Diário oficial

NÚMERO: 27/2019

Ano II Edição Nº XXVII de 25 de Janeiro de 2019

25/01/2019 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 637019
LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ALAECIO GOMES AGOSTINHO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Pacajuense ao Senhor ALAECIO GOMES AGOSTINHO.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 (VINTE E CINCO) DE JANEIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 638019
LEI MUNICIPAL Nº 638, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ALAELDIO GOMES AGOSTINHO AMORIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Pacajuense ao Senhor ALAELDIO GOMES AGOSTINHO AMORIM.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 (VINTE E CINCO) DE JANEIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 639019
LEI MUNICIPAL Nº 639, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE DOAÇÃO, PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 587 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o patrocínio do PACAJUS ESPORTE CLUBE, visando o repasse de recursos para subsidiá-lo em competições profissionais a nível local, estadual e nacional em 2019, no valor de R$ 491.500,00 (quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos reais).

Parágrafo único - Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria do Esporte e Juventude e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.Art. 2º - São condições de observância obrigatória prévia à transferência de recursos ao Clube donatários:I.atestado de regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;II.comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei será o utilizado o elemento de despesa 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica na atividade 27.811.0047.2.084 - Apoio ao esporte de Alto Rendimento Profissional.

Art. 4º - A transferência de recursos está condicionada à existência prévia de dotação orçamentária específica para esse fim.Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão precedidas de contrato administrativo de patrocínio, formalizado na forma da Lei 8666/93, correrão por conta de atos preparatórios do contrato, utilização de dotações orçamentárias, tudo a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 (VINTE E CINCO) DE JANEIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 640019
LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 505/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei Municipal nº 505 de 08 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

§5º - Fica concedido o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos plantões aos profissionais da saúde elencados nesta Lei que estiverem de plantão noturno nos dias 24 e 31 de dezembro e no plantão diurno nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 (VINTE E CINCO) DE JANEIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 641019
LEI MUNICIPAL Nº 641, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
DENOMINA DE RUA MANOEL RODOLFO (NEL RODOLFO) A VIA QUE SE INICIA NA AVENIDA DUCA PEDRO (RODOVIA 253, RODOVIA PACAJUS/CASCAVEL) SENTIDO NORTE/SUL ATÉ A RUA ANTÔNIO MADALENA NA LOCALIDADE DE MANGABEIRA NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Rua Manoel Rodolfo a via que inicia na Avenida Duca Pedro, (Rodovia 253, Rodovia Pacajus/Cascavel), Sentido norte/sul, até a Rua Antônio Madalena na localidade de Mangabeira neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 (VINTE E CINCO) DE JANEIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 104019
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Assistente de Manutenção Elétrica, Simbologia GAS-2, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. ANTÔNIO RIVELINO NOGUEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 436.775.413-87, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção Elétrica, Simbologia GAS-2, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 25 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 105019
PORTARIA Nº 105, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assistente de Manutenção Elétrica, Simbologia GAS-2, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. RAIMUNDO MATEUS NETO, inscrito no CPF sob o nº 639.788.653-00, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção Elétrica, Simbologia GAS-2, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 25 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 106019
PORTARIA Nº 106, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO INTERINA do Coordenador da Vigilância Sanitária, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE a Sra. DEBORAH LAYSA MARTINS EVANGELISTA, inscrita no CPF sob o nº 012.077.853-00, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Vigilância Sanitária, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 23 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 25 de Janeiro de 2019.

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