Diário oficial

NÚMERO: 128/2020

19/02/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 09020
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Pacajus no corrente exercício e dá outras providências.
DECRETO Nº 09/2020

Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Pacajus no corrente exercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior (2019) totalizou a importância de R$ 70.347.680,03 (Setenta Milhões, Trezentos e Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Três Centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7% (Sete por Cento), conforme inciso I do art. 29-A, CF.

CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do Art. 29A da Constituição.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, onde destina à Câmara uma dotação na ordem de R$ 5.347.000,00 (Cinco Milhões, Trezentos e Quarenta e Sete Mil Reais), superior ao que determina o art. 29-A.

DECRETA:

Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.924.337,60 (Quatro Milhões, Novecentos e Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta Centavos)anual, resultando em uma parcela mensal de R$ 410.361,47 (Quatrocentos e Dez Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos), conforme memorial de cálculo abaixo:

CÁLCULO DO REPASSE DUODECIMAL PARA O EXERCÍCIO 2020.CÂMARA MUNICIPAL DE: PACAJUSRECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM)ClassificaçãoDescrição da ReceitaValor (R$)1118.01.1.1IPTU1.314.821,411113.03.00IRRF870.430,521118.02.3.1ISS3.255.212,651118.01.4.1ITBI518.204,491121.01.1.1Taxas1.004.815,901118.00.00Dívida Ativa de Impostos1.193.279,181118.00.00Multas e juros da receita e dívida ativa tributária0,001718.01.00FPM39.526.626,171718.01.5.1ITR5.670,861728.01.2.1IPVA2.485.868,931728.01.1.1ICMS20.024.279,391728.01.3.1IPI - exportação88.686,691718.06.1.1Lei Complementar nº 87/96 0,001728.01.4.1Cide59.783,84Total de impostos e transferências Arrecadados em 201970.347.680,03Percentual sobre a receita7%4.924.337,60VALOR FIXADO NA LOA-2020 DA CÂMARA5.347.000,00DUODECIMO DEVIDO PARA O ANO-2020 (ANUAL)4.924.337,60PARCELA A SER REPASSADA MENSALMENTE410.361,47

Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PACAJUS, 11 de Fevereiro de 2020.

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Flanky José Amaral Chaves

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 10020
ESTABELECE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E COTAS ESCALONADAS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, LANÇADO NO EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº 10/2020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

ESTABELECE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E COTAS ESCALONADAS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, LANÇADO NO EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Pacajus, FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, §1º da Consolidação das Leis Tributárias, Lei nº 371, de 30 de dezembro de 2014, o qual prevê a possibilidade de concessão de descontos nos valores do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

DECRETA:

Art. 1º - O recolhimento da cota única referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2020, relativo ao fato gerador de 1º de janeiro de 2020, bem como seu parcelamento, será lançado e arrecadado na forma prevista neste Decreto.

Art. 2º - O IPTU lançado para o exercício de 2020 poderá ser pago em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo Único. Observado o disposto na legislação tributária, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 44,76 (quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º - O pagamento poderá ser realizado em cota única, da seguinte forma.

I - com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do imposto devido, até o dia 15 de abril de 2020;

II - sem desconto, até o dia 15 de maio de 2020.

Art. 4º - Poderá ser realizado o parcelamento do IPTU do exercício de 2020, até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo o vencimento da primeira parcela no dia 15 de maio de 2020, vencendo as demais parcelas a cada 30 dias, contados do vencimento da primeira parcela.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, AOS 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 11020
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2020, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 11/2020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2020, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito municipal de Pacajus, FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam decretados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no ano de 2020, para o cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.

I - 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;

II - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - Portaria nº 679/2019 - Ministério da Economia;

III - 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - Portaria nº 679/2019 - Ministério da Economia;

IV - 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 12:00);

V - 19 de março, Dia de São José (feriado estadual);

VI - 25 de março, Data Magna do Estado do Ceará (feriado estadual) - Emenda Constitucional nº 73/2011;

VII - 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado religioso nacional) - Lei nº9093/1995 - Art. 2º;

VIII - 21 de abril, Dia de Tiradentes (feriado nacional) - Lei 10.607/2002;

IX - 1º de maio, Dia mundial do Trabalho (feriado nacional) - Lei 10.607/2002;

X - 23 de Maio, Dia do Município (feriado municipal) Lei Orgânica - Art. 20;

XI - 11 de junho, Dia de Corpus Christi (ponto facultativo) Portaria nº 679/2019 - Ministério da Economia;

XII - 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) - Lei 10.607/2002;

XIII - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - Lei nº 6.802/1980;

XIV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo) - Lei Complementar Municipal nº 01/2009, Art. 179;XV - 02 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional) - Lei 10.607/2002;

XVI - 15 de novembro, Dia da Proclamação da República (feriado nacional) - Lei 10.607/2002;

XVII - 08 de dezembro, Dia da Padroeira do Município (feriado municipal) - Lei Orgânica - Art. 20, parágrafo único;

XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - Lei 10.607/2002;

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.Art. 3º - Qualquer alteração nas datas referentes aos feriados e pontos facultativos, deverá ser tratada por decreto específico.

Art. 4º - Este decreto produzirá seus efeitos retroativos ao dia 1º de Janeiro de 2020, revogados disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DEFEVEREIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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