Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Pacajus no corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior (2019) totalizou a importância de R$ 70.347.680,03 (Setenta Milhões, Trezentos e Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Três Centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7% (Sete por Cento), conforme inciso I do art. 29-A, CF.
CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do Art. 29A da Constituição.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, onde destina à Câmara uma dotação na ordem de R$ 5.347.000,00 (Cinco Milhões, Trezentos e Quarenta e Sete Mil Reais), superior ao que determina o art. 29-A.
DECRETA:
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.924.337,60 (Quatro Milhões, Novecentos e Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta Centavos)anual, resultando em uma parcela mensal de R$ 410.361,47 (Quatrocentos e Dez Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos), conforme memorial de cálculo abaixo:
CÁLCULO DO REPASSE DUODECIMAL PARA O EXERCÍCIO 2020.CÂMARA MUNICIPAL DE: PACAJUSRECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM)ClassificaçãoDescrição da ReceitaValor (R$)1118.01.1.1IPTU1.314.821,411113.03.00IRRF870.430,521118.02.3.1ISS3.255.212,651118.01.4.1ITBI518.204,491121.01.1.1Taxas1.004.815,901118.00.00Dívida Ativa de Impostos1.193.279,181118.00.00Multas e juros da receita e dívida ativa tributária0,001718.01.00FPM39.526.626,171718.01.5.1ITR5.670,861728.01.2.1IPVA2.485.868,931728.01.1.1ICMS20.024.279,391728.01.3.1IPI - exportação88.686,691718.06.1.1Lei Complementar nº 87/96 0,001728.01.4.1Cide59.783,84Total de impostos e transferências Arrecadados em 201970.347.680,03Percentual sobre a receita7%4.924.337,60VALOR FIXADO NA LOA-2020 DA CÂMARA5.347.000,00DUODECIMO DEVIDO PARA O ANO-2020 (ANUAL)4.924.337,60PARCELA A SER REPASSADA MENSALMENTE410.361,47
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PACAJUS, 11 de Fevereiro de 2020.
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Flanky José Amaral Chaves
Prefeito Municipal