O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 87, da Lei Complementar nº 01 de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de 24 de janeiro de 2019 á 24 de janeiro de 2022, a favor do Servidor Público Municipal o Sr. ERIVALDO ALVES DE LIMA, matrícula 123757-8, efetivo no cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, o servidor acima indicado não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 24 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 12 de fevereiro de 2019.