Dispõe sobre a CESSÃO de servidor público do Município de Pacajus/CE para o Município de Chorozinho/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar e colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Chorozinho/CE, nos Termos do Convenio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores firmado com o Município de Pacajus e de acordo com o §2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o servidor FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA, matrícula nº 121975-8, ocupante do cargo público efetivo de Professor - PEB II, lotado na Secretaria de Educação - SEDUC, pelo período de 12 de fevereiro 'e0 31 de dezembro de 2020, devendo o órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do servidor cedido, cuja remuneração será de responsabilidade do órgão de origem.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 20 de fevereiro de 2020.
FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS