Diário oficial

NÚMERO: 293/2021

Ano 4 - Edição Nº 293 de 31 de Agosto de 2021

31/08/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO: 581/2021
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA – 12/2021 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 12/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - TERMO DE RECISÃO UNILATERAL: 2020.09.16.01-001/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE Nº 2020.09.16.01-001, CUJO O OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO PACAJUS/CE.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE Nº 2020.09.16.01-001, CUJO O OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS/CE, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.09.16.01 - PERP.

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.963.861/0001-14, com sede na Rua Guarany, nº 600, Altos, bairro Centro, Pacajus/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ DARLAN COSMO DE OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, declara o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1.- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 - A presente rescisão contratual encontra respaldo legal no art. 77, art. 79, inciso I, cumulados com artigo I, II e III do artigo 78, todos da lei 8.666/93, consolidada e atualizada combinado com o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, integrante deste processo.

2. - DO OBJETO

2.1 - o presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do contrato nº 2020.09.16.01-001, celebrado com a empresa INFOSHOP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI- ME, sediada à RUA ROSA CRUZ N°491 JARDIM CEARENSE, cidade de FORTALEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.710.087/0001-59, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS/CE, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.09.16.01 - PERP.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA JUSTIFICATIVA - Ante a inexecução contratual injustificáveis gerando prejuízos a Secretaria de Educação e após reiteradas notificações sem manifestação por parte da contratada, conforme termos de notificações acostados aos autos. Cumpridos os expedientes necessários, declaramos a rescisão contratual e cancelamento dos preços registrados para o LOTE 1, na ARP Nº 2020.09.16.01, oriunda do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.09.16.01- PERP. Por descumprimento de cláusula, que gerou a rescisão contratual, e por determinação legal, fica ressaltada neste termo de Rescisão a possibilidade de aplicação das penalidades previstas legal e contratualmente, que será apurado mediante o regular processo administrativo em respeito à ampla defesa e ao contraditório. Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, que assim prevê:

Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

(...)

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Publique-se o presente termo na imprensa oficial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - TERMO DE CANCELAMENTO: 2020.09.16.01/2021
TERMO DE CANCELAMENTO DE PREÇOS DO LOTE 1, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020.09.16.01, CUJO O OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE
TERMO DE CANCELAMENTO DE PREÇOS DO LOTE 1, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020.09.16.01, CUJO O OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS/CE.

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.963.861/0001-14, com sede na Rua Guarany, nº 600, Altos, bairro Centro, Pacajus/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ DARLAN COSMO DE OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, declara o cancelamento dos Preços registrados para o LOTE 1, da Ata de Registro de Preços nº 2020.09.16.01, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.1.- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 - A presente rescisão contratual encontra respaldo legal no art. 77, art. 79, inciso I, cumulados com artigo I, II e III do artigo 78, todos da lei 8.666/93, consolidada e atualizada combinado com o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, integrante deste processo.

3. - DO OBJETO

3.1 - o presente termo tem por objeto o cancelamento dos preços registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020.09.16.01, celebrado com a empresa INFOSHOP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI- ME, sediada à RUA ROSA CRUZ N°491 JARDIM CEARENSE, cidade de FORTALEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.710.087/0001-59, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO (MOBILIÁRIO, ELETROELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS/CE, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.09.16.01 - PERP..

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA JUSTIFICATIVA - Ante a inexecução contratual injustificáveis gerando prejuízos a Secretaria de Educação e após reiteradas notificações sem manifestação por parte da contratada, conforme termos de notificações acostados aos autos. Cumpridos os expedientes necessários, declaramos a rescisão contratual e cancelamento dos preços registrados para o LOTE 1, na ARP Nº 2020.09.16.01, oriunda do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.09.16.01- PERP. Por descumprimento de cláusula, que gerou a rescisão contratual, e por determinação legal, fica ressaltada neste termo de Rescisão a possibilidade de aplicação das penalidades previstas legal e contratualmente, que será apurado mediante o regular processo administrativo em respeito à ampla defesa e ao contraditório. Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, que assim prevê:

Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

(...)

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;Publique-se o presente termo na imprensa oficial.

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