Diário oficial

NÚMERO: 17/2018

Ano I Edição Nº XVII de 28 de Dezembro de 2018

28/12/2018 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Definição: 21018
PORTARIA Nº 21, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre os horários de funcionamento na Unidade de Ensino que indica assim como as modalidades de ensino ofertadas durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere;

CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios ... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

CONSIDERANDO a Justificativa Técnica elaborada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação - (Justificativa 002/2018) e ainda o debate democrático promovido pela Escola e a comunidade, conforme registro arquivado nesta secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR o horário do Ensino Regular da Escola de Ensino Fundamental Professor Élder Moreira Gurgel durante o ano letivo de 2019, que será de 7:00 as 11:00hs no atendimento das modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental I - do 1º ao 5º ano, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;

Art. 2ª - GARANTIR o pleno funcionamento dos Projetos e demais atividades em contra turno sejam eles Novo Mais Educação, Mais Alfabetização e outros que favoreçam o ensino e a aquisição plena do saber.

Parágrafo Único - Não se aplica como Ensino Regular, sob nenhuma hipótese, as atividades trabalhadas em contra turno, a exemplo: Programa mais Alfabetização, Programa Novo mais Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Continuar: 22018
PORTARIA Nº 22, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o horário de funcionamento na Unidades de Ensino que indica assim como as modalidades de ensino ofertadas durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere;

CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios ... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

RESOLVE:

Art. 1º - CONTINUAR a aplicar o horário do Ensino Regular da Escola de Ensino Fundamental Vereador Joaquim Tavares Braga durante o ano letivo de 2019, com alteração no horário que será de 13:00 as 17:00hs no atendimento das modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental I - do 1º ao 5º ano, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;

Art. 2ª - GARANTIR o pleno funcionamento dos Projetos e demais atividades em contra turno sejam eles Novo Mais Educação, Mais Alfabetização e outros que favoreçam o ensino e a aquisição plena do saber.

Art. 3ª - ANALISAR a possibilidade de ampliação do atendimento em contra turno, mediante resultado ou ainda evolução obtida com base, mesmo que preliminarmente, no Sistema Permanente da Avaliação da Educação Básica - SPAECE, de Projeto Próprio e específico elaborado e voltado para atender as necessidades da Unidade de Ensino em questão a fim de garantir o aprendizado do público alvo assistido nesta Instituição.

Parágrafo Único - Não se aplica como Ensino Regular, sob nenhuma hipótese, as atividades trabalhadas em contra turno, a exemplo: Programa mais Alfabetização, Programa Novo mais Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Definição: 23018
PORTARIA Nº 23, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o horário de funcionamento na Unidades de Ensino que indica assim como as modalidades de ensino ofertadas durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere:

CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios ... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

CONSIDERANDOa Justificativa Técnica elaborada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação - (Justificativa 002/2018);

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR o horário do Ensino Regular da Escola de Ensino Fundamental Senador Carlos Jereissati durante o ano letivo de 2019, que será de 7:00 as 11:00hs no atendimento das modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental I - do 1º ao 5º ano, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;

Art. 2ª - GARANTIR o pleno funcionamento dos Projetos e demais atividades em contra turno sejam eles Novo Mais Educação, Mais Alfabetização e outros que favoreçam o ensino e a aquisição plena do saber.

Parágrafo Único - Não se aplica como Ensino Regular, sob nenhuma hipótese, as atividades trabalhadas em contra turno, a exemplo: Programa mais Alfabetização, Programa Novo mais Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Definição: 24018
PORTARIA Nº 24, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o horário de funcionamento na Unidades de Ensino que indica assim como as modalidades de ensino ofertadas durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere:

CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios ... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

CONSIDERANDO as Justificativas Técnicas elaboradas pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação - (Justificativas 001/2018 e 002/2018) e ainda o debate democrático promovido pela Escola e a comunidade, conforme registro arquivado nesta secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR o horário do Ensino Regular da Escola de Ensino Fundamental Neli Gama Nogueira durante o ano letivo de 2019, que será de 13:00 as 17:00hs no atendimento das modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental I - do 1º ao 5º ano, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;

Art. 2ª - GARANTIR o pleno funcionamento dos Projetos e demais atividades em contra turno sejam eles Novo Mais Educação, Mais Alfabetização e outros que favoreçam o ensino e a aquisição plena do saber.

Parágrafo Único - Não se aplica como Ensino Regular, sob nenhuma hipótese, as atividades trabalhadas em contra turno, a exemplo: Programa mais Alfabetização, Programa Novo mais Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Transferir: 25018
PORTARIA Nº 25 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a transferência dos Centros de Educação Infantil que integram a rede de Ensino Municipal que indica para as Instalações próprias durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere:

CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o § 1º do Art. 1º da Lei 9394/1997, que disciplina a educação escolar e trata sobre o desenvolvimento desta que ocorre predominantemente por meio do ensino e em instituições próprias;CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios ... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

CONSIDERANDO a Justificativa Técnica elaborada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação - (Justificativa 003/2018), conforme registro arquivado nesta Secretaria de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - TRANSFERIR os Centros de Educação Infantil para as instalações pertencentes a rede pública municipal especificadas, priorizando o acesso e a região em questão com o objetivo de proporcionar uma melhor adequação e conforto aos discentes a fim de uma melhoria na qualidade do Ensino, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;

Art. 2ª - MELHORAR as condições das Estruturas Físicas que abrigarão os alunos ora deslocados, a fim de garantir uma maior organização e ainda qualidade no Ensino.

Art. 3ª - ESTABELECER o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria para regularizar a situação cadastral e de ordenamento conferidos as Instituições de Ensino de Educação Infantil ora mencionadas neste ato administrativo;

Art. 4º - ENCAMIHAR o público alvo atendido nas referidas Instituições de Ensino aos C.E.I´s de tempo Integral que se encontram em fase de construção tão logo as referidas obras se concluam.

Unidade de Ensino / OrigemUnidade de Ensino / DestinoCEI Pica Pau Amarelo CEI Raios de Luz CEI Soldadinho de ChumboEEF João Ronaldo MatiasCEI Criança FelizEEF João Ronaldo MatiasCEI Mundo da ImaginaçãoEEF Francisco da Silva Filho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Transferir: 26018
PORTARIA Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a transferência dos alunos procedentes da E.E.F Francisco da Silva Filho para a Unidade de Ensino que indica durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere:

CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios ... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

CONSIDERANDO o debate democrático promovido pela Escola e a comunidade, conforme registro arquivado nesta secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - TRASFERIR os alunos do Ensino Fundamental II - 6ª ao 9ª ano da Escola de Ensino Fundamental Francisco da Silva Filho, em atendimento ao pedido dos próprios discentes e ainda dos respectivos responsáveis, para a Escola de Ensino Fundamental Augusto Carvalho, Unidade de Ensino mais próxima do domicílio do público alvo assistido em questão, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;

Art. 2ª - GARANTIR o remanejamento do corpo docente da E.E.F. Francisco da Silva Filho para a respectiva Unidade de Ensino de destino, no caso E.E.F Augusto Carvalho a fim de contemplar amplamente a comunidade Escolar nos seus anseios e ainda manter a qualidade senão melhorar ensino e a aquisição do saber.

Art. 3ª - ASSEGURAR a matrícula em qualquer outra Unidade de Ensino da rede municipal que ofereça a modalidade compatível de acordo com a livre escolha do aluno, caso o mesmo voluntariamente não opte pela Instituição mencionada no artigo anterior;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Definição: 27018
PORTARIA Nº 27, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre os horários de funcionamento na Unidade de Ensino que indica assim como as modalidades de ensino ofertadas durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere;

CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

CONSIDERANDO a Justificativa Técnica elaborada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação - (Justificativa 002/2018);

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR o horário do Ensino Regular da Escola de Ensino Fundamental Professor José Geraldo Filho durante o ano letivo de 2019, que será de 7:00 as 11:00hs no atendimento das modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental I - do 1º ao 5º ano, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;

Art. 2ª - GARANTIR o pleno funcionamento dos Projetos e demais atividades em contra turno sejam eles Novo Mais Educação,Mais Alfabetização e outros que favoreçam o ensino e a aquisição plena do saber.

Parágrafo Único - Não se aplica como Ensino Regular, sob nenhuma hipótese, as atividades trabalhadas em contra turno, a exemplo: Programa mais Alfabetização, Programa Novo mais Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Suspensão: 28018
PORTARIA Nº 28, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a suspenção do atendimento de Ensino na Escola de Ensino Fundamental Prefeito Aurilo Bezerra Pereira durante o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere:

CONSIDERANDO os princípios como base para o Ensino elencados no Art. 3o da Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER o atendimento de Ensino ministrado nas Instalações da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Aurilo Bezerra Pereira em razão da falta de condições de Infraestrutura e ainda como medida de segurança durante o ano letivo vindouro ou até que sejam sanadas todas as falhas e imperfeições;

Art. 2ª - ASSEGURAR a matrícula em qualquer outra Unidade de Ensino da rede municipal que ofereça a modalidade compatível de acordo com a livre escolha do aluno e ainda dentro da região do domicílio do discente;

Art. 3ª - SOLICITAR em caráter de urgência dentro do Plano de Ação Articulada - PAR, Escola Padrão MEC, afim de contemplar as Instalações que abrigam a Instituição de Ensino em questão.

Art. 4ª - ESTABELECER o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria para regularizar a situação cadastral e de ordenamento conferidos a Instituição de Ensino em pauta neste ato administrativo;

Art. 5ª - REESTABELECER o atendimento imediatamente posterior às condições de funcionamento sejam implementadas;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Dispensa de Licitação - DISPENSA DE LICITAÇÃO N 2018.11.05.01\\2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO N 2018.11.05.01
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2018.11.05.01- DL

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de PACAJUS através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em cumprimento da ratificação procedido pelo Sr. JOÃO EUDES FERREIRA ROCHA - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Prefeitura Municipal de PACAJUS, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2018.11.05.01-DL, com o valor de R$ 1.226.259,48 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, INCLUINDO O PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E OUTROS, DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ. Prazo de Execução: 60 (SESSENTA) meses. Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso VIII da Lei 8.666/93 e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo JOÃO EUDES FERREIRA ROCHA - SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

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