Diário oficial

NÚMERO: 18/2019

Ano II Edição Nº XVIII de 2 de Janeiro de 2019

02/01/2019 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 620018
LEI Nº 620, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, APORTE FINANCEIRO MUNICIPAL COM SUAS RESPECTIVAS DOTAÇÕES E REVOGA A LEI Nº 582/2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos dos Art. 81, incisos II, III, VI e XVII, da Lei Orgânica deste Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pacajus o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao orçamento do exercício de 2018, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a adequação do orçamento vigente às necessidades do município, conforme segue:

14 - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL

1402- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação Funcional ProgramáticaAçãoElementos de DespesaValor08.243.0017.2.089PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$ 40.000,00FONTE: 024TOTALR$ 40.000,00Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 582/2018.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 621018
LEI Nº 621, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. NARCÉLIO JANUÁRIO COSTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. NARCÉLIO JANUÁRIO COSTA.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 622018
LEI Nº 622, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CECIL PIRES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. CECIL PIRES.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 623018
LEI Nº 623, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. WALTER RODRIGUES DE SOUZA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. WALTER RODRIGUES DE SOUZA.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 186018
DECRETO Nº 186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÔE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE INSPEÇÃO SANITARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos dos Art. 81, incisos II, III, VI e XVII, da Lei Orgânica deste Município, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 557, de 21 de maio de 2018 que alterou o Código Tributário do Município de Pacajus/CE..DECRETA:

Art. 1º - Fica Instituido o vencimento para pagamento das taxas de inspeção sanitária no âmbito do município de Pacajus, a data de 15/02/2019.

§1º - O contribuinte que não realizar o pagamento da taxa de inspeção sanitária na data estipulada no caput deste artigo arcara com a incidência de juros e multa sobre o valor devido, conforme art. 311 da Lei 371/2014;

§2º - O alvará de funcionamento e de inspeção sanitária somente será expedido aós a inspeção dos órgãos reguladores do município de Pacajus bem como a apresentação perante ao setor tributário de todas a licenças especificas válidas.

Art. 2º - As pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no exercício de 2019 terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do requerimento, para recolherem a taxa devida.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, AOS 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Cessão: 695018
PORTARIA Nº 695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a CESSÃO de servidor público do Município de Pacajus/CE para o Instituto de Previdência do Município de Pacajus (PACAJUSPREV), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. Bruno Pereira Figueiredo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE autorizar e colocar à disposição do Instituto de Previdência do Município de Pacajus, nos termos do Convênio com vistas à cessão de servidores firmado com o Município de Pacajus e de acordo com o § 2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o (a) servidor (a) FRANCISCA NEUSENIR DA SILVA, matrícula n.º 125140-6, ocupante do cargo público efetivo de Recepcionista, lotado (a) no PSF Buriti I, pelo período de 1º de dezembro de 2018 a 28 de Fevereiro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do (a) servidor (a) cedido (a), cuja remuneração se dará sem ônus para a origem.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 12 de Dezembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 697018
PORTARIA Nº 697, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A PORTARIA Nº 245A, DE 30 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2018 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 05, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal 247, de 26 de novembro de 1999, Lei Municipal nº 269, de 07 de junho de 2013 e Lei Municipal nº 409, de 04 de novembro de 2015.

CONSIDERANDO, a ata da reunião extraordinária realizada em 02 de outubro de 2018, com a pauta para eleição do novo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a portaria nº 245A, de 30 de maio de 2018, que compõe, nomeia e empossa os Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2018 a 2020, que passará a ser representado pelo seguinte presidente, titulares e suplentes:

REPRESENTAÇÕESNOMEPRESIDENTEWeudson Maia NepomucenoVICE-PRESIDENTEJosé Valdir Gomes BezerraSecretaria Municipal de SaúdeTITULARMagda Ferreira QueirogaSUPLENTEMaria Gleicilene OliveiraSecretaria Municipal de EducaçãoTITULARMaristela Fernandes da Fé LemosSUPLENTEJoão Manuel Freitas de SousaSecretaria de Infra EstruturaTITULARClovis Figueira Teixeira de FreitasSUPLENTEGilmário Felipe da SilvaSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento SocialTITULARAriana Aparecida Silva LimaSUPLENTEFrancisca de Fatima da SilvaHospital José Maria P. GomesTITULARElizangêla de Sousa GirãoSUPLENTESilvio Severo MarquesProfissionais de Saúde de Nível SuperiorTITULARCarolina de Lourdes G. da SilvaSUPLENTELaís Gomes Brasil SoaresProfissionais de Saúde de Nível SuperiorTITULARMaria Teresa Feitosa de Carvalho FreitasSUPLENTEAnete Fernandes NogueiraProfissionais de Saúde Nível MédioTITULARWeudson Maia NepomucenoSUPLENTEJeremias Damasceno Pinheiro FilhoProfissionais de Saúde Nível MédioTITULARCleide Daiane Lima Ramos ReisSUPLENTELucy Kelly Mendonça de LimaProfissionais de Saúde Nível ElementarTITULARAna Paula Marins VasconcelosSUPLENTEMárcia Elane da Silva SantosSindicato dos Trabalhadores RuraisTITULARFrancisca Girdenia da Silva RochaSUPLENTEValdeci Antonio de OliveiraIgrejas EvangélicasTITULARJosé Wilson Muniz de SouzaSUPLENTETiburtino Alves de Oliveira FilhoFederação das ONG´s Pacajus LATTITULARValdir Damasceno Alencar JúniorSUPLENTEMaria Géssica da SilvaPortadores de Necessidades EspeciaisTITULARJosé Felipe Matias dos SantosSUPLENTEAlbidias Rodrigues ChavesIgreja CatólicaTITULARJose Valdir Gomes Bezerra SUPLENTEKarulyne Vick Cordeiro de Oliveira'c1rea PSF da ItaipabaTITULARRaimundo Mateus NetoSUPLENTEMaria Aurélia de Oliveira Batista'c1rea PSF da PaulicéiaTITULARMaria Lemos da SilvaSUPLENTEOrlando Ferreira Lemos'c1rea dos Bairros de Centro, Banguê I e II, Cohab, Croatá I e II e CoaçuTITULARNeide Nogueira LopesSUPLENTEMaria Zilnete Franklin'c1rea Alto da Boa Vista, Tucum Mangabeira e BaseTITULARGeíza Sampaio da SilvaSUPLENTEVauyres da Silva dos Santos'c1rea do Pascoal, Lagoa Seca e BuritiTITULARFrancisca Geany Felipe do NascimentoSUPLENTEMaria Lúcia Gomes SiqueiraArt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2018, revogados as disposições em contrário em especial a Portaria nº 689/2018.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de dezembro de 2018.

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