O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, que determina que a Administração Pública
CONSIDERANDO os Poderes inerentes a Administração Pública, mais especificamente os Poderes Disciplinar e Regulamentar;
CONSIDERANDO o art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;
CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação do requerimento de exoneração a pedido;
CONSIDERANDO, por fim, que a Gestão Municipal vem realizando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor, resolve DECRETAR:
Art. 1º - Nos pleitos de exoneração a pedido de servidor público efetivo será exigido:
I - Requerimento do servidor;
II - Declaração de Bens e Valores
III - Nada Consta da Diretoria Administrativa e RH, informando que o servidor não está respondendo processo administrativo ou cumprindo penalidade, caso aplicada;
IV - Nada consta da Controladoria Geral do Município, bem como do Setor de Contabilidade, Patrimônio e Tributário, quanto a possíveis débitos com o Município de Pacajus;
V - Nada Consta do Setor de Folha de Pagamento, quanto a possíveis empréstimos consignados em nome do servidor requerente;
VI - Declaração de que não houve afastamento para participação em programas de pós-graduação ou outros que obrigue a permanência compensatória no cargo público ou devido comprovante de ressarcimento ao erário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2019.