O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 187, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o corrente ano;
CONSIDERANDO a ocorrência do feriado estadual do dia 19 de março de 2019 - Dia de São José;
CONSIDERANDO a ocorrência do feriado nacional do dia 19 de abril de 2019 - Paixão de Cristo;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias 18 de março de 2019 (segunda- feira) e 18 de abril de 2019 (quinta-feira).
Art. 2º - Reitera os feriados dos dias 19 de março de 2019 (terça-feira) - Dia de São José e 19 de abril de 2019 (sexta-feira) - Paixão de Cristo, no âmbito do Município de Pacajus.
Art. 3º - Não haverá, por conseguinte, expediente administrativo na data indicada no art. 1º, ressalvando-se os serviços essenciais, não se aplicando este decreto aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade especialmente os serviços de limpeza pública e saúde.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE MARÇO DE 2019.