PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - MARTA MUNIZ DE MENEZES BARREIRO e ML ENTRETENIMENTOS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ Nº 29.326.036/0001-41.
DA JUSTIFICATIVA: O cancelamento do item 05, da Ata de Registro de Preços nº 2021.03.02.01 se dá em razão da ausência de comparecimento do representante legal da ML ENTRETENIMENTOS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI - ME para a assinatura da ARP. Conforme demonstrado nos autos do processo administrativo em epígrafe, foi publicado no Diário Oficial do Município, termo de convocação no dia 13 de julho de 2021, e mesmo após contatos telefônicos do representante legal o mesmo não compareceu e não apresentou qualquer justificativa até a presente data, gerando atrasos na contratação dos veículos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente cancelamento encontra respaldo no art.14, parágrafo único, do decreto 7892/2013 “a recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas” e decreto municipal n°127/2018, decreto municipal n°183/2018 e lei n°8.666/1993.
DO PRAZO LEGAL: Fica aberto o prazo legal para ampla defesa e o contraditório nos termos do Art.109 da lei n°8.666/1993.