Diário oficial

NÚMERO: 36/2019

11/02/2019 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 134019
PORTARIA Nº 134, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. FERNANDA MELO E BARROS, matrícula nº 120307-0, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, para ser LOTADA na Diretoria Administrativa e RH, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de Fevereiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 135019
PORTARIA Nº 135, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Gerente da Juventude, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 075.322.198-52, para o cargo de provimento em comissão de Gerente da Juventude, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de Fevereiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Retorno: 136019
PORTARIA Nº 136, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
DETERMINA O RETORNO DA SERVIDORA ROSANI DE ALMEIDA NEPOMUCENO AO CARGO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, no uso de suas atribuições, contidas no disposto no art. 68, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 87 da Lei Complementar nº. 001/2009 - Estatuto dos Servidores Públicos de Pacajus-CE;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Sra. ROSANI DE ALMEIDA NEPOMUCENO, matrícula nº 123805-1, RETORNAR da Licença para Tratar de Assuntos de Interesse Particular, ao cargo público de provimento efetivo de FONOAUDIÓLOGA, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria - SEAD Nº 148/2016.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 11 de Fevereiro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - Aditivo - Retificação: SN019
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2018.
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o primeiro Termo Aditivo ao Contrato de gestão Nº 001/2018, celebrado entre o Município de Pacajus, através da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE e o INSTITUTO CULTURAL DE ARTE, JUVENTUDE E ESPORTE - ICAJUS, para apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover atividades de inovação, tecnologia, educação, formação, empreendedorismo, qualificação profissional, lazer, entretenimento nas áreas de cultura, artes, ciências e esporte.

Onde se lê:

Por fim, a Cláusula Décima Sétima, - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, o prazo deste contrato de gestão seria de 09 (nove) meses, tendo validade a partir do dia 02 de maio de 2018, passando agora a ter o prazo de 10 (dez) meses, tendo vencimento em 28 de fevereiro de 2018.

Leia-se:

Por fim, a Cláusula Décima Sétima, - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, o prazo deste contrato de gestão seria de 09 (nove) meses, tendo validade a partir do dia 02 de maio de 2018, passando agora a ter o prazo de 10 (dez) meses, tendo vencimento em 28 de fevereiro de 2019.

Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no contrato administrativo.

Pacajus, 11 de fevereiro de 2019.

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