O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as disposições legais contidas no art. 33, inciso VI, da LC nº 01/2009;
CONSIDERANDO a posse do servidor em outro cargo público inacumulável.RESOLVE:
Art. 1º - RECONHECER, com arrimo nos dispositivos legais acima referidos (art. 81, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 01/2009), a VACÂNCIA do cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 321, de 23 de dezembro de 2013, anteriormente ocupado pelo servidor DENNY BARKLEY DE CASTRO SOUSA, inscrito no CPF sob o n'b0 013.078.793-06, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 15 DE JANEIRO DE 2019.
1. Art. 81. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
III - Promulgar cargos, funções e empregos Municipais, praticar os atos administrativos referentes aos servidores Municipais, reforma da Lei, salvo os da Câmara Municipal;
2. Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:
(...)
VI - posse em outro cargo inacumulável;