Diário oficial

NÚMERO: 124/2020

Ano III - Edição Nº CXXIV de 10 de Fevereiro de 2020

10/02/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 0128020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO coletiva dos Formadores das Escolas Municipais, junto a Secretaria de Educação - SEDUC.
PORTARIA N° 0128/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO coletiva dos Formadores das Escolas Municipais, junto a Secretaria de Educação - SEDUC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, coletivamente, os Formadores Escolares Municipais, expostos no anexo único desta portaria, para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO DA PORTARIA Nº 0128/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

NOMECPFCARGOEDUARDO FREITAS DA SILVA030.688.683-94FORMADOR FUND. II 6º ao 9º ANO PORTUGUÊSLYLYAN FIRMINO FALCÃO BARRETO020.377.474-46FORMADOR FUND. I 4º e 5º ANOCARLOS ANDRE DA SILVA809.225.113-49FORMADOR FUND. II 6º ao 9º ANO CIÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 0129020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. RAFAELA PAULINO DA SILVA, Simbologia CAT - 03, junto a Secretaria de Educação - SEDUC.
PORTARIA N° 0129/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. RAFAELA PAULINO DA SILVA, Simbologia CAT - 03, junto a Secretaria de Educação - SEDUC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Sra. RAFAELA PAULINO DA SILVA, inscrita no CPF sob o Nº 890.807.693-04 do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NIVEL III- Simbologia CAT-03, especificamente na escola C.E.I. Brincando e Aprendendo, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - Portarias - Exoneração: 0130020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, junto a AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PACAJUS.
PORTARIA N° 0130/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, junto a AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Requerimento formulado pelo Servidor Efetivo Marcus Vinicius Arruda Mendes, ora Presidente da JARI, onde o mesmo solicita a sua EXONERAÇÃO, nos termos do Art. 35, II, da Lei Complementar 01/2009,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Pacajus, composta pelos membros MARCUS VINICIUS ARRUDA MENDES (PRESIDENTE), BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (1º MEMBRO) e JOÃO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO (2º MEMBRO), conforme Lei Municipal 391/2015.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - Portarias - Nomeação: 0131020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, junto a AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PACAJUS.
PORTARIA N° 0131/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, junto a AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 391/2015, alterada pela Lei Municipal nº 514, de 27 de novembro de 2017 e a Lei Municipal nº 649, de 08 de março de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR as pessoas relacionadas no anexo único desta portaria, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, junto a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Pacajus, conforme Lei Municipal 391/2015, Lei Municipal 514/2017 e a Lei Municipal 649/2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO DA PORTARIA N°0131/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

NOMECPFCARGOMATEUS LOPES CARVALHO 003.353.933-22PRESIDENTEFRANCISCA PAULIANA DA SILVA ROCHA015.859.013-931º MEMBROSIMONE RODRIGUES COELHO028.069.363-06SUPLENTEGLEIDE VANIO MARCULINO DA SILVA017.732.613-122º MEMBROPAULO CÉSAR DE SOUSA601.383.013-44SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 0133020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Comissão de Estágio Probatório, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI.
PORTARIA N° 0133/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Comissão de Estágio Probatório, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Comissão de Estágio Probatório de Pacajus, composta pelos membros MARIA DE FÁTIMA SOUSA CUNHA (PRESIDENTE) inscrita no CPF sob o Nº 120.039.053-91, MARIA NARCILIA PREREIRA MARTINS (1º MEMBRO) inscrita no CPF sob o Nº 456.156.753-49 e ANERCILIA MARIA DE SOUSA (2º MEMBRO) inscrita no CPF sob o Nº 240.685.943-68, conforme Decreto Municipal 04/2012.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 07020
AJUSTA HORÁRIO DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS, DETERMINA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 07/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

AJUSTA HORÁRIO DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS, DETERMINA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde exercem atividade primária, essencial na prevenção e controle de doenças.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde para melhor atender os munícipes.

DECRETA:

Art.1º. Fica estabelecido horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde - UBS´s, a partir das 07 horas.

Parágrafo Único: O horário de atendimento pela equipe médica será realizado de 8h às 12h e de 13h às 17h.

Art. 2º. Fica terminantemente proibido o uso de fichas como forma de determinar a ordem dos atendimentos nas UBS´s do Município, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente por ordem de chegada, ressalvadas as situações de emergência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 08020
PROÍBE O ACESSO ÀS REDES SOCIAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PELOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, ESTABELECE EXCEÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 08/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

PROÍBE O ACESSO ÀS REDES SOCIAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PELOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, ESTABELECE EXCEÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a atenção voltada para os aparelhos refletem em dispersão com as demandas dos usuários do serviço público;

CONSIDERANDO ser proibido ao Servidor, durante o horário de trabalho, exercer atividade à ele estranha, negligenciando o serviço e prejudicando o seu bom desempenho;

CONSIDERANDO a responsabilidade que os Servidores Públicos possuem em oferecer atendimento de qualidade à sociedade;

DECRETA:

Art.1º. Fica proibido o acesso às redes sociais Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp nas dependências da administração municipal pelos servidores do município durante o horário de expediente, ressalvada a equipe de Comunicação quando para assuntos institucionais.

Art. 2º. Os servidores que descumprirem a determinação deste decreto estarão sujeitos as seguintes penalidades:

I - Notificação de advertência;

II - Abertura de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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