Diário oficial

NÚMERO: 122/2020

Ano III - Edição Nº CXXII de 31 de Janeiro de 2020

31/01/2020 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Alteração: 103020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Sra. MARIA ALDIZIA SILVA DE AQUINO SOUSA, Simbologia DAS - 04, junto a Secretaria de Educação - SEDUC.
PORTARIA N° 0103/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Sra. MARIA ALDIZIA SILVA DE AQUINO SOUSA, Simbologia DAS - 04, junto a Secretaria de Educação - SEDUC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a Sra. MARIA ALDIZIA SILVA DE AQUINO SOUSA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NIVEL II- Simbologia DAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 27 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - Portarias - Substituição: 0105020
Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO por motivo de Licença Maternidade de servidora que indica e adota outras providências.
PORTARIA N° 0105/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO por motivo de Licença Maternidade de servidora que indica e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o afastamento da servidora Victória Satyva Bezerra Peroba, nomeada através da portaria nº176/2019, para o exercício no cargo público de provimento em comissão de Diretor Previdenciário, junto ao Instituto de Previdência do Município de Pacajus - PACAJUSPREV, por motivo de licença maternidade.

RESOLVE:

Art. 1° - SUBSTITUIR a Sra. VICTÓRIA SATYVA BEZERRA PEROBA, inscrita no CPF sob o N° 044.872.973-38, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR PREVIDENCIÁRIO, Simbologia DAS-05, junto ao Instituto de Previdência do Município de Pacajus - PACAJUSPREV, conforme Lei Municipal nº 650/2019, pela Servidora LIVIA SANTIAGO MARTINS VIEIRA, inscrita no CPF nº 992.726.953-68, durante o período que a servidora se encontrará no gozo da licença maternidade, conforme Art. 38 da Lei Complementar nº 01 de 2009 (Estatuto do Servidor Público Municipal) para exercer todas as funções inerentes ao cargo supracitado.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo vigência ate o último dia da vigência da licença maternidade da titular do cargo, exaurindo seus efeitos após tal data, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 28 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - Portarias - Exoneração: 0106020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Sra. MARILANNI CARNEIRO DE LIMA, SIMBOLOGIA GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.
PORTARIA N° 0106/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Sra. MARILANNI CARNEIRO DE LIMA, SIMBOLOGIA GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a Sra. MARILANNI CARNEIRO DE LIMA, inscrita no CPF SOB o N° 054.626.413-11, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DO CRIANÇA FELIZ, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 28 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 0107020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. ANTÔNIA SANDY HELLEN LOPES DE LIMA, SIMBOLOGIA GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.
PORTARIA N° 0107/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. ANTÔNIA SANDY HELLEN LOPES DE LIMA, SIMBOLOGIA GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Sra. ANTÔNIA SANDY HELLEN LOPES DE LIMA, INSCRITA NO CPF SOB O N° 057.409.283-89, para o cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DO CRIANÇA FELIZ, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 28 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA - Portarias - Nomeação: 0108020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Comissão Processante Permanente, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SCSP
PORTARIA N° 0108/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Comissão Processante Permanente, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SCSP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Comissão Processante e Sindicante Permanente da Guarda Civil, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SCSP, composta pelos membros VÂNIA SORAIA DOS SANTOS ALCÂNTARA (PRESIDENTE), inscrita no CPF sob o Nº 793.842.425-00 e WAGNER LOPES DIAS (SECRETÁRIO DA COMISSÃO), inscrito no CPF sob o Nº 011.420.563-92, conforme Lei Municipal 689/2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 29 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA - Portarias - Nomeação: 0109020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. VERONICA FÁTIMA DA SILVA FERNANDES, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SCSP.
PORTARIA N° 0109/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. VERONICA FÁTIMA DA SILVA FERNANDES, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SCSP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Sra. VERONICA FÁTIMA DA SILVA FERNANDES, inscrita no CPF nº 760.742.263-34 para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE CORREGEDOR, Simbologia EXE - 15, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SCSP conforme Lei Municipal 689/2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 29 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 05020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2020 EM COMEMORAÇÃO AO JUBILEU DOS OITENTA ANOS DA FUNDAÇÃO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 05/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2020 EM COMEMORAÇÃO AO JUBILEU DOS OITENTA ANOS DA FUNDAÇÃO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os festejos de comemoração ao jubileu dos 80 anos de fundação da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Paróquia aos munícipes através da evangelização;

DECRETA:

Art.1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no dia 03 de fevereiro de 2020 (segunda-feira), a partir das 12 horas.

Art. 2º. Não haverá, por conseguinte, expediente administrativo na data indicada no art. 1°, ressalvando-se, a Secretaria de Administração e Finanças, as escolas e creches da rede municipal de ensino e os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade especialmente os serviços de limpeza pública e saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 06020
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 06/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de rever situações e reestruturar a Administração Pública Municipal, modernizando a gestão e preparando-a para os desafios atuais e futuros;

CONSIDERANDO que a despesa total com o pagamento dos servidores não poderá exceder os percentuais, da Receita Corrente Líquida do Município, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que as horas extraordinárias estão elevando o custo das despesas com pessoal, aproximando-se do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o dever do gestor em zelar pelos recursos públicos e observar, restritamente, a legislação pertinente de modo a evitar a violação dos princípios da Administração Pública.

DECRETA:

Art.1º. Fica terminantemente proibida a realização de horas extras pelos servidores da Administração Direta do Município.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Reajuste Salarial: 763020
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 763/2020, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O vencimento-base dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos abaixo relacionados, todos integrantes da estrutura funcional da Câmara Municipal de Pacajus, fica reajustado de acordo com os seguintes valores:

I - Diretor: R$ 3.605,32 (Três mil e seiscentos e cinco reais e trinta e dois centavos);

II - Agente Administrativo: R$1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

III - Auxiliar Administrativo: R$1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

IV - Telefonista: R$1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

V - Motorista: R$1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

VI - Vigia: R$1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

VII - Auxiliar de Serviços Gerais: R$1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

VIII - Assessor Técnico Legislativo: R$1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

IX - Assessor de Serviços Legislativos: R$ 1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais);

X - Gestor do Arquivo: R$ 1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais).

Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 250/13 passará a ter a redação do Anexo I de que trata esta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Pacajus/CE, observado o disposto no artigo 67 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 30 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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