O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais, bem como as contidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1° - Ficam decretados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;
II - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo) - Portaria nº 468/2017 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo) - Portaria nº 468/2017 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V- 19 de março, Dia de São José (feriado estadual);
VI - 25 de março, Data Magna do Estado do Ceará (feriado estadual) - Emenda Constitucional nº 73/2011;
VII - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado religioso nacional) - Lei n° 9093/1995 - Art. 2°;
VIII - 21 de abril, Dia de Tiradentes (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;
IX - 1º de maio, Dia mundial do Trabalho (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;
X - 23 de maio, Dia do Município (feriado municipal) - Lei Orgânica - Art. 20º;
XI - 20 de junho, Dia de Corpus Christi (ponto facultativo) - Portaria nº 468/2017 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - 07 de setembro, Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;
XIII - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - Lei nº 6.802/1980;
XIV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo) - Lei Complementar Municipal nº 01/2009 - Art. 179;
XV - 02 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;
XVI - 15 de novembro, Dia da Proclamação da República (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;
XVII - 08 de dezembro, Dia da Padroeira do Município (feriado municipal) - Lei Orgânica - Art. 20º § único;
XVIII - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;
XX - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo).
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° - Este Decreto produzirá seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus (CE), 02 de Janeiro de 2019.