Diário oficial

NÚMERO: 39/2019

14/02/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 140019
PORTARIA Nº 140, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.° 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° - HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal nº 04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) ELINEIDE DE LIMA ALVES, portador (a) do CPF n° 398.609.493-87, em virtude de aprovação prévia em concurso público de 1999, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Convocação: 141019
PORTARIA Nº 141, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONVOCA OS SERVIDORES EFETIVOS QUE INDICA PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, especificamente aqueles constantes dos incisos V, VI, XIV, do artigo 81, da Lei Orgânica do Município de Pacajus, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos servidores efetivos do município de Pacajus/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, para trabalhar no processo de recadastramento dos servidores no Censo Previdenciário de 2019, que terá uma duração prevista de 5 (cinco) meses.

Parágrafo Único - Os servidores convocados devem apresentar-se em data de 15/02/2019, na sede da Coordenação de Recursos Humanos, sito à Rua 23 de maio, nº 521, Centro, Pacajus/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

CONVOCAÇÃO PARA O CENSO PREVIDÊNCIÁRIO

NOMECargoMATRÍCULAFUNÇÃOAna Paula da SilvaAgente Administrativo129415-6RecenseadorAlanjony Sousa de PontesAgente Administrativo121047-5RecenseadorDaniel Oliveira de FreitasAgente Administrativo129361-3RecenseadorEliza Rodrigues de Queiroz PontesAdministradora125474-0RecenseadorFernanda Melo e BarrosAgente Administrativo120307-0RecenseadorLuciano Soares FonsecaAgente Administrativo129922-0RecenseadorMárcia Oliveira CostaAgente Administrativo120757-1RecenseadorMaria Viviane de Miranda PontesAgente Administrativo120915-9Recenseador

Apresentar-se na Diretoria Administrativa e RH - DARH

Dia: 15 de fevereiro de 2019.

Horário: 8hs ás 11hs

Endereço: Rua 23 de Maio, Nº 521 - Centro

Pacajus - CE

Contato: (85) 99985-1121

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 142019
PORTARIA Nº 142, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 41, inciso I, da Lei Municipal nº 28/2009.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, contados a partir do dia 18 DE DEZEMBRO DE 2018 Á 16 DE ABRIL DE 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. ANTÔNIA EDILMARA MENESES DE QUEIROZ, matrícula 130804-1, contratada temporariamente no cargo público de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, lotada no PSF - Itaipaba, junto a Secretaria Municipal de Saúde deste Município.

Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 18 de dezembro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 14 de Fevereiro de 2019.

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