SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESAULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: 2021.08.20.002-CP/2022
CONCORRÊNCIA Nº 2021.08.20.002 CP, com fins à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO COMPLETO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP), ATIVIDADES DE GESTÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS- CE - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA Nº 2021.08.20.002 - CP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pacajus-CE, torna público para conhecimento dos interessados, que após análise das propostas de preções da CONCORRÊNCIA Nº 2021.08.20.002 - CP, com fins à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO COMPLETO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP), COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO COM CALL CENTER (0800) EM HORÁRIO COMERCIAL PARA CONTROLE DE SERVIÇOS DE IP, AMPLIAÇÃO, REFORMA, MODERNIZAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE TURMAS PESADAS HORA-HOMEM E EFICIÊNCIA, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS, BDI, E ENCARGOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. CONFORME PROJETO E ORÇAMENTO EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, apurou-se que as empresas: CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM LTDA; LOC & SERV LTDA e VC BATISTA EIRELI tiveram suas propostas CLASSIFICADAS. As empresas: FOX TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES & SERVIÇOS EIRELI; DINAMIC SERVICE; TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA; MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI; TAVARES E SALES ENGENHARIA LTDA; RPS CONATRUÇÕES DE EDIFICIOS E PROJETOS EIRELI ME; ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, tiveram suas propostas DESCLASSIFICADAS. Dessa forma, declaramos vencedora como o menor valor entre as classificadas, a Licitante LOC & SERV LTDA, com o valor global de R$ 4.449.214,19 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e dezenove centavos). Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b“ da Lei nº 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Pacajus-CE, 10 de janeiro de 2022. CPL.