Diário oficial

NÚMERO: 22/2019

Ano II Edição Nº XXII de 15 de Janeiro de 2019

15/01/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Vacância: 41019
PORTARIA Nº 41, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
TORNA VAGO O CARGO QUE INDICA POR MOTIVO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas no art. 33, inciso VI, da LC nº 01/2009;

CONSIDERANDO a posse do servidor em outro cargo público inacumulável.RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER, com arrimo nos dispositivos legais acima referidos (art. 81, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 01/2009), a VACÂNCIA do cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 321, de 23 de dezembro de 2013, anteriormente ocupado pelo servidor DENNY BARKLEY DE CASTRO SOUSA, inscrito no CPF sob o n'b0 013.078.793-06, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 15 DE JANEIRO DE 2019.

1. Art. 81. Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

III - Promulgar cargos, funções e empregos Municipais, praticar os atos administrativos referentes aos servidores Municipais, reforma da Lei, salvo os da Câmara Municipal;

2. Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:

(...)

VI - posse em outro cargo inacumulável;

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Vacância: 42019
PORTARIA Nº 42, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
TORNA VAGO O CARGO QUE INDICA POR MOTIVO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas no art. 33, inciso VI, da LC nº 01/2009;

CONSIDERANDO a posse do servidor em outro cargo público inacumulável.RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER, com arrimo nos dispositivos legais acima referidos (art. 81, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 01/2009), a VACÂNCIA do cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 321, de 23 de dezembro de 2013, anteriormente ocupado pelo servidor PAULO SÉRGIO MARTINS NERES, inscrito no CPF sob o n'b0 002.710.533-48, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 15 DE JANEIRO DE 2019.

1. Art. 81. Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

III - Promulgar cargos, funções e empregos Municipais, praticar os atos administrativos referentes aos servidores Municipais, reforma da Lei, salvo os da Câmara Municipal;

2. Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:

(...)

VI - posse em outro cargo inacumulável;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Dispensa de Licitação - EXTRATO: 2018.11.05.01- DL018
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2018.11.05.01- DL
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2018.11.05.01- DL

EXTRATO DE CONTRATO - PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A PROPONENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, INCLUINDO O PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E OUTROS, DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CEARÁ. VALOR GLOBAL: R$ 1.226.259,48 (UM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA OITO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) MESES. SIGNATÁRIOS: JOÃO EUDES FERREIRA ROCHA - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E RODOLFO AUGUSTO DOS SANTOS - SUPERINTENDENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERA: DATA DO CONTRATO 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

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