Art. 1º - Fica autorizado ao orçamento do exercício de 2018, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a adequação do orçamento vigente às necessidades do município, conforme segue:
14 - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL
1402- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional ProgramáticaAçãoElementos de DespesaValor08.243.0017.2.089PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$ 40.000,00FONTE: 024TOTALR$ 40.000,00Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 582/2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.