Diário oficial

NÚMERO: 29/2019

Ano II Edição Nº XXIX de 30 de Janeiro de 2019

30/01/2019 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 107019
PORTARIA Nº 107, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de Assistente Administrativo, Simbologia CAS-3, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA, do cargo público de provimento em comissão de Assistente Administrativo, Simbologia CAS-3, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Lei Municipal nº 495/2017.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 28 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 108019
PORTARIA Nº 108, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Coordenador de Saúde Bucal, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. ANTÔNIA VICTORIA CARVALHO COSTA, inscrita no CPF sob o nº 046.210.193-25, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde Bucal, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 28 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 109019
PORTARIA Nº 109, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE PACAJUS, PARA O BIENIO 2019 A 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Municipal nº 54/2009, de 28 de Setembro de 2009, e suas alterações, pelos objetivos e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros governamentais e não governamentais do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Pacajus, para atuarem neste Município na função de Conselheiros titulares e suplentes, para o biênio de 2019 a 2020.

'd3RGÃO GOVERNAMENTALREPRESENTANTESecretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca.Titular: Izaias da Silva AlmeidaSuplente: Pedro Fiel Pereira CarvalhoSecretaria de EducaçãoTitular: Iolanda Alencar de BritoSuplente: Ângela Myrle Saldanha GuimarãesSecretaria de SaúdeTitular: Magda Ferreira QueirogaSuplente: Walesca Nunes ChavesSecretaria de CulturaTitular: Reginaldo José da SilvaSuplente: Jeckson Vieira da SilvaSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialTitular: Francisca Fabiana Freitas MiresSuplente: Elisandra de Almeida Ferreira CastroNÃO GOVERNAMENTALREPRESENTANTEABCAI - Associação Beneficente da Criança e do Adolescente e do Idoso do Bairro Buriti e AdjacênciasTitular: Maria Lúcia Gomes SiqueiraSuplente: Rayana Costa de OliveiraAACP - Associação de Apoio aos Carentes de Pacajus Titular: Maria da Conceição Pires CaetanoSuplente: Consuilma Amorim da SilvaFOP - Federação das ONGSTitular: Noadias Sousa de OliveiraSuplente: Maria Naíde Pereira da SilvaAssociação Comunitária Pró - Cidadania do Coaçu IITitular: José Peixoto DiógenesSuplente: Margarida Diógenes da Silva

Pastoral do Idoso de PacajusTitular: Maria Ivoneide Jota PinheiroSuplente: José de Oliveira Filho

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 28 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 110019
PORTARIA Nº 110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS A SRA. MARTA MUNIZ MENEZES BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Sra. MARTA MUNIZ DE MENEZES BARREIRO, ocupante do cargo de Agente Político de Secretária de Saúde, a quantia correspondente a 02 (duas) Diárias na importância total de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), de acordo com a Lei Municipal 173/97, alterada pela Lei Municipal nº 03/2007.

Art. 2º - A Diária concedida nesta Portaria destina-se a indenização de gastos com alimentação e hospedagens na Cidade de Fortaleza/CE, com a finalidade de participação no primeiro dia da Oficina de Capacitação voltada para informações dos sistemas: SAI, SIH, CNES E CMD e no segundo dia para a Reunião Ampliada de Secretários para Eleição da Nova Diretoria do COSEMS/CE.

Art. 3º - O período de deslocamento acontecerá nos dias 13 e 18 do mês de janeiro de 2019.

Art. 4º - Fica a Sra. Marta Muniz de Menezes Barreiro, obrigada a apresentar documentos que comprovem a participação nas atividades desenvolvidas junto aos órgãos competentes e também a devolução dos valores concedidos e não utilizados.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 28 DE JANEIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 112019
PORTARIA Nº 112, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. LINDECI SOUSA FERREIRA, matrícula nº 123609-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no PSF - Aldeia Park junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 113019
PORTARIA Nº 113, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA DA GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 120807-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no PSF - Cohab junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 114019
PORTARIA Nº 114, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA EUNICE DE SOUSA ARRUDA, matrícula nº 122644-9, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no PSF - Pajeú junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 115019
PORTARIA Nº 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA REGIANE VIEIRA DE SOUSA SILVA, matrícula nº 121252-4, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no PSF - Banguê I junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 116019
PORTARIA Nº 116, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA ROSÁLIA CÂNDIDA DA SILVA, matrícula nº 123736-5, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no PSF - Cohab junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 117019
PORTARIA Nº 117, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA DO SOCORRO LOPES BERNARDO, matrícula nº 121184-6, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no PSF - Croatá I junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 118019
PORTARIA Nº 118, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. FRANCISCA ROSELENE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 123827-3, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME para ser LOTADA na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 119019
PORTARIA Nº 119, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARGARIDA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 121588-4, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Redistribuição: 120019
PORTARIA Nº 120, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de servidor municipal e sua lotação em outro órgão do quadro administrativo do Município de Pacajus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 121172-2, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser LOTADA no CRAS - MANGABEIRA junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as despesas da execução desta portaria correrem a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 587, de 09 de novembro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de Janeiro de 2019.

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