O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 166, de 1º de outubro de 2018, passando a ter a seguinte redação:Art. 2º - ...........................................................................................................
I - Fica suspensa, de forma temporária, a concessão de Horas Extras ou deferimento de Serviço Extraordinário, a partir da data de publicação deste Decreto, até o dia 30 de Abril de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 30 de Abril de 2019, exaurindo seus efeitos após tal data, revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 08 de Fevereiro de 2019.