O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere;
CONSIDERANDO o interesse da administração promover a educação, em especial à Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município, com fulcro no Art.205, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 3ª que diz que O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios ... VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que no seu Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;
CONSIDERANDO a Justificativa Técnica elaborada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação - (Justificativa 002/2018) e ainda o debate democrático promovido pela Escola e a comunidade, conforme registro arquivado nesta secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFINIR o horário do Ensino Regular da Escola de Ensino Fundamental Professor Élder Moreira Gurgel durante o ano letivo de 2019, que será de 7:00 as 11:00hs no atendimento das modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental I - do 1º ao 5º ano, a partir do início oficial do ano letivo vindouro;
Art. 2ª - GARANTIR o pleno funcionamento dos Projetos e demais atividades em contra turno sejam eles Novo Mais Educação, Mais Alfabetização e outros que favoreçam o ensino e a aquisição plena do saber.
Parágrafo Único - Não se aplica como Ensino Regular, sob nenhuma hipótese, as atividades trabalhadas em contra turno, a exemplo: Programa mais Alfabetização, Programa Novo mais Educação.