Diário oficial

NÚMERO: 48/2019

13/03/2019 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 198019
DECRETO Nº 198, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE INDICA, REITERA FERIADOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 187, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o corrente ano;

CONSIDERANDO a ocorrência do feriado estadual do dia 19 de março de 2019 - Dia de São José;

CONSIDERANDO a ocorrência do feriado nacional do dia 19 de abril de 2019 - Paixão de Cristo;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias 18 de março de 2019 (segunda- feira) e 18 de abril de 2019 (quinta-feira).

Art. 2º - Reitera os feriados dos dias 19 de março de 2019 (terça-feira) - Dia de São José e 19 de abril de 2019 (sexta-feira) - Paixão de Cristo, no âmbito do Município de Pacajus.

Art. 3º - Não haverá, por conseguinte, expediente administrativo na data indicada no art. 1º, ressalvando-se os serviços essenciais, não se aplicando este decreto aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade especialmente os serviços de limpeza pública e saúde.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE MARÇO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 180019
PORTARIA Nº 180, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 41, inciso I, da Lei Municipal nº 28/2009.

CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada nos autos do processo nº 0002434-36.2019.8.06.0136 - Ação Ordinária, determinando a prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias, a favor da servidora Maria de Lourdes Canuto da Silva.

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a LICENÇA MATERNIDADE, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de março de 2019 á 11 de maio de 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. MARIA DE LOURDES CANUTO DA SILVA, matrícula 123489-7, efetiva no cargo público de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, lotada na E.E.F. Carlos Jereissati, junto a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 2º - O Salário maternidade da servidora acima indicada deverá ser pago no valor integral da remuneração, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pacajus (PACAJUSPREV).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 13 de Março de 2019.

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