Diário oficial

NÚMERO: 46/2019

11/03/2019 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 195019
DECRETO Nº 195, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PACAJUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, que determina que a Administração Pública , em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, só podendo fazer o que a legislação autoriza;

CONSIDERANDO os Poderes inerentes a Administração Pública, mais especificamente os Poderes Disciplinar e Regulamentar;

CONSIDERANDO o art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;

CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação do requerimento de exoneração a pedido;

CONSIDERANDO, por fim, que a Gestão Municipal vem realizando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor, resolve DECRETAR:

Art. 1º - Nos pleitos de exoneração a pedido de servidor público efetivo será exigido:

I - Requerimento do servidor;

II - Declaração de Bens e Valores ou Cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física;

III - Nada Consta da Diretoria Administrativa e RH, informando que o servidor não está respondendo processo administrativo ou cumprindo penalidade, caso aplicada;

IV - Nada consta da Controladoria Geral do Município, bem como do Setor de Contabilidade, Patrimônio e Tributário, quanto a possíveis débitos com o Município de Pacajus;

V - Nada Consta do Setor de Folha de Pagamento, quanto a possíveis empréstimos consignados em nome do servidor requerente;

VI - Declaração de que não houve afastamento para participação em programas de pós-graduação ou outros que obrigue a permanência compensatória no cargo público ou devido comprovante de ressarcimento ao erário.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 167019
PORTARIA Nº 167, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 392 do Decreto Lei 5452/1943.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 30 DE JANEIRO DE 2019 A 29 DE MAIO DE 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. LEUCIANE SOARES FONSECA, matrícula 131989-2, contratada temporariamente no cargo público de Entrevistador do Cadastro Único, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 30 de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 11 de Março de 2019.

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