O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 81, III e V, da Lei Orgânica do Município, e demais legislação correlata, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos permissionários que fazem uso de equipamentos públicos destinados ao comércio,
DECRETO:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o recadastramento funcional dos permissionários em atividade no Município de Pacajus, realizado no Setor Tributário de Pacajus, situado na Rua Guarany, n.º 549, bairro Centro, nesta cidade, para até o dia 15 de abril de 2019, no horário de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 15 DE MARÇO DE 2019.