Diário oficial

NÚMERO: 21/2019

Ano II Edição Nº XXI de 14 de Janeiro de 2019

14/01/2019 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 39019
PORTARIA Nº 39, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.° 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N.04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) DENNY BARKLEY DE CASTRO SOUSA, portador (a) do CPF n'b0 013.078.793-06, em virtude de aprovação prévia em concurso público regido pelo Edital 02/2014, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 14 DE JANEIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 40019
PORTARIA Nº 40, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.° 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional N.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n°01/2009, c/c Decreto Municipal N.04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) PAULO SÉRGIO MARTINS NERES, portador (a) do CPF n'b0 002.710.533-48, em virtude de aprovação prévia em concurso público regido pelo Edital 02/2014, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 14 DE JANEIRO DE 2019.

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