetivo de Recepcionista, pelo período de 20 de março de 2019 a 31 de Dezembro de 2020, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do (a) servidor (a) cedido (a), cuja remuneração se dará com ônus para a origem.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20 de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 182019
PORTARIA Nº 182, DE 15 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. JARINETE RABELO DE LIMA, matrícula nº 123383-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, para ser LOTADA junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público, a partir do dia 04 de março de 2019.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 04 de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 183019
PORTARIA Nº 183, DE 15 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR o Sr. JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 122035-7, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Monitor de Esporte, da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, para ser LOTADO junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SMEJ, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público, a partir do dia 04 de março de 2019.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SMEJ, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 04 de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 184019
PORTARIA Nº 184, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR o Sr. ANTÔNIO LOPES DE ANDRADE, matrícula nº 120144-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, para ser LOTADO junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SMEJ, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público, a partir do dia 04 de março de 2019.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SMEJ, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 04 de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 185019
PORTARIA Nº 185, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a Alteração da Simbologia, Atribuída a Nomeação do servidor que indica, para o cargo de Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - AMTTP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Simbologia EXE-02, do cargo de Presidente, ocupado pelo Sr. JOSÉ WELLINGTON BANDEIRA DE ALMEIDA, constante na portaria nº 560/2017, para a Simbologia S1, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - AMTTP, conforme Lei Municipal nº 649/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração e Nomeação: 186019
PORTARIA Nº 186, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, junto a Autarquia Municipal de Transito e Transporte de Pacajus - AMTTP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. DANIELE BENÍCIO XAVIER, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Educação de Tráfego e Sinalização de Trânsito, Simbologia EXE-12, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - PACAJUSTRÂNSITO, conforme Lei Municipal nº 391/2015.

Art. 2º - NOMEAR a Sra. DANIELE BENÍCIO XAVIER, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Transporte, Simbologia DAS-03, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - PACAJUSTRÂNSITO, conforme Lei Municipal nº 649/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração e Nomeação: 187019
PORTARIA Nº 187, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, junto a Autarquia Municipal de Transito e Transporte de Pacajus - AMTTP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. LUANNA CHAVES MONTENEGRO GIRÃO do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Vistoria, Simbologia EXE-12, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - PACAJUSTRÂNSITO, conforme Lei Municipal nº 391/2015.

Art. 2º - NOMEAR a Sra. LUANNA CHAVES MONTENEGRO GIRÃO para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Vistoria, Simbologia GAS-01, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - PACAJUSTRÂNSITO, conforme Lei Municipal nº 649/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração e Nomeação: 188019
PORTARIA Nº 188, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO e NOMEAÇÃO do servidor que indica, junto a Autarquia Municipal de Transito e Transporte de Pacajus - AMTTP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. IZONETE RODRIGUES SANTOS DOS ANJOS, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, Simbologia EXE-12, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - PACAJUSTRÂNSITO, conforme Lei Municipal nº 391/2015.

Art. 2º - NOMEAR a Sra. IZONETE RODRIGUES SANTOS DOS ANJOS, para o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e de Setor Pessoal, Simbologia GAS-01, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - PACAJUSTRÂNSITO, conforme Lei Municipal nº 649/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 189019
PORTARIA Nº 189, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a Alteração da Simbologia, atribuída a Nomeação do servidor que indica, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - AMTTP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Simbologia EXE-14, do cargo de provimento em comissão de Orientador de Trânsito, ocupado pelo Sr. PAULO CÉSAR DE SOUSA, constante na portaria nº 265/2017, para a Simbologia GAS-03, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - AMTTP, conforme Lei Municipal nº 649/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Março de 2019.

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